Ana Maria Barros De Araujo
Ana Maria Barros De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 367122
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TRT5, TRT21, TRT2, TRT19, TRT1, TST, TRT7, TRT10, TJSP, TRT6, TRT11, TRT15
Nome:
ANA MARIA BARROS DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d0afc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ressalto, inicialmente, que os honorários periciais foram pagos por meio do documento de Id 9c82b3d. Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ALEXANDRE
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d0afc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ressalto, inicialmente, que os honorários periciais foram pagos por meio do documento de Id 9c82b3d. Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30e42c proferido nos autos. Vistos etc. 1. Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação. Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2. Vindo os cálculos, fica intimada a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3. Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4. Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5. Após, conclusos para homologação. SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30e42c proferido nos autos. Vistos etc. 1. Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação. Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2. Vindo os cálculos, fica intimada a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3. Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4. Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5. Após, conclusos para homologação. SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000007-33.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: ADRIANA MARTA SANTOS RIBEIRO PAVANELI RECLAMADO: REAL PAULISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (5) Destinatário: REAL PAULISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Fica V. Sa. citada para pagamento do importe ao id a7133b4, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 513, §2º, inciso “I” do CPC c.c. art. 880 da CLT. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. SUYAN CRISTINA MALHADAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - REAL PAULISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000007-33.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: ADRIANA MARTA SANTOS RIBEIRO PAVANELI RECLAMADO: REAL PAULISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (5) EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, manda que se divulgue este edital para que, nos autos da execução que tramita no PJe-JT sob número 1000007-33.2024.5.02.0331, tendo por exequente RECLAMANTE: ADRIANA MARTA SANTOS RIBEIRO PAVANELI e por executado REAL PAULISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. e outros (5), seja CITADA REAL MAX PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida com os juros de mora, ou garantir a execução, na forma da lei, sob pena de execução forçada. Fica a parte CIENTIFICADA, outrossim, de que caso requeira o parcelamento previsto no art.916 do novo Código de Processo Civil, deverá comprovar, no ato, o depósito de 30% do valor atualizado do débito, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios constantes do título executivo. Considerando que não há interligação entre o sistema PJE e o link de solicitação de guia disponível no sítio deste Tribunal, incumbe à parte reclamada a atualização do débito através do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (download das tabelas em www.tst.jus.br - Serviços - Portal da Advocacia) e a expedição da guia de depósito judicial no sistema do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (www.trtsp.jus.br - serviços - Solicitação de Guias de Depósito - Emissão de guia de depósito). VALOR: R$ 67.157,86 em 30/04/2025 A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25070710453933400000408874086 Intimação Intimação 25070710441555100000408873706 Infojud (consulta) Infojud (consulta) 25070710415527800000408872970 Certidão 74d203c e mandado respectivo Documento Diverso 25070701011731100000408841517 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070701001492900000408841513 acordão 2236178-90.2024.8.26.0000 Acórdão (cópia) 25070419490242900000408790375 Manifestação Manifestação 25070419483929300000408790338 Manifestação Manifestação 25070411163340400000408648190 Edital Edital 25070222414026900000408392062 Mandado Mandado 25070222413968200000408392061 Intimação Intimação 25070217193660500000408347391 Decisão Decisão 25070216051436700000408321784 M. concordancia com os calculos - Adriana X Real Manifestação 25062319383650100000406785945 Intimação Intimação 25060614580177100000404467524 Planilha de cálculos - ADRIANA MARTA SANTOS RIBEIRO PAVANELI Planilha de Cálculos 25051511282943100000400583062 Impugnação aos cálculos - Real Paulista C. de Alimentos Ltda