Raissa Nogueira Fornel

Raissa Nogueira Fornel

Número da OAB: OAB/SP 366998

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raissa Nogueira Fornel possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: RAISSA NOGUEIRA FORNEL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) EXECUçãO DA PENA (1) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000674-61.2022.8.26.0210 - Execução da Pena - Aberto - ANDRÉ GUILHERME FAGUNDES CARDOSO - Vistos. Oficie-se à autoridade policial local solicitando seu concurso para localização do sentenciado, instruindo com cópias de folhas 182/184 e 219/221. Prov. - ADV: RAISSA NOGUEIRA FORNEL (OAB 366998/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500815-35.2024.8.26.0210 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - ROMÁRIO JONES ALVES - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários disponível para consulta e impressão no site do e. Tribunal de Justiça. - ADV: RAISSA NOGUEIRA FORNEL (OAB 366998/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001019-56.2024.8.26.0210 (processo principal 1001027-50.2023.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.M.S.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com pedido de suspensão do feito em razão de acordo noticiado nos autos. Com vistas ao artigo 922 do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do feito pelo prazo de cumprimento do acordo, nos termos de fls. 65/67, cujo termo final se dará em 23/07/2025. Em caso de advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública - OAB/SP, fixo os honorários dos(a) advogados(a) com provisão nos autos em 30% do valor constante na Tabela - atuação parcial. Não obstante, fica a parte exequente advertida de que, decorrido o prazo de suspensão, sem comunicação a este Juízo sobre eventual descumprimento do acordo, o processo será extinto pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Por consequência, expeça-se, desde já e com urgência, alvará de soltura em favor do executado, encaminhando-se ao estabelecimento onde ele se encontra custodiado. No mais, aguarde-se pelo prazo de suspensão. Int. Ciência ao MP. - ADV: RAISSA NOGUEIRA FORNEL (OAB 366998/SP), YVANA GARCIA PIGNANELLI BATISTA (OAB 265537/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003322-26.2024.8.26.0210 (apensado ao processo 1002484-54.2022.8.26.0210) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.C.S. - T.L.S. - Vistos. Fls. 41/58: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada à presente liquidação pela parte requerida. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP), RAISSA NOGUEIRA FORNEL (OAB 366998/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000164-94.2023.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Paulo Sergio de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes e CONSOLIDAR em favor da parte autora, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., a posse e a propriedade plenas e exclusivas do veículo descrito na inicial (VOLKSWAGEN/GOL (NOVO) 1.6 MI TOTAL FLEX 8V 4P, placa ETJ5J24), tornando definitiva a liminar de busca e apreensão concedida. A presente sentença possui força de ofício ao DETRAN-SP para que proceda à baixa de eventuais ônus, tributos, multas e encargos que incidam sobre o veículo, anteriormente à consolidação da propriedade (3/3/2023), nos termos do art. 1.368-B do Código Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Fixo honorários em favor da patrona do réu no valor máximodatabela do convênio OAB-Defensoria Pública, expedindo-se certidão. Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Independente do pedido de cumprimento de sentença, após 30 dias, arquive-se o presente. Intimem-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), RAISSA NOGUEIRA FORNEL (OAB 366998/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500622-25.2021.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO MERSON DO NASCIMENTO - Vistos. Folhas 333/334: Considerando a comunicação encaminhada pela Egrégia Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (6º Grupo de Direito Criminal), onde em sede do julgamento de revisão criminal sob o n. 0020426-96.2024.8.26.0000, foi proferida a seguinte decisão:" POR MAIORIA DE VOTOS, DEFERIRAM PARCIALMENTE A REVISÃO CRIMINAL, PARA RECLASSIFICAR A CONDUTA IMPUTADA AO PETICIONÁRIO PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006, IMPONDO-SE A PENA DE ADVERTÊNCIA, QUE SE DECLARA CUMPRIDA POR TER O RÉU RESPONDIDO AO PROCESSO PRESO. VENCIDOS OS DES. GUILHERME G. STRENGER, XAVIER DE SOUZA E ALEXANDRE DE ALMEIDA, QUE INDEFERIAM O PEDIDO. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO EM FAVOR DE PAULO MERSON DO NASCIMENTO. "; expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor do réu Paulo Merson do Nascimento, encaminhando-se ao respectivo estabelecimento prisional onde o sentenciado se encontra recolhido e ao IIRGD. Comunique-se ao respetivo Juízo de Execução Criminal ou DEECRIM sobre o respeitável acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça, com cópia desta decisão e do alvará de soltura devidamente cumprido. Realizem-se as anotações e movimentações no sistema informatizado, sobretudo no histórico de partes e movimentação unitária. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RAISSA NOGUEIRA FORNEL (OAB 366998/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou