Mayara Eglen De Almeida Dos Reis
Mayara Eglen De Almeida Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 366969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Eglen De Almeida Dos Reis possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAYARA EGLEN DE ALMEIDA DOS REIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paolo Alves da Costa Rossi (OAB 274704/SP), Mayara Eglen de Almeida dos Reis (OAB 366969/SP) Processo 1005397-41.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zenilton de Oliveira - Reqda: Jaqueline Teixeira Camargo - Apresentado recurso de apelação pela parte Zenilton de Oliveira às fls. 248/253, às contrarrazões. Prazo: 15(quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayara Eglen de Almeida dos Reis (OAB 366969/SP) Processo 1027722-10.2023.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: C. A. S. C. - Vistos. 1- A sentença proferida nestes autos foi integralmente confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça quando do julgamento da apelação. Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Oportunamente, observada a regularidade do recolhimento das custas (se devidas) e as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Mayara Eglen de Almeida dos Reis (OAB 366969/SP) Processo 0004907-93.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exectdo: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Intimo o executado para pagamento da taxa judiciária, em 60 dias, conforme planilha a p.26/27.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Mayara Eglen de Almeida dos Reis (OAB 366969/SP) Processo 0004907-93.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exectdo: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, qualificada na inicial, ajuizou em face de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de extinção se deu por pagamento, considero tácita a renúncia ao direito de recorrer das partes. Certifique-se o trânsito em julgado e, caso não haja despesas processuais pendentes de recolhimento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, expeça-se MLE (fls. 22). P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Mayara Eglen de Almeida dos Reis (OAB 366969/SP) Processo 1000064-56.2019.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos à exequente, para que manifeste-se em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paolo Alves da Costa Rossi (OAB 274704/SP), Mayara Eglen de Almeida dos Reis (OAB 366969/SP) Processo 1005397-41.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zenilton de Oliveira - Reqda: Jaqueline Teixeira Camargo - Ante o exposto: 1) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial CONDENAR a parte ré/reconvinte a pagar à parte autora/reconvinda indenização pelo uso exclusivo do imóvel (lote 08, da quadra 03, do Residencial Parque das Amoras), no montante de R$ 675,00 mensais, reajustado anualmente pela Tabela do Tribunal de Justiça, desde a data de sua citação neste feito e enquanto permanecer na posse exclusiva do imóvel, admitida a compensação das verbas contempladas na fundamentação; em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e as despesas processuais, fixados honorários advocatícios em 12% do valor da condenação, observada a gratuidade; 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção para CONDENAR a parte autora/reconvinda a pagar à parte ré/reconvinte indenização pelo uso exclusivo do imóvel, localizado no Residencial Fraternidade, consistente no valor do aluguel a ser apurado em fase de liquidação de sentença, na proporção do percentual da ré sobre o bem, que também será apurado em fase de liquidação de sentença, mediante a comprovação do pagamento das parcelas do financiamento, desde a data de sua intimação na reconvenção e enquanto permanecer na posse exclusiva do imóvel, admitida a compensação das verbas contempladas na fundamentação; em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com o pagamento das custas e as despesas processuais, fixados honorários advocatícios em R$ 1.000,00, observada a gratuidade. Eventual descumprimento da obrigação, após a intimação, deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, se o caso, a depender do trânsito em julgado desta sentença. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e as despesas processuais, fixados honorários advocatícios em R$ 1.000,00, observada a gratuidade. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayara Eglen de Almeida dos Reis (OAB 366969/SP) Processo 1001431-73.2023.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: BANCO BRADESCO S/A - Vistos. O Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 é peremptório ao dispor sobre a necessidade de garantia integral da execução como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular dos embargos e, em nome do princípio da especialidade, sequer se pode alegar aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, questão que restou incontroversa no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2020356-21.2019.8.26.0000. Como a penhora ainda não foi formalizada na execução fiscal 1520245-76.2023.8.26.0090, suspendo o andamento, em princípio, por 90 dias, reiterando que o recebimento ocorrerá somente quando a questão for reputada incontroversa naquele feito. Decorrido o prazo, certifique a Serventia, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando a certidão ser renovada. Oportunamente, conclusos. Desnecessária, por ora, a ciência da embargada. Intime-se.