Sancler Pedroso Silva

Sancler Pedroso Silva

Número da OAB: OAB/SP 367016

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 128
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: SANCLER PEDROSO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007988-75.2020.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sp Comercio de Produtos Em Gerais S.a. - Bj Supermercados Fernandopolis Eireli - - Deolindo Scatena Junior - - Maria Eugenia da Silva Scatena - Francisco Affonso de Albuquerque - - Tan Xiaozhong & Cia. Ltda - Me e outro - Vistos. Em complemento à petição de fl. 988 deverá a parte exequente, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia do processo e atual situação onde se discute a impenhorabilidade dos imóveis aqui penhorados. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), RUI AFFONSO DE ALBUQUERQUE (OAB 49748/SP), ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), RUI AFFONSO DE ALBUQUERQUE (OAB 49748/SP), MARCELO SUGAHARA FERREIRA (OAB 259868/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000205-19.2020.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Estância Grande Lago Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Laudiceia Evangelista Rodrigues da Silva e outro - Fica intimado(a) a requerente, Estância Grande Lago Empreendimentos Imobiliarios Ltda, a proceder ao recolhimento da despesa processual apurada e devidamente atualizada conforme tabela TJ/SP, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida Ativa. Reiteração. - ADV: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP), ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000027-41.2025.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Renata Leonel Teixeira 37976473875 - - Renata Leonel Teixeira - Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, na qual a parte executada alega impenhorabilidade dos valores constritos com fundamento no art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, bem como inutilidade da medida com base no art. 836 do mesmo diploma legal. A impugnação comporta rejeição. Conforme se extrai dos autos, foram bloqueados valores via SISBAJUD no montante total de R$ 862,11, distribuídos em diferentes instituições financeiras, conforme demonstra o relatório do sistema juntado aos autos. A executada sustenta que tais valores seriam impenhoráveis por estarem abaixo do limite de 40 (quarenta) salários mínimos, invocando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Subsidiariamente, alega inutilidade da constrição face ao valor irrisório frente ao débito total. A controvérsia cinge-se à interpretação do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade de "quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos existentes em conta poupança". O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgamentos dos REsps nºs 1.660.671/RS e 1.677.144/RS, pela Corte Especial, pacificou o entendimento de que a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente apenas para valores depositados exclusivamente em caderneta de poupança. Para outras aplicações financeiras, a impenhorabilidade pode ser estendida desde que comprovado pela parte atingida pelo ato constritivo que o respectivo montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. No mesmo sentido, o REsp nº 2.156.012/PR, julgado pela Terceira Turma do STJ, reafirmou que: "De acordo com o entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos REsps nºs 1.660.671/RS e 1.677.144/RS, para os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente. Para outras aplicações financeiras similares à poupança, exige-se prova, a ser produzida pela parte atingida pelo ato constritivo, de que o respectivo montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial." No caso dos autos, a executada não demonstrou que os valores bloqueados estavam depositados em caderneta de poupança, nem comprovou que constituem reserva destinada ao mínimo existencial. A impugnação limita-se a alegações genéricas, sem qualquer elemento probatório específico sobre a natureza dos depósitos. O art. 836 do CPC dispõe que "não se levará a efeito a penhora quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas e das despesas processuais". O dispositivo refere-se a situações excepcionais onde os custos da execução superariam o valor arrecadado, tornando a medida contraproducente. Não é o caso dos autos. O valor de R$ 862,11, embora reduzido em relação ao débito total, não será integralmente absorvido por custas processuais. Nos termos do art. 854, §3º, do CPC, compete ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Tal ônus não foi cumprido pela executada, que se limitou a alegações genéricas sem demonstração específica da natureza dos valores ou de sua destinação ao mínimo existencial. Como regra geral, o patrimônio do devedor responde por seus débitos (CPC, art. 789). As causas de impenhorabilidade constituem exceção a esse princípio e devem ser cabalmente demonstradas pelo executado. A mera alegação de que os valores estão abaixo de 40 salários mínimos, sem comprovação de que se tratam de depósitos em poupança ou reserva para o mínimo existencial, é insuficiente para afastar a constrição. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada e CONVERTO o bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil. DETERMINO à serventia que proceda à transferência dos valores bloqueados (R$ 862,11) para conta judicial vinculada aos presentes autos. Preclusa esta decisão, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, mediante prévia juntada do formulário adequado e observância das disposições do Comunicado CG nº 21/2024. