Anderson Gracioli De Queiroz

Anderson Gracioli De Queiroz

Número da OAB: OAB/SP 367124

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Gracioli De Queiroz possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: ANDERSON GRACIOLI DE QUEIROZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) Classificação de Crédito Público (2) EXECUçãO FISCAL (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091519-40.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Tradefer Ferro e Aço Ltda - Excelia Gestao e Negocios Ltda. - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 1281/1282. 2 - Fls. 1294 e 1295 (Acruz Serviços de Cobrança): trata-se de alegação de incorreção no quadro geral de credores, diante da ausência de sua inclusão. Diante da apresentação do QGC às fls. 1298/1299 em que constou seu crédito, nada a deliberar. 3 - Fls. 1297 (Administradora Judicial): trata-se de apresentação do Quadro Geral de Credors, nos termos do artigo 18 da Lei 11.101/05 e de esclarecimentos acerca da pendência de julgamento o incidente de verificação de crédito relativo ao credor Município de Sorocaba e a anotação dos dois pedidos de reserva sem a habilitação de crédito correspondente. Decido. 3.1 - Ciência aos credores e demais interessados da apresentação do QGC. 3.2 - Providencie a administradora judicial o encaminhamento de minuta de ofício, em formato editável, para o e-mail da Z. Serventia. Com a providência, publique-se com brevidade. 4 - Fls. 1303/1304 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. Intime-se. - ADV: LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), GUILHERME MACEDO (OAB 209427/RJ), RODRIGO EMANUEL RABÊLO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 48444/DF), FERNANDA CARDOSO RIBEIRO E SILVA (OAB 421845/SP), MONICA ARILENA CLEMENTE NESPOLI (OAB 373807/SP), MONICA ARILENA CLEMENTE NESPOLI (OAB 373807/SP), MARCOS VENICIUS MALVEIRA DE LIMA (OAB 5455/AC), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), GUILHERME TRAPLE (OAB 33174/SC), RODRIGO EMANUEL RABÊLO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 48444/DF), RODRIGO EMANUEL RABÊLO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 48444/DF), MARCOS VENICIUS MALVEIRA DE LIMA (OAB 5455/AC), HEITOR ANDRADE DIAS (OAB 33111/SC), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 139475/RJ), ANDERSON GRACIOLI DE QUEIROZ (OAB 367124/SP), IGOR DENISARD DANTAS MELO (OAB 366679/SP), FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP), LAIZ APARECIDA GRISOLIO AMEIXEIRO (OAB 94561/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2217548-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba - Agravado: Município de Sorocaba - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2217548-49.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Sorocaba Agravante: Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba Agravada: Município de Sorocaba Vistos: Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 36/37 (dos autos de origem), a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pela agravante. Processe-se com efeito suspensivo, nos termos dos artigos 300, caput, 932, II e 995, parágrafo único, todos, do CPC, ante a presença da probabilidade do direito alegado pela agravante, eis que, ao menos em sede de análise perfunctória, tem-se pelo aparente adimplemento do débito exequendo, por parte da agravante, em momento anterior à fase de cumprimento de sentença, bem como diante da presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a r. decisão combatida acena com a homologação dos cálculos. Comunique-se. Cumpra-se o artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos ao I. Relator Prevento. Intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. SILVA RUSSO (Art. 70, § 1º - RI) - Advs: Bianca Vieira Chriguer (OAB: 356634/SP) - Jose Carlos Pereira (OAB: 60899/SP) - Thiago Camargo Maricato (OAB: 303570/SP) - Anderson Gracioli de Queiroz (OAB: 367124/SP) (Procurador) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 2217548-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0009097-27.2024.8.26.0602; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba; Advogada: Bianca Vieira Chriguer (OAB: 356634/SP); Advogado: Jose Carlos Pereira (OAB: 60899/SP); Advogado: Thiago Camargo Maricato (OAB: 303570/SP); Agravado: Município de Sorocaba; Advogado: Anderson Gracioli de Queiroz (OAB: 367124/SP) (Procurador)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009288-09.2023.8.26.0602 (processo principal 1006438-67.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Carlos Roberto Beganskas - - Maria Formicki Beganskas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Fica a parte interessada intimada da expedição do MLE, que foi finalizado pela coordenadora e encaminhado para conferência e assinatura ao gabinete do (a) magistrado(a) nesta data. Para consulta do MLE acesse:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx - ADV: AUTONILIO FAUSTO SOARES (OAB 88082/SP), ANDRE FAUSTO SOARES (OAB 316070/SP), ANDERSON GRACIOLI DE QUEIROZ (OAB 367124/SP), MONICA ARILENA CLEMENTE NESPOLI (OAB 373807/SP), AUTONILIO FAUSTO SOARES (OAB 88082/SP), ANDRE FAUSTO SOARES (OAB 316070/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026435-02.2023.8.26.0100 (processo principal 1091519-40.2017.