Valdete Dos Santos Camilo

Valdete Dos Santos Camilo

Número da OAB: OAB/SP 367039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdete Dos Santos Camilo possui 699 comunicações processuais, em 402 processos únicos, com 303 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.

Processos Únicos: 402
Total de Intimações: 699
Tribunais: TST, TRT2, TJSP
Nome: VALDETE DOS SANTOS CAMILO

📅 Atividade Recente

303
Últimos 7 dias
465
Últimos 30 dias
699
Últimos 90 dias
699
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO DE CUMPRIMENTO (278) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (174) AGRAVO DE PETIçãO (133) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 699 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE RR 0001240-75.2010.5.02.0492 RECORRENTE: SILVIA SANTOS SOUZA DA SILVA RECORRIDO: SEM NOME LTDA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0001240-75.2010.5.02.0492 A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMAAB/LP/dao RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1-A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da autora, a fim de manter a r. sentença que suspendeu a determinação de penhora de 30% dos valores líquidos recebidos do INSS pela ré, até a cessação da ordem de penhora proferida no Processo 0000414-52.2010.5.02.0491. 2-O Regional reconhece o cabimento da penhora nos proventos de aposentadoria, porém assentou a manutenção da suspensão da determinação da penhora ao fundamento de que “considerando que o valor recebido pelo agravante já possui constrição judicial, nego provimento ao agravo de petição para manter a decisão de origem que determinou a suspensão, até a cessação da ordem de penhora proferida no Processo nº 0000414- 52.2010.5.02.0491 da 1ª Vara do Trabalho de Suzano.”. 3-No seu recurso de revista, a autora não atacou esse fundamento do Regional, ou seja, “que o valor recebido pelo agravante já possui constrição judicial”, limitando-se a defender a possibilidade de penhora dos proventos em face da natureza alimentar do seu crédito. Diante desse contexto, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR - 0001240-75.2010.5.02.0492, em que é Recorrente SILVIA SANTOS SOUZA DA SILVA e são Recorridos SEM NOME LTDA, LUIS FRANCISCO DE MORAIS e ELENITA CONCEIÇÃO CARINI DE MORAIS. Trata-se de recurso de revista interposto pela autora às págs. 694/719, em face do v. acórdão às págs. 682/686, que negou provimento ao seu agravo de petição. Despacho de admissibilidade às págs. 720/724. É o relatório. V O T O 1-CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade do recurso de revista, passo ao exame dos específicos. 1.1-PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO CPC A autora requer a reforma do acórdão, para que lhe seja deferida a manutenção da penhora em pelo menos 20% sobre o benefício previdenciário da ré, ao argumento de que o crédito trabalhista é um crédito preferencial, de natureza alimentar, restando clara a caracterização da exceção prevista no § 2º, do artigo 833, do Código de Processo Civil. Indica violação dos arts. 1º, IV, 5º, LXXVIII, 100 e 170 da CF e 833, § 2º, do CPC. No seu recurso de revista transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional: “(...) Assim, por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento da E. Corte e, de forma a assegurar o pagamento do crédito trabalhista, de natureza alimentar. Entretanto, deve ser resguardado à executada o valor de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Assim, considerando que o valor recebido pelo agravante já possui constrição judicial, nego provimento ao agravo de petição para manter a decisão de origem que determinou a suspensão, até a cessação da ordem de penhora proferida no Processo nº 0000414- 52.2010.5.02.0491 da 1ª Vara do Trabalho de Suzano. (...) (pág. 699) Ao exame. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da autora, a fim de manter a r. sentença que suspendeu a determinação de penhora de 30% dos valores líquidos recebidos do INSS pela ré, até a cessação da ordem de penhora proferida no Processo 0000414-52.2010.5.02.0491. O Regional não nega o cabimento da penhora nos proventos de aposentadoria, porém fundamentou a manutenção da suspensão da determinação da penhora ao fundamento de que “considerando que o valor recebido pelo agravante já possui constrição judicial, nego provimento ao agravo de petição para manter a decisão de origem que determinou a suspensão, até a cessação da ordem de penhora proferida no Processo nº 0000414- 52.2010.5.02.0491 da 1ª Vara do Trabalho de Suzano.” (pág. 699) No seu recurso de revista a autora não atacou esse fundamento do Regional, ou seja, “que o valor recebido pelo agravante já possui constrição judicial”, limitando-se a defender a possibilidade de penhora dos proventos em face da sua natureza alimentar. Diante desse contexto, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, que assim preceitua:  – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Logo, prejudicado o exame da transcendência. Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ELENITA CONCEICAO CARINI DE MORAIS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0299600-08.1997.5.02.0075 RECLAMANTE: PEDRO VIEIRA RECLAMADO: IBERICOS DE SAO PAULO RESTAURANTE E LANCHES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dd54e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Tatiana Abe DESPACHO   Vistos. ID b5bc85a: Dê-se vistas da certidão ao(a) exequente que deverá, no prazo de 10 dias, indicar bens concretamente passíveis de penhora para o prosseguimento da execução, consignando-se que o mero pedido de diligências já realizadas, sem a devida a comprovação da mudança patrimonial do(s) executado(s) será indeferido de plano. Dê-se visibilidade ao(à) exequente dos documentos sigilosos. Na inércia, sobreste-se o feito, registrando-se que será dado o início à fluência para a decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Nada mais. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO VIEIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA AP 1002146-76.2017.5.02.0371 AGRAVANTE: BEATRIZ APARECIDA DA SILVA AGRAVADO: MANOEL J. DA SILVA LANCHONETE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090107d proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ APARECIDA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0218900-18.2008.5.02.0024 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECLAMADO: IPANEMA PARK HOTEL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a9b05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. GISANA SOUZA Servidora DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO                                      Encaminhe-se, por correio eletrônico, uma vez que o sistema PREVJUD está fora do ar, cópia do presente despacho com força de ofício ao INSS (INSS/GEXSP Sao Paulo Centro ) para que informe a este Juízo, se o(s) executado(s) GESIEL DOS SANTOS NASCIMENTO 353.432.588-59, SIMONE XAVIER FERREIRA SELVATI 032.885.997-40 , recebe(m) algum benefício previdenciário, sob pena de caracterização de crime de desobediência à ordem judicial (artigo 330 do Código Penal). A resposta deverá ser encaminhada por correio eletrônico, no seguinte endereço: vtsp24@trtsp.jus.br. A autenticidade poderá ser conferida, acessando a página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento que consta ao final. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ACum 1001713-87.2019.5.02.0602 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: OGURA FILHOS PIZZARIA, ESFIHARIA E ROTISSERIE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2931416 proferido nos autos.                                                       CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 10 de julho de 2025. JOÃO CARLOS ANGELOTTI Técnico Judiciário       Vistos, etc. Observando-se os termos do presente feito, vislumbra este Juízo eventual possibilidade conciliatória entre as partes, razão pela qual encaminhe-se o processo ao CEJUSC-LESTE,  visando designação de audiência, EXCLUSIVAMENTE PARA TENTATIVA CONCILIATÓRIA. Ressalte-se, porém, a obrigatoriedade da juntada de documentos de representação legal (atos constitutivos, documentação de identificação, procuração e carta de preposição, se for o caso). Registre-se, por oportuno, que todas as eventuais petições, que não se refiram à conciliação, serão apreciadas, oportunamente, quando do retorno do processo, após a realização da audiência conciliatória. DADOS DO CEJUSC - ZONA LESTE FÓRUM TRABALHISTA ZONA LESTE - ANDAR TÉRREO. endereço eletrônico: cejuscleste@trt2.jus.br telefone: 3738-8807 Ao CEJUSC-LESTE, com urgência. INTIMEM-SE. Cumpra-se. Nada mais.                                   [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ACum 1001713-87.2019.5.02.0602 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: OGURA FILHOS PIZZARIA, ESFIHARIA E ROTISSERIE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2931416 proferido nos autos.                                                       CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 10 de julho de 2025. JOÃO CARLOS ANGELOTTI Técnico Judiciário       Vistos, etc. Observando-se os termos do presente feito, vislumbra este Juízo eventual possibilidade conciliatória entre as partes, razão pela qual encaminhe-se o processo ao CEJUSC-LESTE,  visando designação de audiência, EXCLUSIVAMENTE PARA TENTATIVA CONCILIATÓRIA. Ressalte-se, porém, a obrigatoriedade da juntada de documentos de representação legal (atos constitutivos, documentação de identificação, procuração e carta de preposição, se for o caso). Registre-se, por oportuno, que todas as eventuais petições, que não se refiram à conciliação, serão apreciadas, oportunamente, quando do retorno do processo, após a realização da audiência conciliatória. DADOS DO CEJUSC - ZONA LESTE FÓRUM TRABALHISTA ZONA LESTE - ANDAR TÉRREO. endereço eletrônico: cejuscleste@trt2.jus.br telefone: 3738-8807 Ao CEJUSC-LESTE, com urgência. INTIMEM-SE. Cumpra-se. Nada mais.                                   [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OGURA FILHOS PIZZARIA, ESFIHARIA E ROTISSERIE EIRELI - ME
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ACum 1001713-87.2019.5.02.0602 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: OGURA FILHOS PIZZARIA, ESFIHARIA E ROTISSERIE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2931416 proferido nos autos.                                                       CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 10 de julho de 2025. JOÃO CARLOS ANGELOTTI Técnico Judiciário       Vistos, etc. Observando-se os termos do presente feito, vislumbra este Juízo eventual possibilidade conciliatória entre as partes, razão pela qual encaminhe-se o processo ao CEJUSC-LESTE,  visando designação de audiência, EXCLUSIVAMENTE PARA TENTATIVA CONCILIATÓRIA. Ressalte-se, porém, a obrigatoriedade da juntada de documentos de representação legal (atos constitutivos, documentação de identificação, procuração e carta de preposição, se for o caso). Registre-se, por oportuno, que todas as eventuais petições, que não se refiram à conciliação, serão apreciadas, oportunamente, quando do retorno do processo, após a realização da audiência conciliatória. DADOS DO CEJUSC - ZONA LESTE FÓRUM TRABALHISTA ZONA LESTE - ANDAR TÉRREO. endereço eletrônico: cejuscleste@trt2.jus.br telefone: 3738-8807 Ao CEJUSC-LESTE, com urgência. INTIMEM-SE. Cumpra-se. Nada mais.                                   [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE ACHATZ OGURA
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