Manifestação 25051511275504700000400582841 Intimação Intimação 25043014294366800000398416020 Intimação Intimação 25043014294321700000398416016 Intimação Edital 25043014294258000000398416011 Intimação Intimação 25043014294202000000398416005 Intimação Intimação 25043014294146300000398416001 Intimação Intimação 25043014294067900000398415993 Cálculos Adriana X Real Planilha de Cálculos 25043012073008700000398377265 Apresentação de Cálculos Apresentação de Cálculos 25043012070951900000398377168 Intimação Intimação 25041323294172500000396183523 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25041323283900800000396183516 Intimação Intimação 25032815085653800000396138936 Intimação Intimação 25032815085625100000396138935 Intimação Intimação 25032815085601800000396138934 Intimação Intimação 25032815085576200000396138933 Intimação Intimação 25032815085551700000396138932 Intimação Intimação 25032815085529900000396138931 Intimação Intimação 25032815085503800000396138930 Intimação Intimação 25032815085454800000396138929 Intimação Intimação 25032815085424600000396138928 Intimação Intimação 25032815085377100000396138927 Intimação Intimação 25032815085354700000396138926 Intimação Intimação 25032815085323300000396138925 Acórdão Acórdão 25021818411886300000396138924 Intimação Intimação 25011010244193400000396138923 Despacho Despacho 25010912270540200000396138922 acordão 2236178-90.2024.8.26.0000 Acórdão (cópia) 24112420593714900000396138921 Manifestação Manifestação 24112420592837400000396138920 Intimação Intimação 24111422024736800000396138919 Intimação Intimação 24111422024718700000396138918 Intimação Intimação 24111422024696100000396138917 Intimação Intimação 24111422024659000000396138916 Despacho Despacho 24111416251350800000396138915 CRRO - ADRIANA MARTA SANTOS RIBEIRO PAVANELI Contrarrazões 24071916175725800000358111236 Edital Edital 24070811455081600000356436224 Edital Edital 24070811455047700000356436223 Intimação Intimação 24070808442103100000356399137 Decisão Decisão 24070511302847300000356216241 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 24070420070040900000356157318 Intimação Intimação 24070411511677200000356028873 Decisão Decisão 24070410312244700000356006413 Silver X - Re-Ratificação Capital Contrato Social 24070318061813200000355939461 JUCESP TITANIUMPAR Registro na Junta Comercial 24070318061750800000355939458 Processos TJSP - Auto Posto Campo Limpo Documento Diverso 24070318061719200000355939453 Demonstrações Financeiras - Posto Campo Limpo 12.2022 Documento Diverso 24070318061701700000355939450 ACORDAO TRT2 - ACEITOU GRATUIDADE E EXCLUIU DANOS MORAIS (leticia) Acórdão (cópia) 24070318061659400000355939445 ACORDAO TRT2 - ACEITOU GRATUIDADE E EXCLUIU DANOS MORAIS (jefferson) Acórdão (cópia) 24070318061634000000355939440 ACORDAO TRT2 - ACEITOU GRATUIDADE E EXCLUIU DANOS MORAIS (cleide) Acórdão (cópia) 24070318061603400000355939438 8. Balanço Real Paulista 2023 Documento Diverso 24070318061577200000355939434 7. Demonstrações Financeiras - Real Paulista de Janeiro a dezembro 2023 Documento Diverso 24070318061541000000355939427 6. Demonstrações Financeiras - Real Paulista 12.2022 Documento Diverso 24070318061428300000355939419 5. ACE REAL FEV2024 Documento Diverso 24070318061380200000355939415 4. SERASA - Real Paulista Documento Diverso 24070318061325300000355939411 3. ACE pesquisa score Documento Diverso 24070318061285700000355939407 2. Decisão TJSP - JG Real x Cianflone Decisão (cópia) 24070318061251200000355939404 1.1 acordao TRT 15 - destrancou o RO pela gratuidade Acórdão (cópia) 24070318061210500000355939399 1. Acórdão concedeu JG Acórdão (cópia) 24070318061168400000355939397 Real e Outras Recurso Ordinário 24070318035343100000355938763 Edital Edital 24062115281538200000354051121 Edital Edital 24062115281527200000354051119 Intimação Intimação 24062016454355500000353870974 Sentença Sentença 24062016445237500000353870589 Procuração - TITANIUMPAR_ Procuração 24051710545404100000348663196 Procuração - SILVERPAR_ Procuração 24051710545368300000348663193 Silverpar e Titaniumpar Apresentação de Procuração 24051710515856400000348662273 1º ALTERACAO - EXATA'S PERICIAS Contrato Social 24051421090495100000348198556 Procuração_Real Tais Procuração 24051421090354000000348198554 Manifestação Manifestação 24051421074907600000348198455 test recte LUCELIA BELTRAMI RODRIGUES Documento Diverso 24051415154344900000348106601 Juntada de gravação de audiência Certidão 24051415120828200000348105290 Ata da Audiência Ata da Audiência 24051414572754100000348099635 Procuração Tais Procuração 24051318243670000000347945849 Habilitação Solicitação de Habilitação 24051318241263800000347945770 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24050210380879200000346260738 Mandado Mandado 24042914000139900000345834517 1. Sentença de quebra - falencia Sentença (cópia) 24042317355013600000345036392 Petição Informando falência e pedindo a