Tiago Alves Espinosa

Tiago Alves Espinosa

Número da OAB: OAB/SP 367036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Alves Espinosa possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: TIAGO ALVES ESPINOSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) HABILITAçãO DE CRéDITO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002177-57.2015.5.02.0342 RECLAMANTE: JUSSARA DE PAULA DOS SANTOS RECLAMADO: MADRIF MANUTENCAO EMPRESARIAL - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046f3a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. NALANDA ROSA DE OLIVEIRA Estagiária de conhecimento     DESPACHO Vistos, etc. #id:bca7cd1 - Ciência acerca do retorno do mandado. Fica autorizada a liberação do sigilo de forma individual às partes e procuradores, ressaltando que se trata(m) de informação(ões) protegida(s) por sigilo, sendo proibido compartilhar os dados com terceiros estranhos aos autos.  Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIPOL - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000341-90.2021.5.02.0713 AUTOR: GILBERTO VITOR DE MELO RÉU: VIP TRANSPORTES URBANO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GILBERTO VITOR DE MELO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUCIANA MATEUS DE ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO VITOR DE MELO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012175-85.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro Imobiliário - Jones Constantino Bezerra - Vistos. Fl. 87: defiro. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: TIAGO ALVES ESPINOSA (OAB 367036/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009546-71.2017.8.26.0006 (apensado ao processo 1002758-58.2016.8.26.0006) (processo principal 1002758-58.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fabiano Aparecido Monteiro - - Leticia Aparecida Monteiro Marques - Vistos. Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídico em apenso. Int. - ADV: SILVIA JANE VIANA REBOLO (OAB 215988/SP), TIAGO ALVES ESPINOSA (OAB 367036/SP), TIAGO ALVES ESPINOSA (OAB 367036/SP), SILVIA JANE VIANA REBOLO (OAB 215988/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000341-90.2021.5.02.0713 AUTOR: GILBERTO VITOR DE MELO RÉU: VIP TRANSPORTES URBANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b1687 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 26 de maio de 2025. ANA LIRIA ZANCO   DESPACHO Vistos. 1- Inicialmente, ressalto ser plenamente aplicável ao processo do trabalho o parcelamento do débito exequendo, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil, tendo em vista a inexistência de regramento do parcelamento de débitos na Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme a regra inscrita no § 1º do referido artigo, a parte exequente deve ser intimada para se manifestar apenas sobre o preenchimento dos pressupostos para que a parte executada possa obter a chancela judicial para o pagamento parcelado da dívida, quais sejam: a formulação do requerimento no prazo para interposição de embargos, o reconhecimento do crédito do exequente e a comprovação do depósito de 30% do valor em execução. Ocorre que, diferentemente da sistemática adotada pelo Diploma Processual Civil, o prazo para apresentação de embargos no processo do trabalho supõe a garantia da dívida (CLT, art. 884), pelo que o primeiro dos mencionados requisitos fica prejudicado, por incompatível com a norma processual trabalhista (CLT, arts. 769 e 889). Não há lógica em exigir-se do executado a integral garantia da dívida mediante depósito em dinheiro para que, assim iniciada a contagem do prazo para embargos, ele venha requerer o parcelamento. Quanto aos demais requisitos, infere-se da petição da parte reclamada o reconhecimento do crédito da parte exequente, associado ao depósito de 30% do débito em execução, fundada na o parcelamento merece ser deferido, como requerido, inclusive quanto ao número de parcelas. Não apresentada objeção quanto ao cumprimento dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC, DEFIRO o parcelamento do débito. O inadimplemento de qualquer das prestações acarretará a aplicação do §5º e incisos do art. 916 do Código de Processo Civil, ou seja, vencimento das prestações subsequentes e imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Libere-se à parte exequente, de imediato, via SISCONDJ, o depósito já comprovado, assim como os subsequentes, até o limite de seu crédito, independentemente de novas determinações, sendo: R$ 44.295,48, da conta judicial de nº 1000114395056, de 14/05/2025, parcela 2R$ 2.891,33, da conta judicial de nº 1000114395056, de 14/05/2025, parcela 3 Incumbe à parte reclamada a expedição da guia de depósito judicial no sistema do Banco do Brasil (www.trtsp.jus.br - serviços - Solicitação de Guias de Depósito - Emissão de guia de depósito),  observando sempre a mesma data de vencimento que o depósito dos 30%, neste caso, dia14. 