Carolina Moraes E Silva

Carolina Moraes E Silva

Número da OAB: OAB/SP 367143

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Moraes E Silva possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJPR, TRT2, TJSP
Nome: CAROLINA MORAES E SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (3) Guarda de Família (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2127008-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elpídio Dell Aversana - Agravado: Wallis Ruiz Arquitetura e Interiores - Agravado: Wallis Rodrigo Domingues Ruiz - Agravado: Bruna Coutinho Martins - Fls. 262/266: defiro, remetendo-se os autos à z. serventia para cumprimento com brevidade. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Luiz Felipe de Oliveira Mattos (OAB: 297015/SP) - Carolina Moraes E Silva Maia (OAB: 367143/SP) - Vitória Aparecida da Silva (OAB: 447127/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001498-15.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1000060-73.2016.8.26.0299) (processo principal 1000060-73.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Cheque - G & G Auto Posto Ltda - Rubens Dias Filho - Conforme já fundamentado na decisão que determinou a penhora, a regra da impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil tem admitido relativização em situações excepcionais, quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação aos valores percebidos pelo executado, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família, caso dos autos, visto que o executado aufere mensalmente o considerável valor de R$ 15.198,26. Outrossim, os documentos acostados às fls. 180/200 não evidenciam a existência de despesas expressivas que possam indicar que a constrição judicial comprometeria a subsistência do executado, não se vislumbrando, portanto, afronta à sua dignidade. Confira-se jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Tribunal de Justiça de São Paulo em situações semelhantes: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30%(trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido (REsp 1658069/GO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Órgão Julgador: Terceira Turma Data do Julgamento: 14/11/2017 Data da Publicação/Fonte: DJe 20/11/2017) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que deferiu o pedido de penhora de 30% do salário do executado. Interpretação do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Proibição que pode ser flexibilizada. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Executado que comprovou auferir renda no mês de fevereiro de 2025 no valor de R$ 6.971,13. Ausente prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeria a subsistência da executada. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Reforma da decisão para deferir a penhora no percentual de 10% do valor líquido (após os descontos obrigatórios - tributário e previdenciário) percebido mensalmente pelo executado, até a quitação do débito. Percentual que se mostra razoável e dentro dos parâmetros comumente utilizados e da singularidade do caso concreto. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2179424-94.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Novo Horizonte -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/07/2025; Data de Registro: 07/07/2025) De se consignar, por fim, que a presente execução já tramita há três anos e o devedor sequer indicou bens à penhora. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 165/178. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso quanto à presente decisão e tendo sido realizado depósito parcial conforme se verifica às fls. 138/164, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), CAROLINA MORAES E SILVA (OAB 367143/SP), GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br   SENTENÇA   Processo:   0016258-73.2024.8.16.0018 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$15.000,00 Exequente(s):   BÁRBARA DA SILVA LIMA GENTINE Executado(s):   FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA   1. Trata-se de cumprimento de sentença, onde a executada compareceu em Juízo e efetuou o depósito do valor do débito.   2. Instado(a) a se manifestar, o(a) exequente concordou com o depósito efetuado, sem qualquer ressalva.   3. Sendo assim, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.   4. Expeça-se alvará determinando ao banco depositário a transferência dos valores depositados na(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos presentes autos para a conta indicada pelo(a) exequente às fls. (Evento 64.1), abatidas eventuais tarifas administrativas devidas pela transferência.   5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se.   6. Após o trânsito em julgado, promovidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se.     Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000993-74.2025.5.02.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001087-22.2025.5.02.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100475-04.2024.8.26.0002 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - André Roberto da Cruz - - Adriana Denise da Cruz Moreira - - Joaquim Alfredo Mesquita Moreira - - Andreza Maria da Cruz Guimarães - - Frederico Soares Guimarães - - Andrea Fatima da Cruz Menezes - - José da Silva Menezes - - Heleni de Fatima Rodrigues da Cruz - Maria Lucinda da Cruz Luiz - - Antonio Rosa Luiz - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a extinção do condomínio do imóvel especificado na inicial, bem como a alienação judicial do referido bem, pelo valor a ser avaliado e arbitrado em regular liquidação de sentença, cabendo a cada condômino o seu respectivo quinhão; (ii) arbitro o aluguel no valor de R$2.882,50 (dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) devidos pelos réus desde a citação. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pelos réus, eis que a contestação não veio acompanhada dos documentos comprobatórios da hipossuficiência , aliado aos argumentos trazidos às fls. 137/158 e documentos juntados aos autos. Ante o princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono dos autores, que arbitro em 10% do valor da causa. Oportunamente, será designada data para realização de praça, ou poderão adjudicar o bem os autores ou a ré, pelo valor da avaliação que será realizada, devidamente atualizado, nos autos de liquidação de sentença. P.I.C. - ADV: CAROLINA MORAES E SILVA (OAB 367143/SP), LUCIENE ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP), CAROLINA MORAES E SILVA (OAB 367143/SP), LUCIENE ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP), LUCIENE ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP), LUCIENE ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP), LUCIENE ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), LUCIENE ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP), LUCIENE ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP), LUCIENE ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 61) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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