Herlon Marques Vieira Branco
Herlon Marques Vieira Branco
Número da OAB:
OAB/SP 367195
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003820-41.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos. Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003028-92.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Segurança em Edificações - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Capital - Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Ciente do acordado entre a autora e a interessada. Diga o Município o que pretende em termos de prosseguimento do feito, especialmente quanto a promoção das citações necessárias. Intime-se. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002974-44.2016.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Vistos. Tendo em vista a juntada do plano cadastral pela requerente às fls. 838/840, cumpra-se a determinação de fls. 804 encaminhando-se os autos ao perito para complementação do parecer. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, tornando conclusos, em seguida. Int. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013061-27.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Material-Protesto Indevido de Títulos - Milena Almeida Sena Branco - Vistos. Ciente da documentação acostada. Passo a apreciação da tutela pretendida. Objetiva, a requerente, a antecipação da tutela, a fim de que sejam sustados os efeitos do protesto junto ao 1º Cartório de Protesto de Barueri, bem como, seja baixado o nome da requerente do cadastro de dívida ativa municipal. Noticia, que o protesto origina-se de dívida e IPTU do exercício de 2023, referente ao imóvel de matrícula n. 155.116, o qual foi vendido no ano de 2021, tendo promovido a averbação na matrícula, conforme cópia atualizada da matrícula que junta aos presentes. No caso em tela, vislumbro a probabilidade do direito da requerente, na medida em que a documentação trazida aos autos comprova a venda, inclusive com a averbação na matrícula do imóvel. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE a antecipação da tutela pleiteada na inicial, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, com baixa junto ao CADIN municipal, bem como, determino seja comunicado o 1º Tabelionato de Protesto de Barueri que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente os efeitos do protesto do título n. 01500013617, no valor de R$ 626,00 (seiscentos e vinte e seis reais). Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. Dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, II, do CPC, pois, como é cediço, os procuradores dos entes públicos não possuem autorização para transigir, assim como diante da manifestação do requerente. Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Determino as providências necessárias no sentido do requerente providenciar a entrega, mediante protocolo, para cumprimento imediato. No mais, aguarde-se pela vinda da contestação. Intime-se. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002677-03.2017.8.26.0127 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de Carapicuiba e outros - Espólio de Sérgio Soga - - Rosana Cristina da Silva Botti Aguiar - - Sérgio Ribeiro da Silva e outros - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls.1519/1520 - acolho o parecer Ministerial. Expeça-se mandado para citação de Márcia, no endereço indicado. Os sócios da empresa Rosacris se encontram citados. Com o falecimento de Sérgio, e tentada a citação dos herdeiros, esgotadas as tentativas de sua localização, defiro a citação por edital. Ainda, em que pese sa regular citação dos sócios da pessoa jurídica ré, acolho o parecer Ministeria, visando evitar futuras alegações de nulidade, defiro a citação da empresa ré por edital. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), VITOR MARQUES (OAB 391792/SP), VITOR MARQUES (OAB 391792/SP), PEDRO HENRIQUE MAZZARO LOPES (OAB 357681/SP), VITOR MARQUES (OAB 391792/SP), BRUNO CESAR DE CAIRES (OAB 357579/SP), PEDRO HENRIQUE MAZZARO LOPES (OAB 357681/SP), BRUNO CESAR DE CAIRES (OAB 357579/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), BRUNO CESAR DE CAIRES (OAB 357579/SP), PEDRO HENRIQUE MAZZARO LOPES (OAB 357681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005149-74.2017.8.26.0127 (apensado ao processo 1003279-96.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adjair de Almeida - Simone Manganeli de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Sidnei Manganeli Filho e outro - João Carlos Oliveira Braz - Intimação à parte peticionante de fls. 314/315 para direcionar seu pedido ao incidente de precatório (011). - ADV: ADJAIR DE ALMEIDA (OAB 186708/SP), ADJAIR DE ALMEIDA (OAB 186708/SP), SIDNEI MANGANELI FILHO (OAB 217425/SP), CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP), ADJAIR DE ALMEIDA (OAB 186708/SP), DONATO DE SOUZA MARTINS (OAB 103727/SP), JOÃO CARLOS OLIVEIRA BRAZ (OAB 339078/SP), HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008831-37.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Intime-se a Prefeitura Municipal, pelo Portal Eletrônico e por mandado, para que se manifeste, no prazo legal, em relação ao término do registro imobiliário da REURB, sob as penas da Lei sem prejuízo das demais responsabilidades civis decorrentes. Com a manifestação, de-se vistas ao MPE. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como mandado a ser cumprida com urgência. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0269237-29.2022.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Jrj Engenharia e Construções Ltda. - MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - Processo de Origem: 0000642-14.2022.8.26.0127/0001 2ª Vara Cível Foro de Carapicuíba Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,24 de junho de 2025. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), IRINA CARVALHO SOARES SANTAROSSA (OAB 365867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005101-36.1997.8.26.0127/01 - Precatório - Precatório - Zitune Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - DEFIRO o requerimento formulado para o fim de autorizar o levantamento dos valores já depositados, observando-se os formulários juntados a fls. 166/169. Considerando que ainda há saldo para pagamento, aguarde-se por mais 180 dias. Int. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014072-79.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Maria de Lourdes da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação [fls. 86/91], no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 412395/SP)
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