Thiago Porceban

Thiago Porceban

Número da OAB: OAB/SP 367033

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 355
Total de Intimações: 442
Tribunais: TJMG, TJGO, TJPR, TRF1, TJCE, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: THIAGO PORCEBAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 442 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091075-07.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS - Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020779-06.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Roberto Bassi - - Maristela de Souza Matta Bassi - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Marcos Roberto Bassi e Maristela de Souza Matta Bassi em face do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP e do Município de São José do Rio Preto. Consequentemente, REVOGO a tutela antecipada anteriormente concedida. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95). Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P.I.C. São José do Rio Preto, 26 de junho de 2025. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027836-06.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro Morais Thomaz - Vistos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, providencie o autor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emenda à inicial, juntando aos autos procuração original, sob pena de cancelamento da distribuição. Deverá ainda esclarecer quais são as diferenças de data genericamente apontadas na inicial, bem como comprovar que o autor se submeteu ao curso de reciclagem. Por fim, deverá o patrono efetuar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431), para agilizar a tramitação. Recebida a emenda, voltem-me conclusos para a apreciação da tutela antecipada. Intime-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012896-77.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Larissa Marina do Prado Valim Rogerio - - Henrique da Silva Barbosa - Vistos. Alega a requerente que teve contra si instaurado processo administrativo de cassação de sua carteira de habilitação, em razão da infração autauda sob o nº 1P4809498, do Departamento de Estradas e Rodagem. Sustenta que a infração foi cometida por Henrique da Silva Barbosa, mas perdeu prazo para indicação da via administrativa. Requer tutela provisória para suspender os efeitos do auto de infração. É possível a indicação de condutor na via judicial, todavia, necessária se faz prova de que a indicação na via administrativa não foi possível por rãzões de força maior, não sendo suficiente a mera declaração de terceiro assumindo a responsabilidade pela infração. Nesse sentido: Recurso inominado. Pretensão de nulidade de autos de infração de trânsito por ausência de recebimento das notificações, cumulada com indicação tardia de condutores. Notificações que são encaminhadas ao endereço cadastrado no órgão de trânsito. Dever do condutor de manter seu endereço atualizado. Inteligência dos arts. 123 § 2º, 241, 271 § 7º e 282, §1º, todos do CTB c/c art. 10 §6º da Resolução Contran nº 723/2018. Notificações do AIT nº TPA1760372 (infração gravíssima do art. 184 III CTB) que foram comprovadamente enviadas pelo Município de São Paulo (CET) ao endereço cadastrado no órgão de trânsito. Ausência de comprovação de envio das notificações do AIT nº AA01494077 pelo Detran, do que resulta a sua nulidade. Informação do Detran de que o AIT nº HV-B6-516308 não está vinculado ao prontuário do autor. Indicação tardia de condutor, em sede judicial. Possibilidade conforme precedente do STJ no REsp nº 1.774.306-RS. Prova documental, entretanto, insuficiente. Mera declaração de terceira pessoa é insuficiente para elidir a legitimidade do ato administrativo. Necessidade de provas robustas e idôneas da utilização do veículo por terceiro na data da infração. Impedimento à conversão da PPD em CNH em razão de infração gravíssima (art. 148 § 3º CTB). Sentença de improcedência parcialmente reformada. Recurso do autor parcialmente provido para declarar a nulidade do AIT nº AA01494077 e sua pontuação correspondente. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1025901-51.2024.8.26.0053; Relator (a):Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025) No caso presente, a autora não demonstrou que a falta de indicação na via administrativa ocorreu por caso fortuito ou força maior, razão pela qual ausente a fumaça do bom direito a autorizar a concessão da tutela provisória em sede liminar, sendo necessária a dilação probatória. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do requerido para contestação, devendo constar do mandado/precatória que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP defiro o pedido para que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Atendendo ao princípio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Determino as providências necessárias no sentido do requerente providenciar a entrega, mediante protocolo para cumprimento imediato. Intime-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000169-21.2025.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Gabriel Canizella Brito Lisbôa - (Obs.: Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da sentença pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95 e Artigo 7 da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública. O preparo, sob pena de deserção, caso não seja(m) a(s) parte(s) recorrente(s) beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: Interposição do recurso a partir de 03/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Itens (1), (2):GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6. Item (3): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -FEDTJ. