Natália Oliveira De Sousa Piaia

Natália Oliveira De Sousa Piaia

Número da OAB: OAB/SP 366977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natália Oliveira De Sousa Piaia possui 201 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 130
Total de Intimações: 201
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
201
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (48) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (43) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (17) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000165-91.2025.8.26.0286 (processo principal 1007570-98.2024.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rinaldo César Arruda Rodrigues - Vistos. A Fazenda já demonstrou ter providenciado o apostilamento. Assim, nada mais há por fazer nestes autos, pois aqui se tratou de cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) e não de homologação de cálculos. O autor deverá dar início ao cumprimento de sentença, por incidente próprio, no qual apresentará o cálculo de liquidação. Ocioso dizer que os servidores recebem mensalmente os holerites e dispõem de ferramentas digitais para buscar cópias por meio digital, em caso de extravio. Sem prejuízo, anote-se a extinção e arquive-se o processo. Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000053-37.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1001174-20.2024.8.26.0185) (processo principal 1001174-20.2024.8.26.0185) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - João Henrique Zago Navas - Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos. Trata-se de embargos de declaração opostos com a finalidade de sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Contudo, não lhe assiste razão. O decisum contém a análise de todas as questões submetidas à apreciação jurisdicional, à luz das provas produzidas sob o crivo do contraditório. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados. Ademais, se preleciona que em embargos de declaração "não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento; e só sim e unicamente o esclarecimento do que foi decidido, ou da dúvida em que se elabora. Eles pressupõem que na declaração haja uniformidade de decisões e não inovação, porque declarar não é por certo reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova" (RJTJESP 92/328). Modernamente, é conhecida a expressão de Pontes de Miranda: nos embargos de declaração, "não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima" (RJTJESP 87/324). E o Egrégio Superior Tribunal de Justiça proclamou que "Delira da via declaratória a decisão que nos embargos de aclaramento rejulga a causa". (REsp nº 2.604-AM, Revista do Superior Tribunal de Justiça, 21/298). Ora, os embargos declaratórios só se destinam a eliminação de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão, não cabendo para reformar decisão com base em alegação de erros no julgamento, eis que não possuem natureza infringente. (Revista Trimestral de Jurisprudência, 120/773, 121/260, 123/1.049, 147/687 e RT 670/198). A homologação de valores de fls. 117/118 é de clareza solar ao aduzir que, o cálculo deve observar os parâmetros determinados no título executivo judicial ou na lei, e ainda, deve guardar relação com os valores efetivamente recebidos pelo exequente. A SGP (Secretaria de Gestão de Pessoal) e o NAT Judicial - Solicitação de Cálculos Simples, comprovaram a existência de excesso de execução, culminando no acolhimento da impugnação. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos mas NEGO LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000204-03.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1001280-79.2024.8.26.0185) (processo principal 1001280-79.2024.8.26.0185) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - RENATA CRISTINA PIETROBON - Vistos. Fls. 15 - petição da exequente. Defiro a prorrogação por mais trinta dias, para que a parte autora apresente sua planilha de cálculos. Int. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001238-30.2024.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Juliane Marinelli de Carvalho - Vistos. Fls. 252/3 - petição e documento da executada. Dê-se ciência à parte autora. No mais, retornem-se ao arquivo. Int. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000052-52.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1001178-57.2024.8.26.0185) (processo principal 1001178-57.2024.8.26.0185) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Robson Gabriel de Oliveira - Vistos. Fls. 102/103: Concordância da Fazenda Pública sobre os valores apresentados. Não havendo oposição, homologo, para que surta os devidos efeitos legais, os cálculos apresentados pela exequente às fls. 22/25, no valor principal de R$ 10.900,16 (dez mil, novecentos reais e dezesseis centavos), e R$ 1379,13 referente aos honorários sucumbenciais fixados em segundo grau (fls. 270) - data base 25/05/2025. Ressalva-se que as requisições deverão ser expedidas pelo valor bruto definido na conta de liquidação, vedado o envio de requisição por valor líquido mediante o desconto de verbas referentes a contribuição previdenciária, assistência médica, imposto de renda ou outras retenções legais, sob pena de rejeição do ofício requisitório (PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024 - art. 5º, §5º). Deverá ser observado pelo exequente as advertências apontadas pela executada as folhas 102/103, por ocasião da apresentação do incidente requisitório. Transitada em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Nesses termos, compete ao credor, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o peticionamento eletrônico de INCIDENTE de RPV ou PRECATÓRIO junto ao portal e-SAJ (petição intermediária, incidente processual), observando-se, rigorosamente, as determinações da E. Presidência do TJ-SP, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 (DJE 12.09.2024, pág. 25/30). Com a comunicação da instauração do respectivo incidente, deverá o cartório remeter os autos ao arquivo provisório, a aguardar a satisfação do crédito, inserindo-se na Movimentação Unitária o "código 15248" no caso de Requisitório de Pequeno Valor, e "código 15247", no caso de precatório. Com a notícia do pagamento, promova a serventia a inserção da Movimentação Unitária "código 12066" , referente ao levantamento da suspensão deste cumprimento de sentença, certificando-se após (código 701). Se inerte, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do processo de conhecimento, lançando-se 61614 na movimentação unitária. Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004829-78.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Roberto Pereira de Castro - Mediplan Assistencial Ltda - Vistos. Primeiramente há que se destacar que se trata de impugnação genérica desacompanhada de qualquer comprovação de erro ou abusividade na estimativa do perito nomeado. Outrossim, o valor estimado pelo perito foi devidamente fundamentado, ao passo que a requerida impugnou a quantia de modo superficial, não trazendo argumentos que justificassem sua alegação de excesso nos honorários fixados. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação revisional de aluguel Prova pericial de engenharia - Honorários periciais estimados em R$ 3.500,00 - Decisão de primeiro grau que homologa a estimativa e determina à autora o depósito - Agravo interposto pela autora - Pedido de redução - Impugnação genérica Inviabilidade - Estimativa de honorários fundada em critérios do IBAPE Honorários periciais arbitrados adequadamente Harmonização com a natureza e a complexidade do trabalho Recurso desprovido. (TJSP AI nº 2162914-55.2015.8.26.0000. Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan. Julg. 16/09/2015 V.U.) Assim, indefiro a impugnação apresentada e defiro o prazo de 10 dias para o deposito dos honorários periciais que fixo em R$ 7.590,00. Intime-se. - ADV: LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP), FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001185-59.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.H.P. - A.A.S. - Ante o exposto, torno definitiva a tutela antecipada e JULGO extinto o presente processo, com resolução de mérito, homologando o reconhecimento da procedência do pedido formulado nesta ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, deixando de condenar o vencido em custas processuais, na forma do artigo 141, §2° da Lei n° 8069/90. Fixo os honorários sucumbenciais, devidos à parte autora, de acordo com o previsto no artigo 90, § 4°, do Código de Processo Civil, em 5% (cinco por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, ora reformado nos termos da fundamentação acima. Sem custas na forma da Lei. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. I. e C. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
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