Valeria De Sena Billafon
Valeria De Sena Billafon
Número da OAB:
OAB/SP 367040
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria De Sena Billafon possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALERIA DE SENA BILLAFON
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
GUARDA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006750-08.2023.8.26.0068 (processo principal 1015176-26.2022.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.O.Z. e outro - T.H.Z. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte interessada se manifestar quanto ao ato de fls. 69. Assim, expeço, neste ato, carta para intimação da parte autora, para dar andamento ao feito em cinco dias. Nada Mais. - ADV: MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 70008/SP), MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 70008/SP), VALERIA DE SENA BILLAFON (OAB 367040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019511-42.2025.8.26.0405 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.M.A.M. - - A.M.S. - Compulsando os autos verifica-se que não há situação de risco envolvendo menores nos termos do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente que enseje o prosseguimento do feito perante a Vara da Infância e Juventude. Assim, considerando ainda o grau de parentesco entre as partes, declino da competência e determino, com urgência, a redistribuição do feito a uma das Varas da Família e Sucessões desta Comarca, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VALERIA DE SENA BILLAFON (OAB 367040/SP), VALERIA DE SENA BILLAFON (OAB 367040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014622-57.2023.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.S. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que a autora H. A. da S. é filha do réu E. da C.; b) DETERMINAR a retificação do assento de nascimento da referida autora, para inclusão dos dados de filiação paternos, inclusive avoengos, e inclusão do sobrenome paterno ao nome daquela, e; c) CONDENAR o requerido E. da C. ao pagamento de alimentos à autora, sua filha H. A. da S., no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, prevalecendo o que for maior, incluindo-se horas extras, décimo terceiro salário, férias, terço de férias, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluindo-se a participação nos lucros, diárias e ajudas de custos, verbas rescisórias, imposto de renda, FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias. Em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, fixo os alimentos no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, a ser depositado em conta de titularidade da genitora da parte autora, todo o dia 10 de cada mês. Providencie z.Serventia a inclusão da menor no polo ativo da ação, devidamente representada por sua genitora. Expeça-se ofício genérico, imediatamente, para realização do desconto em folha, mencionando-se no documento que terá validade para a atual e também para futuras empregadoras, devendo a representante legal da parte menor de idade imprimir o documento e encaminhar à empresa onde a parte alimentante exerce atividade. Os dados bancários para depósito dos alimentos estão à fl. 07 e devem constar do ofício. À ausência de litigiosidade, deixo de impor ao réu a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e verba honorária. Presente o convênio OAB/Defensoria, arbitro os honorários ao advogado nomeado para representar a autora no valor máximo previsto em tabela à espécie. Expeça-se certidão, desde que juntado número da nomeação, o que deverá ser eventualmente providenciado pela patrona. - ADV: VALERIA DE SENA BILLAFON (OAB 367040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012461-21.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - DDW Cabelereiros Ltda. - - Lucas Lemos Beltrão - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) a recolher(em) a taxa para expedição de carta de citação/intimação/notificação no valor de R$32,75, por Guia FEDTJ (Código 120-1), conforme o Provimento CSM nº 2.739/2024 *OU* diligência do oficial de justiça no valor R$111,06 (Guia GRD), conforme o Provimento CG nº 28/2014, com o respectivo comprovante de pagamento (não será aceito como comprovante apenas o "print" da tela de celular, sem a sequência numérica do código de barras), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo. Deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s), preferencialmente, protocolar a categoria de petição de código 8963 ("Pedido de Citação - Endereço Localizado") para conferir maior celeridade na tramitação do processo. - ADV: VALERIA DE SENA BILLAFON (OAB 367040/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VALERIA DE SENA BILLAFON (OAB 367040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Valeria de Sena Billafon (OAB 367040/SP) Processo 1012461-21.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - Exectdo: DDW Cabelereiros Ltda., Lucas Lemos Beltrão - Vistos. Fls.347: Ciência ao exequente de pesquisa infrutífera realizada através do sistema SISBAJUD (fls.351/352). No mais, ante sentença proferida nos autos do Embargos à Execução (fls.321/323), manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, empreendendo esforços para fornecer endereços dos executados para regular citação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por abandono. Int.