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As despesas processuais deverão ser recolhidas porGuiaFEDTJ(Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento medianteGRD.) - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065143-17.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Tatiana Silva de Oliveira - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Vistos. Requeira a ré, no prazo legal, o que de direito para prosseguimento do processo. A execução deverá prosseguir em apartado, por meio de incidente de Cumprimento de Sentença, com numeração própria, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º grau"; categoria: "Execução de Sentença" e selecionar a "classe": "156 cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; anexar os documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva (Prov. CGJ 05/2019). Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se no arquivo provocação da interessada. Int. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027033-92.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos Pontes Gomes - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009). Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019110-15.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriela Miranda Taparo Martinez - Fls. 76/79: ciência ÀS PARTES para manifestação em 15 (quinze) dias. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003219-94.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Dernevaldo Sebastiao Bitencourt Junior - 1. Preenchidos os requisitos formais, defiro a petição inicial. 2. Analisa-se o requerimento de tutela de urgência em juízo de mera cognição sumária, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). Alega o autor que foi autuado pelo Departamento de Estrada e Rodagem (DER) por infração de trânsito; mas que a notificação da instauração do processo administrativo foi emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN fl. 16), mas o órgão notificante não tem competência para instauração do processo de suspensão na CNH. Além disso, sustenta que os fatos ocorreram em 23/09/2023 e a instauração do procedimento se deu apenas em 14/12/2024, extrapolando o prazo decadencial de 180 dias para notificação. Requer tutela de urgência para suspensão do bloqueio lançado referente ao processo administrativo nº 1296/2024, em razão do vício de competência para a instauração do processo administrativo. Conforme art. 5º da Resolução Contran nº 844/2021: Art. 5º As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pelas seguintes autoridades de trânsito, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal: I - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do acúmulo de pontos, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação; II - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do cometimento de infração para a qual esteja prevista, de forma específica no CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir: a) para infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação; b) para infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa. A infração cometida é a do art. 165 do CTB, que prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir: Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência Infração gravíssima Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Assim, o CONTRAN regulamentou que o órgão responsável para a suspensão do direito de dirigir, em decorrência do cometimento de infração para o qual haja previsão específica da suspensão, a partir de 12/04/2021, seria o mesmo responsável pela aplicação da penalidade, que, no caso, é o DER. Contudo, não há informação nos autos se o caso é (ou não) do inciso I do artigo 5º acima transcrito. Não se sabe se a suspensão do direito de dirigir se deu em decorrência do acúmulo de pontos ou do cometimento da infração isoladamente considerada. Anote-se que a parte autora não juntou qualquer documento idôneo acerca dos fatos; sendo a ação bastante deficiente para esclarecimento dos fatos necessários ao julgamento da causa. Além disso, os atos administrativos desfrutam da presunção de veracidade e legitimidade, presumindo-se verdadeiros os fatos e praticado de acordo com a lei o ato administrativo. Assim, ao menos nessa fase processual, não é possível, em juízo cognição sumária, a concessão da medida liminar. 2.1. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela. 3. Citem-se os réus (pelo Portal Digital) para que, querendo, apresentarem contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia. 3.1. Caso os réus tenham alguma proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. 4. Os réus deverão juntar nos autos toda documentação que disponham para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com as contestações, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. 5. Intimem. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1001315-67.2025.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Catanduva; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001315-67.2025.8.26.0132; Assunto: Bancários; Apelante: Thiago Porceban; Advogado: Thiago Porceban (OAB: 367033/SP) (Causa própria); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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