citação do AJ - Adriana Marta Manifestação 24042317354236000000345036362 Impugnação a prova emprestada - Real Paulista Impugnação 24041517151596200000343661115 CamScanner 11-04-2024 00.05 Manifestação 24041100162494300000343061354 prova emprestada Manifestação 24041023573428300000343060557 Edital Edital 24040314503083800000341867232 Edital Edital 24040314503066700000341867231 Edital Edital 24040314503019900000341867228 Edital Edital 24040314502983400000341867223 Petição de substabelecimento Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 24040314351388900000341862235 Ata da Audiência Ata da Audiência 24040311030058500000341800547 Edital Edital 24031719243502000000339514877 Edital Edital 24031719243495600000339514876 Edital Edital 24031719243487200000339514875 Edital Edital 24031719243460600000339514874 Despacho Despacho 24031509523938900000339297315 Manifestação Manifestação 24031416072084700000339208551 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24031218023315300000338816479 Intimação Intimação 24030616065341900000337874702 Despacho Despacho 24030614012500800000337830786 CERTIDÃO NEGATIVA - SILVEPAR Documento Diverso 24030412000676200000337318537 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24030411594716700000337318453 Intimação Intimação 24030308453720600000337229489 Despacho Despacho 24030112134033600000337067948 Mandado de Citação Mandado de Citação 24030112110482500000337067134 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24022922465771900000337000148 CERTIDÃO NEGATIVA - TITANIUM PARTICIPAÇÕES Documento Diverso 24022920493174200000336990045 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24022920491682200000336990032 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24022821032866200000336780013 Mandado de Citação Mandado de Citação 24022014065031700000335305986 Infojud (consulta endereços 2º, 3º, 4º e 5º réus) Infojud (consulta) 24022014042529900000335305246 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24021615045377200000334840244 Mandado Mandado 24020612370770500000333597509 Mandado Mandado 24020612370761300000333597508 Mandado Mandado 24020612370719300000333597506 Mandado Mandado 24020612370682100000333597504 Ata da Audiência Ata da Audiência 24020512493989400000333384404 Espelhos de Ponto - Adriana Marta x Real Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24020510285913600000333344312 Contestação - EMENDA - Real Paulista Contestação 24020510282970000000333344174 09 - PROVA EMPRESTADA 01 - Itapecerica Prova Emprestada 24020211034539700000333143815 08 - Extrato analítico Extrato de FGTS 24020211034522000000333143812 07 - Comprov pagto Recibo 24020211034502400000333143811 06 - RESCISAO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24020211034471500000333143805 05 - HOLERITES Contracheque/Recibo de Salário 24020211034395000000333143800 04 - EPIS Recibo de Entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI) 24020211034313100000333143794 03 - ASOS Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 24020211033906900000333143776 02 - Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho 24020211033726500000333143768 01 - CONTESTAÇÃO Contestação 24020211022620300000333143420 Procuracao Auto Posto Maximo Campo Limpo Procuração 24011710091153600000331238003 Carta de Preposicao - AUTO POSTO CAMPO LIMPO Carta de Preposição 24011710091135500000331238001 AUTO POSTO CAMPO LIMPO - JUCESP NIRE_ 35204221748 Contrato Social 24011710091120400000331238000 3 Carta de Preposicao REAL PAULISTA Carta de Preposição 24011710091111900000331237998 2 Procuracao - Real Paulista - ESCR PAUL1 Procuração 24011710091097600000331237996 1 contrato Social atual REAL PAULISTA Contrato Social 24011710091080200000331237995 Habilitação Solicitação de Habilitação 24011710064042400000331237686 Notificação Notificação 24011014433738400000330736783 Notificação Notificação 24011014433728900000330736782 Notificação Notificação 24011014433720000000330736781 Notificação Notificação 24011014433710200000330736780 Notificação Notificação 24011014433700000000330736779 Notificação Notificação 24011014433687900000330736778 Notificação Notificação 24011014433664600000330736776 Notificação Notificação 24011014433673800000330736777 Notificação Notificação 24011014433657000000330736775 Notificação Notificação 24011014433646100000330736774 Notificação Notificação 24011014433638800000330736773 Intimação Intimação 24010817461166500000330545548 Despacho Despacho 24010810170073200000330460354 DOC 18 - hipo Declaração de Hipossuficiência 24010518122980700000330432202 DOC 17 procuração adriana Procuração 24010518122945000000330432201 DOC 16 - cnis Documento Diverso 24010518122907500000330432200 DOC 15 - CTPS ADRIANA MARTA PAVANELI Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24010518122862300000330432199 DOC 14 - instrumento - acordo parcelamento rescisão Documento Diverso 24010518122824100000330432198 