Chrysleane Thems Messias

Chrysleane Thems Messias

Número da OAB: OAB/SP 367060

📋 Resumo Completo

Dr(a). Chrysleane Thems Messias possui 59 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: CHRYSLEANE THEMS MESSIAS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006825-93.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1006465-20.2019.8.26.0009) (processo principal 1006465-20.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Alteração de Coisa Comum - Condominio Edificio Residencial Parque Vila Prudente - Sérgio Henrique - - Aiche Ibrahim A. Nassif - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 149, expedi MLE em favor de Condominio Edificio Residencial Parque Vila Prudente, referente ao(s) depósito(s) de fls. 158, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO VERDERAMO (OAB 138683/SP), ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP), FERNANDO MARIO DE OLIVEIRA (OAB 207678/SP), CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP), ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 468533/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016124-61.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aleide Alves de Oliveira - 1. Fl. 228 : Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil,determino a realização de perícia antecipada, eis que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 3.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 20 dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5.1. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 5.2. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 6. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se. - ADV: CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP), ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 468533/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005119-54.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lúcia Monteiro - - Roseneide - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Hildegar Gomes dos Santos em face de Maria Lúcia Monteiro e Maria Rozineide Monteiro. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Anoto que a intimação do autor quanto ao teor desta sentença deve se dar através de seu endereço eletrônico. Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP), CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP), ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 468533/SP), ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 468533/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011500-64.2017.8.26.0100 (processo principal 1009257-72.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - LÍBERA LOURDES COLLA BOLSONI - Plínio Hermes de Amorim e outros - Elisabete Amancio - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS no importe de R$ 640,81, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: JULIA TRINDADE (OAB 222557/SP), ÂNGELO VIEIRA RODRIGUES CHAVES (OAB 327948/SP), CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP), TÂNIA MARIA ANDREASSA (OAB 384279/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004983-86.2020.8.26.0278 (processo principal 1007174-24.2019.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Chrysleane Thems Messias - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação, verifico a ocorrência da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTA, assim, a fase de execução ante a satisfação da obrigação. Providencie a Serventia as devidas movimentações de baixa definitiva, inclusive no processo principal. Se o caso, verifique a Serventia se o(s) mandado(s) de levantamento ou alvará(s) de levantamento foram devidamente cumpridos pela Instituição bancária, juntando o(s) comprovante(s) aos autos. Sem custas ante a gratuidade concedida. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P. e I. - ADV: CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002378-26.2024.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilcledison Ribeiro da Silva Vieira - Vistos. Tem-se observado nos últimos meses que o IMESC tem respondido com menor atraso às solicitações de perícia, de modo que será esse o instituto responsável pela realização do ato. Neste contexto, o INSS deverá providenciar a antecipação dos honorários periciais em 10 dias (já considerado em dobro), sob pena de não se realizar a perícia e o feito ser julgado no estado em que se encontra, com a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC. Int. - ADV: ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 468533/SP), CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007235-82.2025.8.26.0053 (processo principal 1027880-48.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Yuri Gimenez Pereira da Silva - Vistos. Manifeste-se expressamente o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pelo réu. Na hipótese de discordância, deverá apresentar, no mesmo prazo, memória de liquidação descritiva do débito que entender devido. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP)
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