Simone Alvarado De Melo
Simone Alvarado De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 367019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Alvarado De Melo possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
SIMONE ALVARADO DE MELO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000735-74.2019.5.02.0614 RECLAMANTE: EMERSON DE ALMEIDA SCHELEGER RECLAMADO: PAULO ROBERTO DE SOUZA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf36ca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. 1- Quanto a petição da ré solicitando o desbloqueio, verifica-se que a executada não comprova as suas alegações. Deixou a ré de apresentar o extrato completo de sua conta junto, não comprovando, assim, que o valor bloqueado deriva do recebimento da restituição do imposto de renda ou recebimento de crédito precatório de natureza alimentar. No que tange à impenhorabilidade dos valores depositados em conta de investimentos, também não apresenta extrato. Ademais, a aplicação do inciso X do art. 833 do CPC na seara laboral, ainda é controvertida, tendo em vista que o § 2º do referido artigo ressalva a impenhorabilidade nos casos de prestação alimentícia. Os créditos exeqüendos são eminentemente de natureza alimentar e necessários à sobrevivência do trabalhador que provém seu sustento por meio do salário (art. 100 da CRFB/88). Ressalte-se que a impenhorabilidade representa séria restrição ao princípio de que o patrimônio do devedor responde por suas obrigações, devendo ser interpretada de forma restritiva, não podendo a proteção de um, levar à absoluta falta de proteção de outro, salvo nos limites necessários à preservação da dignidade da pessoa humana do devedor. O valor da poupança ou de investimentos nem de longe tem natureza alimentar e não se encontra sob o abrigo dos princípios da dignidade humana, justiça social ou valor social do trabalho. Pelo acima exposto, por ora, mantenho os valores bloqueados. 2- Ante o retorno do mandado, determino a visibilidade dos documentos da Receita Federal ao patrono do autor, devendo se atentar que são protegidos por sigilo fiscal, não podendo realizar cópia, divulgar, expor a outrem ou acostar, ainda que em parte, em qualquer processo, mesmo que este tramite em segredo de justiça, sob as penalidades da lei e multa por litigância de má fé. Da mesma forma, dê-se visibilidade ao autor acerca da petição e documentos apresentados pelo executado, devendo se atentar que são protegidos por sigilo fiscal, não podendo realizar cópia, divulgar, expor a outrem ou acostar, ainda que em parte, em qualquer processo, mesmo que este tramite em segredo de justiça, sob as penalidades da lei e multa por litigância de má fé. Intime-se o autor para que, em 05 dias, indique meios ao prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo do art 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DE ALMEIDA SCHELEGER
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000735-74.2019.5.02.0614 RECLAMANTE: EMERSON DE ALMEIDA SCHELEGER RECLAMADO: PAULO ROBERTO DE SOUZA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf36ca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. 1- Quanto a petição da ré solicitando o desbloqueio, verifica-se que a executada não comprova as suas alegações. Deixou a ré de apresentar o extrato completo de sua conta junto, não comprovando, assim, que o valor bloqueado deriva do recebimento da restituição do imposto de renda ou recebimento de crédito precatório de natureza alimentar. No que tange à impenhorabilidade dos valores depositados em conta de investimentos, também não apresenta extrato. Ademais, a aplicação do inciso X do art. 833 do CPC na seara laboral, ainda é controvertida, tendo em vista que o § 2º do referido artigo ressalva a impenhorabilidade nos casos de prestação alimentícia. Os créditos exeqüendos são eminentemente de natureza alimentar e necessários à sobrevivência do trabalhador que provém seu sustento por meio do salário (art. 100 da CRFB/88). Ressalte-se que a impenhorabilidade representa séria restrição ao princípio de que o patrimônio do devedor responde por suas obrigações, devendo ser interpretada de forma restritiva, não podendo a proteção de um, levar à absoluta falta de proteção de outro, salvo nos limites necessários à preservação da dignidade da pessoa humana do devedor. O valor da poupança ou de investimentos nem de longe tem natureza alimentar e não se encontra sob o abrigo dos princípios da dignidade humana, justiça social ou valor social do trabalho. Pelo acima exposto, por ora, mantenho os valores bloqueados. 2- Ante o retorno do mandado, determino a visibilidade dos documentos da Receita Federal ao patrono do autor, devendo se atentar que são protegidos por sigilo fiscal, não podendo realizar cópia, divulgar, expor a outrem ou acostar, ainda que em parte, em qualquer processo, mesmo que este tramite em segredo de justiça, sob as penalidades da lei e multa por litigância de má fé. Da mesma forma, dê-se visibilidade ao autor acerca da petição e documentos apresentados pelo executado, devendo se atentar que são protegidos por sigilo fiscal, não podendo realizar cópia, divulgar, expor a outrem ou acostar, ainda que em parte, em qualquer processo, mesmo que este tramite em segredo de justiça, sob as penalidades da lei e multa por litigância de má fé. Intime-se o autor para que, em 05 dias, indique meios ao prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo do art 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA MITIKO HAYASAKA WATANABE - LEON GILSON ALVIM SOARES JUNIOR - PAULO ROBERTO DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008939-11.2022.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.N.V. - W.S.V. - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. - ADV: VIVIANE VIEIRA PEREIRA (OAB 373609/SP), SIMONE ALVARADO DE MELO (OAB 367019/SP), AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022869-38.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuição sobre a folha de salários - Simone Alvarado de Melo - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: SIMONE ALVARADO DE MELO (OAB 367019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006379-84.2024.8.26.0011 (processo principal 1000156-69.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Francismar Cruz Tavares - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo legal e sob pena de arquivamento, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder a penhora de bens. - ADV: SIMONE ALVARADO DE MELO (OAB 367019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000935-76.2025.8.26.0224 (processo principal 1054446-40.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Lucas Cavichiolli Ribeiro de Barros - Fernando Alvarado Bezerra - Preste o exequente, em cinco dias, os pertinentes esclarecimentos quanto à petição de fls. 25/26, visto que, prima facie, o documento de fls. 17/19 foi assinado pela parte adversa, informando, outrossim, expressamente, se houve o pagamento previsto no acordo, da parcela relativa a este mês de junho. Int. - ADV: SIMONE ALVARADO DE MELO (OAB 367019/SP), FRANCISCO MARCELO ALMEIDA (OAB 449572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006963-52.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.I.A.S.S. - G.A.S. - Vistos. Fls. 178/179: Ciente. Aguarde-se, por trinta dias, a notícia do estado de saúde e do local onde ficará a requerida para redesignação de perícia. Com a informação, oficie-se o IMESC para nova data. Int. - ADV: ANTONIO CAMARGO BUENO (OAB 101094/SP), SIMONE ALVARADO DE MELO (OAB 367019/SP)
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