Tiago Alexandre Vasconcelos
Tiago Alexandre Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/SP 367035
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP
Nome:
TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003900-43.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.M. - F.L.V.T.M.N.P.S.R.L.W.E.F. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 1329/1331 celebrado nestes autos da ação e partes mencionadas em epígrafe. Aguardem os autos o integral cumprimento do acordo em arquivo, devendo o exequente informar, no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento da última parcela, a satisfação da obrigação. - ADV: EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366435/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 1000097-72.2025.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Público; COIMBRA SCHMIDT; Foro de Birigüi; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000097-72.2025.8.26.0077; Serviços de Saúde; Apte/Apdo: I. da S. C. de M. de B.; Advogado: Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB: 176159/SP); Advogado: Jefferson Paiva Beraldo (OAB: 210925/SP); Apte/Apdo: M. de B.; Advogada: Carolina Falconi de Oliveira (OAB: 349610/SP) (Procurador); Advogado: Gabriel Rahal Bersanete (OAB: 311818/SP) (Procurador); Apdo/Apte: G. M. V. da R. (Justiça Gratuita); Advogado: Tiago Alexandre Vasconcelos (OAB: 367035/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000735-45.2025.8.26.0097 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.R.P. - Vistos. Quanto ao pedido de gratuidade processual, por determinação expressa do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado). E o art. 99, § 3º do Código de Processo Civil deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante salientar que com certa frequência este Magistrado constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Neste ponto, aliás, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: "Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (www.defensoria.sp.gov.br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. Diante do exposto, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, apresente cópia da última declaração do imposto de renda ou a certidão de isento(a) (a certidão poderá ser extraída diretamente pelo site da receita federal), holerites atualizados, extratos do INSS, carteira de trabalho, bem como extratos de conta corrente e de cartão de crédito ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002275-92.2018.8.26.0097 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Vinicius de Brites Pereira - Vistos. Trata-se de Execução Penal de Vinicius de Brites Pereira. Pág. 64: informações do juízo de conhecimento noticiando que o executado pagou a multa que lhe foi imposta nos autos. Págs. 123: advertência do executado sobre as condições a serem cumpridas no regime aberto. Pág. 190: sentença de extinção da pena corporal e da multa. Manifestação do Ministério Público (pág. 205). Por conseguinte, após o trânsito em julgado da sentença de extinção, ao arquivo com as devidas cautelas. Intimem-se. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001845-43.2018.8.26.0097 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Mário Silvio Bartholomeu - Por conseguinte, requisite-se informações do órgão fiscalizador para que informe este juízo, no prazo de 10 dias, se o executado está cumprindo regularmente a prestação de serviços comunitários, devendo enviar a este juízo o relatório de acompanhamento. Servirá o presente despacho como ofício. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002203-15.2023.8.26.0097 - Guarda de Família - Guarda - W.M.M. - - L.F.M. - - B.F.O. - Vistos. Intime-se os requerentes, em reiteração à fl. 92, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareçam junto ao cartório deste Juízo, de segundas-feiras as sextas-feiras, das 13:00 hs às 17:00 hs, com a finalidade de procederem as assinaturas e retiradas dos Termos de Guardas Definitivas expedidos às fls. 89/91. Após as referidas assinaturas e retiradas ou na inércia, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000766-87.2022.8.26.0097 (processo principal 1003321-94.2021.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ayres Silverio Santana - Valdir Pereira Dias - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001362-03.2024.8.26.0097 (processo principal 1000729-72.2024.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Milfarma Eireloi - Patricia Bueno da Silva - Como é cediço, o caráter alimentar dos vencimentos impede que sejam retidos ou penhorados vez que a Constituição Federal, no inciso X, do artigo 7º, garante como direito do trabalhador a intangibilidade das referidas verbas. O artigo 833, do Novo Código de Processo Civil, ao elencar uma série de bens materiais impenhoráveis, tem por escopo garantir que o executado não sofra constrições que lhe gerem riscos à manutenção de uma vida com dignidade. Busca-se proteger o sustento das necessidades essenciais do ser humano, conforme leciona Cândido Rangel Dinamarco: O mais importante dos objetivos que levam o legislador a ditar a impenhorabilidade de certos bens é a preservação do mínimo patrimonial indispensável à existência condigna do obrigado, sem privá-lo de bens sem os quais sua vida se degradaria a níveis insuportáveis; Não se trata de excluir da responsabilidade executiva os próprios direitos da personalidade, porque estes nada têm de patrimonial e, pó si próprios, não são suscetíveis de qualquer constrição judicial executiva; são declarados impenhoráveis certos bens sem os quais o obrigado não teria como satisfazer as necessidades vitais de habitação, alimentação, saúde, educação, transporte e mesmo lazer, nos limites do razoável e proporcional esses, sim, direitos de personalidade. A execução visa à satisfação de um credor mas não pode ser levada ao extremo de arrasar a vida de um devedor (Instituições de Direito Processual Civil, v. IV, 3ª Ed. , Malheiros, p. 380). Tem-se, portanto, que é inadmissível a constrição total ou parcial de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor. De acordo com a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a norma de que trata o inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil deve ser interpretada de maneira extensiva, de modo a abarcar toda e qualquer quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos depositada seja qual for a espécie de conta bancária da parte devedora. Com efeito, por ocasião do julgamento do AREsp nº 1.671.483-SP, o E. Corte Superior consignou que a abrangência da regra do art. 833, inciso X, do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em poupança, em conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Destarte, na esteira do referido entendimento, é irrelevante que os valores constritos estejam ou não depositados em conta do tipo poupança, estando protegidas pela impenhorabilidade quaisquer espécies depositadas em contas bancárias abaixo do limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Tem-se, portanto, que é inadmissível a constrição total ou parcial de valores depositados em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ainda que não se trate de verba de natureza salarial. Nesse sentido, já se decidiu que: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VALOR CONTIDO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. CONSTRIÇÃO SOBRE QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. É impenhorável a quantia até 40 (quarenta) salários mínimos existente em caderneta de poupança, conta-corrente, em fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Precedentes do E. STJ. Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2283681-15.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2022; Data de Registro: 21/01/2022). Ademais, conforme estabelece o artigo 854, 3º, do Código de Processo Civil Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que (...) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso em apreço, os documentos acostados aos autos (fls. 22-23) comprovam que o numerário bloqueado na conta corrente mantida pela parte devedora é proveniente de seus vencimentos, devendo, portanto, ser liberado. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora e DEFIRO o pedido de fls. 20-29 para, reconhecendo a impenhorabilidade e considerando que o valor bloqueado foi transferido para conta judicial, determinar, após a apresentação de dados bancários, a expedição de MLE em favor da executada/impugnante. Após o decurso do prazo para recurso, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-. - ADV: GABRIELE FEROLDI RANGEL BEARARI (OAB 490438/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001522-60.2023.8.26.0383 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - Y.A.S.S. - S.Z.B. e outro - Fica a Requerente ciente e intimada de que o TERMO DE GUARDA DEFINITIVA E RESPONSABILIDADE está disponível para impressão, através do e-SAJ e deverá ser assinado e juntado aos autos em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001258-11.2024.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - NAIARA LETÍCIA DE CARVALHO GARCIA MUNHOZ - Renato Ceron da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Intimem-se. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP)