Caroline Szaz Pereira
Caroline Szaz Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 367146
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Szaz Pereira possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2021, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINE SZAZ PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060509-10.2019.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Lucineide de Menezes - Fls. 310/316: Ciência às partes. - ADV: CAROLINE SZAZ PEREIRA (OAB 367146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1645638-79.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fbf Oficina e Moto Pecas Ltda Me - Vistos. Considerando a notícia de rompimento do acordo, reputo prejudicados os pedidos de fls. 12/13. Com efeito, a exequente informou o rompimento do parcelamento administrativo sem formular nenhum requerimento para andamento conclusivo da execução. Trata-se, portanto, de pedido genérico de prosseguimento que transfere ao Juízo o ônus da análise das opções de processamento. Ocorre que o impulso oficial não é absoluto e cabe à parte credora aparelhar corretamente a execução e requerer o prosseguimento efetivo. Frustrada a execução, seja pelo resultado negativo de diligências, seja pela falta de andamento útil, caso dos autos, o processo deve ser suspenso para aguardar que a exequente realize diligências e requeira providências efetivas para o recebimento do crédito. Ressalto que a suspensão e o consequente arquivamento não representam qualquer cerceamento, amoldando-se a hipótese perfeitamente ao disposto no art. 40, da Lei 6.830/80, que ao determinar a suspensão dilata o prazo de maneira superior a qualquer eventual pedido de sobrestamento, permitindo que a credora diligencie de maneira confortável em busca de seu interesse, mantendo o feito disponível nos escaninhos ou assentos digitais aguardando a provocação. Assim, suspendo o andamento por 1 ano, a teor do Art. 40, da Lei 6.830/80. Cientificada a exequente da condição inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (caso ainda não iniciado anteriormente), independentemente de manifestação da credora ou nova decisão, não havendo que se falar em outras intimações, aberturas de vista ou nova ciência porque o impulso processual não é absoluto, bastando ser garantida a aplicação do art. 25, da Lei 6.830/80 c.c. art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Execução fiscal - Decisão agravada que determinou o envio dos autos ao arquivo, no aguardo de outras providências - Admissibilidade - Nova oportunidade que foi dada à agravante para encontrar outras formas de se garantir e reaver seu crédito - Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 0079816-85.2010.8.26.0000; Relator (a):Francisco Vicente Rossi; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú -SAF - Setor de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/04/2010; Data de Registro: 27/04/2010). Com relação à suspensão da execução fiscal, o interesse em recorrer inexiste, pois não há nenhum risco de prejuízo à FESP, que pode, normalmente, prosseguir com a busca de bens para satisfação da execução, mesmo porque 'o processo executivo será simplesmente suspenso, mas não extinto (...) e, a qualquer tempo, poderá ser reativado se encontrados o devedor ou bens penhoráveis (REsp 293946/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, j. em 01/04/2003). (gn). TEMA 567 e 569 STJ: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. Eventual indicação de bem imóvel à penhora deve vir acompanhada de certidão de matrícula atualizada do imóvel (prazo máximo de 90 dias), ficando desde logo indeferido o pedido não instruído. Do mesmo modo, sobrevindo mera reiteração, pedidos singelos de vista, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento e suspensão (exceto pedidos de acordo), ou qualquer requerimento em desacordo com as premissas acima, determino a manutenção do processo na fila de suspensão sem necessidade de nova remessa à conclusão, ciência ou vista às partes, não havendo que se falar em interrupção do prazo prescricional para a hipótese. Int. - ADV: CAROLINE SZAZ PEREIRA (OAB 367146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012339-58.2018.8.26.0002 (processo principal 0021348-78.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.B.A. e outros - A.S.A. - aviso de Cartório - ciência às partes acerca do resultado do retorno SISBAJUD. Informo que a inclusão do nome do executado no rol de inadimplentes via sistema SERASAJUD já foi feita anteriormente (fls. 315). Conforme decisão de fls. 353, uma vez que o resultado do bloqueio via SISBAJUD foi negativo, manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias em termos de prosseguimento. - ADV: DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), CAROLINE SZAZ PEREIRA (OAB 367146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060509-10.2019.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Lucineide de Menezes - Vistos. Fls. 303: Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: CAROLINE SZAZ PEREIRA (OAB 367146/SP)