Victor Dos Santos Gonçalves
Victor Dos Santos Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 367044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000918-60.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosemar Claudia Fogaça - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, pois trouxe documentos hábeis à sua concessão. Anote-se. 2) Trata-se de ação ordinária ajuizada por Rosemar Claudia Fogaça em face de Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados em que a parte requerente alega desconhecer a divida que lhe é cobrada com a inclusão de seu nome no SERASA Limpa Nome. Requer a antecipação da tutela para que o nome da autora seja retirada da plataforma do SERASA EXPERIAN, bem como cesse qualquer cobrança extrajudicial. É o breve relatório. Decido. 3) Nos termos do artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil (CPC), a tutela provisória de urgência funda-se na probabilidade do direito invocado, consoante prova capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações do Autor e da necessidade de sua concessão, sem ela ficando o Autor sujeito a sofrer dano ou risco ao resultado útil do processo. Sabe-se que a tutela de urgência é concedida mediante cognição sumária, ou seja, faz-se um juízo de probabilidade das alegações do Autor. Isso não quer dizer que bastam afirmações feitas por ele para que o juiz convença-se serem críveis os fatos. Aliás, o dispositivo é claro ao exigir elementos que evidenciem o direito, convincentes a ponto de permitir o provimento de urgência. Não poderia ser diferente. A providência contida no artigo 300, do Código de Processo Civil é excepcional, deferida somente em situações tais que se permita a supressão da fase instrutória. No caso em análise, inadmissível a concessão da tutela provisória de urgência, ainda que relevantes os argumentos postos na inicial. A liminar não comporta acolhimento, visto que não está demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, percebe-se que a anotação junto ao SERASA existe desde 2004, não subsidiando assim um perigo de dano a autora, tampouco a probabilidade do direito. Portanto, de rigor, ao menos, a instalação do contraditório e a instrução processual. Diante do exposto, indefiro a tutela provisória de urgência. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo para o momento oportuno o exame acerca da conveniência da realização da audiência de conciliação disposta no artigo 334 do CPC, com fundamento no artigo 139, VI, do mesmo diploma legal e Enunciado 35 da ENFAM. 5) Cite-se e intime-se a PARTE RÉ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, sendo que, havendo pedido de gratuidade, DESDE LOGO deverá, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, comprovar insuficiência de recursos com a juntada dos seguintes documentos: a) Balanço contábil atualizado e dos últimos 2 anos.; b) Cópia integral das três últimas declarações de IRPJ ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda; c) Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP; d) Certidão de propriedade de imóveis; e) Extrato bancário de conta corrente referente aos últimos noventa dias; f) Faturas de cartão de crédito referente aos últimos noventa dias. 6) Apresentada a contestação, intime-se a PARTE AUTORA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 7) Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação da parte autora, venham os autos conclusos.. 8) Expeça-se carta registrada. Remeta-se senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos. Int. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003212-78.2025.8.26.0020 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - José Arroyo Puga (espólio) - - Thereza Ferreira Arroyo (espólio) - - Eduardo Arroio Punga - - Ana Paula Arroyo Gonçalves - Vistos. Noto que a parte deixou de cumprir a decisão de fls. 78/79 em sua integralidade, conforme determinava o despacho de fls. 93. É certo que, a despeito da ação ser movida por espólios, a inventariante que os representa possui interesse processual na presente demanda, sendo inclusive uma das herdeiras do patrimônio de alto valor discutido. Logo, faz-se igualmente necessária a comprovação de sua incapacidade financeira. Diante da ausência de elementos que comprovem a incapacidade financeira da parte para custear as despesas processuais, INDEFIRO o pedido de diferimento do recolhimento das custas, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006721-07.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Santina Brito - Banco Bmg S.a. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184497-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Leila Marcia Santos Alves (Justiça Gratuita) - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Leila Marcia Santos Alves tirado da decisão copiada às fls. 08/09, complementada pela decisão de fls. 10 (fls. 35/36 e 126 dos autos principais), que em Ação de declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e pedido de tutela de urgência o magistrado 'a quo' proferiu: (...) Posto isso, nessa parte, indefiro a inicial e julgo extinto opresente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 485, I e VI, do Código de Processo Civil, apenas em relação ao pedido de declaração de inexistência do débito oriundo do contrato nº 00899931354005, no valor de R$ 351,97.Prossiga-se em relação ao pedido de danos morais () Pretende a agravante o conhecimento e provimento do agravo para reformar a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento do feito, com a devida apreciação do mérito do pedido declaratório em conjunto com o indenizatório. O recurso é tempestivo e isento de preparado. Sem pedido de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, dispensando solicitação de informes de primeiro grau de jurisdição. Intime-se a parte contrária para, querendo oferecer resposta no prazo legal. Decorrido o prazo tornem conclusos para julgamento.. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Victor dos Santos Gonçalves (OAB: 367044/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000493-09.2019.8.26.0358/03 - Precatório - Obrigações - Emerson Renato Campos - Providencie a parte requerente devido andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007437-76.2024.8.26.0576 (processo principal 1039418-48.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Victor dos Santos Gonçalves - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Apresente a parte autora as despesas referentes ao(s) serviço(s) solicitado(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016853-46.2021.8.26.0100 (processo principal 0115564-19.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de José Arroyo Puga - Maria Thereza Lettang e outros - Vistos. Verifico erro material na decisão de fl. 189, em que foi determinadavista à Defensoria Pública, quando na verdade a parte possui curador especial nomeado nos autos. Retifico, portanto, a decisão anterior para constar: "No mais, considerando o requerimento formulado às fls. 180/181, intime-se o curador especial, para manifestar-se sobre o requerido no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação e eventual expedição de ofício." Intime-se. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014075-79.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elvira Gonçalves de Souza - Claro S.A. - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038670-45.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Roberto da Silva Caldeira - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Cadastre-se como terceiro interessado João Vicente Bertolini e o nome de seu advogado para recebimento de publicações. Pp.337: ciência quanto a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em nome de Carlos Roberto da Silva Caldeira, tendo como credor João Vicente Bertolini, até o limite do débito que importa em R$ 2.240.258,02 , conforme oficio oriundo do processo n. 0011658-75.2017.5.15.0133 - Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Intimem-se as partes, através de seus advogados. Anote-se com alerta no sistema. Após, mantenho a suspensão dos autos até o julgamento final do Tema 51. Intimem-se. - ADV: ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017995-44.2023.8.26.0576 (processo principal 1023363-22.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Victor dos Santos Gonçalves - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 63: Defiro, a fim de se evitar irregularidades, não sendo possível o desentranhamento de petições juntadas em processo digital, torno sem efeito a petição de fls. 58, posto que irregularmente protocolada, com as providências necessárias pela UPJ. Sem prejuízo do acima, aos advogados da executada para que se manifestem nos termos da Sentença. Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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