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Autofalência - Tradefer Ferro e Aço Ltda - Ao Administrador Judicial. - ADV: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), GUILHERME TRAPLE (OAB 33174/SC), HEITOR ANDRADE DIAS (OAB 33111/SC), MARCOS VENICIUS MALVEIRA DE LIMA (OAB 5455/AC), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 139475/RJ), GUILHERME MACEDO (OAB 209427/RJ), LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP), RODRIGO EMANUEL RABÊLO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 48444/DF), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), MARCOS VENICIUS MALVEIRA DE LIMA (OAB 5455/AC), IGOR DENISARD DANTAS MELO (OAB 366679/SP), LAIZ APARECIDA GRISOLIO AMEIXEIRO (OAB 94561/SP), MONICA ARILENA CLEMENTE NESPOLI (OAB 373807/SP), MONICA ARILENA CLEMENTE NESPOLI (OAB 373807/SP), ANDERSON GRACIOLI DE QUEIROZ (OAB 367124/SP), FERNANDA CARDOSO RIBEIRO E SILVA (OAB 421845/SP), FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043809-36.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Barão do Rio Branco - Geraldo de Oliveira Filho e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Felipe Gaspi Silva - REGINA MARIA GOMES DE OLIVEIRA - Deverá a(o) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, de forma objetiva, em termos de prosseguimento da execução, juntando, se o caso, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. - ADV: DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP), CARLOS EDUARDO BENEDETTI (OAB 176627/SP), OTÁVIO AUGUSTO MARCELLO (OAB 453577/SP), ANDERSON GRACIOLI DE QUEIROZ (OAB 367124/SP), MONICA ARILENA CLEMENTE NESPOLI (OAB 373807/SP), NICOLAS GALVÃO BRUNHARA (OAB 445140/SP), DÉBORA REGINA MELLO (OAB 451158/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194954-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Confecções Emmes Ltda. - Agravado: União Federal - Prfn - Monocrática nº 34.397 Agravo de Instrumento. Processual Civil. Competência. Objeção de pré-executividade Execução fiscal movida pela União Federal Demanda julgada pela Justiça Estadual por delegação constitucional, prevista no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, com redação vigente ao tempo da distribuição da ação Competência para o julgamento dos recursos que é do Tribunal Regional Federal Inteligência dos artigos 108 e 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal Incompetência da Justiça Estadual Competência absoluta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Recurso inadmissível. Não se conhece do recurso, declinando-se de competência. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juiz de Direito do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Matão, que rejeitou a objeção de pré-executividade oposta pela agravante, nos autos da Execução Fiscal que lhe move a União Federal. Postula a agravante a reforma do decisum. É o relatório. 2. O recurso não pode ser conhecido, porquanto não ostenta a Colenda Décima Terceira Câmara de Direito Público, deste Egrégio Tribunal de Justiça, competência recursal. Cumpre observar, de pronto, que a decisão agravada foi proferida pelo juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Matão, competente para o julgamento da demanda por força do disposto no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, na redação vigente à época da distribuição da demanda (§ 3º Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual). No entanto, apesar de a competência na origem ser da Justiça Estadual, por delegação constitucional, a competência para a apreciação do recurso é da Justiça Federal, nos termos dos artigos 108, inciso II, e 109, inciso I, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, que dispõem: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: (...) II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. (...). Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...) § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. Desta feita, não compete a este Egrégio Tribunal de Justiça julgar recursos interpostos contra decisões proferidas por juiz estadual no exercício de competência federal delegada, cabendo ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região processar e julgar o presente recurso. 3. À vista do exposto, não conheço do recurso interposto, vez que inadmissível, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4. Registre-se e intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Ivan Marchini Comodaro (OAB: 297615/SP) - Anderson Gracioli de Queiroz (OAB: 367124/SP) - 1° andar
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