2- Ante o parcelamento deferido, fica, por ora, suspensa a execução da apólice de #id:0c1053f, devendo a executada informar a seguradora NEWE SEGUROS SA da presente suspensão. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000341-90.2021.5.02.0713 AUTOR: GILBERTO VITOR DE MELO RÉU: VIP TRANSPORTES URBANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b1687 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 26 de maio de 2025. ANA LIRIA ZANCO   DESPACHO Vistos. 1- Inicialmente, ressalto ser plenamente aplicável ao processo do trabalho o parcelamento do débito exequendo, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil, tendo em vista a inexistência de regramento do parcelamento de débitos na Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme a regra inscrita no § 1º do referido artigo, a parte exequente deve ser intimada para se manifestar apenas sobre o preenchimento dos pressupostos para que a parte executada possa obter a chancela judicial para o pagamento parcelado da dívida, quais sejam: a formulação do requerimento no prazo para interposição de embargos, o reconhecimento do crédito do exequente e a comprovação do depósito de 30% do valor em execução. Ocorre que, diferentemente da sistemática adotada pelo Diploma Processual Civil, o prazo para apresentação de embargos no processo do trabalho supõe a garantia da dívida (CLT, art. 884), pelo que o primeiro dos mencionados requisitos fica prejudicado, por incompatível com a norma processual trabalhista (CLT, arts. 769 e 889). Não há lógica em exigir-se do executado a integral garantia da dívida mediante depósito em dinheiro para que, assim iniciada a contagem do prazo para embargos, ele venha requerer o parcelamento. Quanto aos demais requisitos, infere-se da petição da parte reclamada o reconhecimento do crédito da parte exequente, associado ao depósito de 30% do débito em execução, fundada na o parcelamento merece ser deferido, como requerido, inclusive quanto ao número de parcelas. Não apresentada objeção quanto ao cumprimento dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC, DEFIRO o parcelamento do débito. O inadimplemento de qualquer das prestações acarretará a aplicação do §5º e incisos do art. 916 do Código de Processo Civil, ou seja, vencimento das prestações subsequentes e imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Libere-se à parte exequente, de imediato, via SISCONDJ, o depósito já comprovado, assim como os subsequentes, até o limite de seu crédito, independentemente de novas determinações, sendo: R$ 44.295,48, da conta judicial de nº 1000114395056, de 14/05/2025, parcela 2R$ 2.891,33, da conta judicial de nº 1000114395056, de 14/05/2025, parcela 3 Incumbe à parte reclamada a expedição da guia de depósito judicial no sistema do Banco do Brasil (www.trtsp.jus.br - serviços - Solicitação de Guias de Depósito - Emissão de guia de depósito),  observando sempre a mesma data de vencimento que o depósito dos 30%, neste caso, dia14. 2- Ante o parcelamento deferido, fica, por ora, suspensa a execução da apólice de #id:0c1053f, devendo a executada informar a seguradora NEWE SEGUROS SA da presente suspensão. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO VITOR DE MELO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000003-73.2017.5.02.0708 RECLAMANTE: FRANCISCO WELINGTON DA SILVA RECLAMADO: VIACAO GATUSA - TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe FRANCISCO WELINGTON DA SILVA Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Não havendo determinação expressa e contrária na sentença de mérito transitada em julgado, deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC, conforme decisão do STF nos autos da ADC 58.   SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FERNANDO DEMIQUILI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO WELINGTON DA SILVA
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