DOC 13 - TRCT - ADRIANA PAVANELI Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24010518122784400000330432197 DOC 12 - fgts Extrato de FGTS 24010518122734500000330432195 DOC 11 - extrato analítico Extrato de FGTS 24010518122688600000330432194 DOC 10 - cct 2022 2023 - atacadista de alimentos Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24010518122654400000330432193 DOC 9 - cct atacadista 2021 2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24010518122582500000330432192 DOC 8 - cct atacadista 2020 2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24010518122472200000330432191 DOC 7 - cct atacadista de 2018 a 2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24010518122353900000330432190 DOC 6 - JUCESP 6 RECLAMADA - AUTOPOSTO MÁXIMO Registro na Junta Comercial 24010518122237800000330432189 DOC 5 - JUCESP 5 RECLAMADA - TITANIUMPAR Registro na Junta Comercial 24010518122215000000330432188 DOC 4 - JUCESP 4 RECLAMADA - SPRINGPAR PARTICIPACOES Registro na Junta Comercial 24010518122191500000330432186 DOC 3 - JUCESP 3 RECLAMADA real MAX financeira Registro na Junta Comercial 24010518122167100000330432185 DOC 2 - JUCESP 2 RECLAMADA SILVER X Registro na Junta Comercial 24010518122143100000330432184 DOC 1 - JUCESP 1 RECLAMADA REAL PAULISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Registro na Junta Comercial 24010518122120900000330432183 Petição Inicial Petição Inicial 24010518081425700000330432078 Caso o executado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. O pagamento deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo concedido. Se a reclamada não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede do Juízo, por 30 dias. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. ODAIR FRANCISCO CACAO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - REAL MAX PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000610-85.2022.5.02.0005 RECLAMANTE: IVANILDE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ESPACO AUGUSTO NUNES CABELEIREIROS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8746551 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 336 - ID. 34a871e: Defiro a proposta ora requerida, tendo em vista que, como as demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros, nos termos do artigo 916 do CPC, entendo que não haverá prejuízo ao reclamante. Considerando que o pleito de parcelamento implica o reconhecimento pela executada do crédito do exequente, libere-se ao Reclamante os avisos de crédito de fls. 339 - ID. 6cfb2d1 e fls. 343 - ID. 6d49062, nos seguintes importes: R$2.651,96; R$97,88; R$190,00; R$25,00 e R$44,04. Conforme apurado pela secretaria da vara, abatendo-se o depósito de entrada o saldo remanescente do crédito líquido do autor é de R$6.033,75 em 16/06/2025, resultando no valor da primeira de seis parcelas de R$1.005,62, a ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês até a data de cada depósito, na forma do art. 916 do Novo CPC. Vencerá a primeira de seis parcelas em 16/07/2025 e as demais parcelas sempre na mesma data dos meses subsequentes, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (parágrafo 5º, art. 916 do NOVO CPC). A reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido autoral diretamente na conta indicada pelo reclamante, e nos exatos valores descritos neste despacho, devidamente atualizados, sob pena de ser reputado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC). Para tanto, defiro ao obreiro o prazo de 48 horas para que indique os dados bancários completos de seu n. patrono (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ) a fim de possibilitar o pagamento das parcelas posteriores. A reclamada deverá tomar ciência, independente de nova notificação. Caso o autor não indique seus dados bancários no prazo assinalado, a reclamada deverá efetuar o pagamento das demais parcelas na conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Em tal hipótese, após a comprovação de pagamento da última parcela, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a unificação de todos os depósitos existentes nos autos para uma única data, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência a ordem judicial. Com a resposta, proceda a r. Secretaria a atualização do quantum devido, tornando os autos conclusos para novas deliberações. Após a expedição do alvará, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE (16/DEZEMBRO/2025). II - No silêncio, e se nada pendente, com fundamento no artigo 924, II do CPC, será declarada extinta a presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo. Providencie a r. secretaria o registro do adimplemento da execução na tarefa apropriada do PJe. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - JANEIRO/2025) SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPACO AUGUSTO NUNES CABELEIREIROS EIRELI
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