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, indicando outros bens penhoráveis ou requerendo as medidas que entender cabíveis. Intimem-se e cumpram-se. - ADV: SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itapagipe / Vara Única da Comarca de Itapagipe Rua Vinte, 5401, Fórum Elias Geraldo de Queiroz, Jardim Trivelato, Itapagipe - MG - CEP: 38240-000 PROCESSO Nº: 5000215-21.2020.8.13.0334 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PASSERINI PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME CPF: 04.970.582/0001-90 e outros AUTO POSTO ITAPAGIPE LTDA - EPP CPF: 18.417.899/0001-08 Fica a parte autora intimada acerca da decisão de id 10432716969, bem como da certidão retro expedida. DANIEL AUGUSTO CARRER NEVES Itapagipe, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itapagipe / Vara Única da Comarca de Itapagipe Rua Vinte, 5401, Fórum Elias Geraldo de Queiroz, Jardim Trivelato, Itapagipe - MG - CEP: 38240-000 PROCESSO Nº: 5000215-21.2020.8.13.0334 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PASSERINI PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME CPF: 04.970.582/0001-90 e outros AUTO POSTO ITAPAGIPE LTDA - EPP CPF: 18.417.899/0001-08 Fica a parte autora intimada acerca da decisão de id 10432716969, bem como da certidão retro expedida. DANIEL AUGUSTO CARRER NEVES Itapagipe, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itapagipe / Vara Única da Comarca de Itapagipe Rua Vinte, 5401, Fórum Elias Geraldo de Queiroz, Jardim Trivelato, Itapagipe - MG - CEP: 38240-000 PROCESSO Nº: 5000215-21.2020.8.13.0334 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PASSERINI PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME CPF: 04.970.582/0001-90 e outros AUTO POSTO ITAPAGIPE LTDA - EPP CPF: 18.417.899/0001-08 Fica a parte autora intimada acerca da decisão de id 10432716969, bem como da certidão retro expedida. DANIEL AUGUSTO CARRER NEVES Itapagipe, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007762-31.2024.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Andre Marsal do Prado Elias - Apelado: Coop de Credito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas - Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a apelante pleiteou o pedido de concessão da justiça gratuita, contudo, não juntou documentos hábeis com as razões recursais a comprovar a necessidade da benesse. Por conseguinte, e tratando-se de admissibilidade do recurso, determino ao recorrente nos termos do art. 98, §2º, do CPC, que providencie, no prazo de cinco dias, a juntada da última declaração de renda ou caso seja dispensado, a dispensado, contudo, apresente a afirmação nos termos da Lei nº 7.115/83, extratos bancários de conta-corrente, inclusive de poupança e aplicações financeiras dos três últimos meses, bem como de faturas de cartão de crédito também dos três últimos meses, CTPS ou comprovante de aposentadoria. Assim, determino a intimação da recorrente, para que traga documentos idôneos e hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade, ou recolha o preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Sancler Pedroso Silva (OAB: 367016/SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007983-14.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Helio Lopes - M M Comércio de Veículos Fernandópolis Ltda - Epp - Ante o exposto, e considerando o que mais que dos autos consta, dou por resolvido o mérito da presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGANDO PROCEDENTES os pedidos ajuizados por Helio Lopes em face da M M Comércio de Veículos Fernandópolis Ltda - Epp, e o faço para: Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 5.300,00, a título de danos materiais, com correção monetária a partir do efetivo desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00, a título de danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data (súmula 362 do STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais porventura existentes e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). No mais, homologo o laudo pericial de fls. 442/459. Assim, determino que, em 5 dias, seja providenciado pela Auxiliar da Justiça (perita) o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Comunique-se, por e-mail, para que assim proceda. Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024) vinculada à titularidade do Auxiliar da Justiça. A comprovação de depósito está às fls. 409/410 e 423/427 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito no valor total de R$ 4.000,00 (majorado de eventuais acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total junto às contas judiciais de nº 2500131180740 e 2000112541938. Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá encaminhar e-mail ao perito, informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se (61615). Fernandopolis, 26 de junho de 2025. - ADV: SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP), ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), GUILHERME ANTONIO (OAB 122141/SP), BRUNA FARIA PÍCOLLO GUERRA (OAB 318524/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192589-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS; Foro de Fernandópolis; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004635-05.2024.8.26.0189; Contratos Bancários; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Agravado: Deolindo Scatena Junior; Advogado: Andre Marsal do Prado Elias (OAB: 150962/SP); Advogado: Sancler Pedroso Silva (OAB: 367016/SP); Agravada: Maria Eugenia da Silva Scatena; Advogado: Andre Marsal do Prado Elias (OAB: 150962/SP); Advogado: Sancler Pedroso Silva (OAB: 367016/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003654-83.2018.8.26.0189 (processo principal 1002865-04.2017.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Percival Belati - - EDNA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA BELAT - Vistos. Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para ordem de inclusão de apontamentos (via SerasaJud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento adequado, fica determinado à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via SerasaJud 2.0) a inclusão em cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A requisição será feita tendo como alvo(s): . O prazo para atendimento é de 5 (cinco) dias úteis. O "Tipo de Ação" corresponderá ao mais próximo da classe e assunto. A "Data da Anotação" coincidirá com a que cadastrada a ordem (pela equipe de cumprimento). O "Valor da Anotação" será de RS3.055,14 (conforme última planilha atualizada - fls. 310/314), não sendo necessária a comunicação prévia (o checkbox "Comunicar previamente o devedor?" deverá permanecer desmarcado). Cadastrada a ordem, deverá ser apenas digitalizado e juntado o protocolo aos autos digitais (desnecessárias a emissão de certidão, ato ordinatório e consulta de resposta), cabendo à parte interessada informar sobre eventual inconsistência. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP)
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