Janily Candice Dos Santos Lacerda
Janily Candice Dos Santos Lacerda
Número da OAB:
OAB/SP 367202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janily Candice Dos Santos Lacerda possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP
Nome:
JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019975-23.2005.8.26.0005 (005.05.019975-1) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - A.B.F.S.C. - C.X.R. e outro - Ciência às partes sobre as respostas dos ofícios (fls. 655 e 657). - ADV: JULIO CESAR DARIO (OAB 230091/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 436220/SP), LUIZ CLAUDIO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 93195/SP), GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), ROSANE BISPO VIEIRA (OAB 281929/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044619-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1128706-09.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Santos & Cruz Pizzaria Ltda. - Vistos. I. Expeça-se o mandado, conforme requerido. II. Defiro a expedição de ofício às empresas de fls. 82 para que inforem sobre movimentações e recebimentos em nome da parte executada (Santos Cruz Pizzaria Ltda., CPF/CNPJ nº 05870617000181), realizando o bloqueio de quaisquer valores. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada eventuais despesas cobradas pelo informante. Intime-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA SOUZA DE BRITO (OAB 270049/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008102-57.2018.8.26.0009 (processo principal 0017005-96.2009.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Cheque - A.B.F.S.C. - R.T.G. - Vistos. Indefiro a pesquisa via CCS-Bacen. O CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) do BACEN não possui o condão de fornecer dados sensíveis a terceiros, mas sim de auxiliar nas investigações de possíveis crimes financeiros, nos termos do artigo 10A da Lei 9.613/1998, com a redação dada pela Lei 10.701/2003. Inexistem nos autos quaisquer indícios de fraude cometida pela devedora, sendo certo que o CCS não é instrumento adequado para alcançar o fim almejado pela exequente, conforme precedentes desta E. Corte Paulista, confiram-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu realização de pesquisa pelo sistema CCS-Bacen Correção Os dados do referido sistema se destinam a reprimir a prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores Inadequação para os fins colimados na presente execução cível Pedido de nova expedição de ofício ao Banco Itaú Descabimento Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2266751-53.2020.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Alberto Lopes; 18ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 16/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020) (grifei) AGRAVO INTERNO. Decisão Monocrática que indeferiu pedido de ofício ao Bacen CCS Cadastro de Clientes do Sistemas Financeiro Nacional para busca de ativos financeiros. A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) tem como objetivo facilitar a investigação de ilícitos penais. Ausência de função consultiva voltada ao atendimento de interesses particulares, especialmente em virtude do caráter sigiloso. Decisão bem exarada. IMPROVIMENTO. (TJSP, Agravo Interno Cível nº 2198113-65.2020.8.26.0000, Rel. Des. Eduardo Abdalla, 14ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 24/09/2020; Data de Registro: 24/09/2020) (grifei) PESQUISA JUNTO AO CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Inadmissibilidade Sistema destinado ao cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores, em atendimento ao art. 10-A da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), que não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações Medida desproporcional e ineficaz à satisfação da execução, no caso concreto Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2166650-08.2020.8.26.0000; Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira; 38ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 11/09/2020; Data de Registro: 11/09/2020) (grifei) Int. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), LUIZ CLAUDIO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 93195/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), GLEISSON BICALHO (OAB 137902/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021894-77.2010.8.26.0003 (003.10.021894-9) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - A.B.F.S.C. - C.D.A. - - A.L.A.N. - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), FRANCINY GASPAROTTO RODRIGUES (OAB 270333/SP), FRANCINY GASPAROTTO RODRIGUES (OAB 270333/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0142684-32.2006.8.26.0100/01 (apensado ao processo 0142684-32.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Marcelo de Jesus Moreira - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 457739/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), JOÃO CARLOS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 444533/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004424-07.2024.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. Providencie o cartório judicial a inscrição em dívida ativa do débito referente ao preparo recursal. Cite-se via postal, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Consigne-se que (a) as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal; (b) o executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade; (c) o executado poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; (d) alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta, oficio ou mandado. Int. - ADV: GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 436220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004424-07.2024.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. Providencie o cartório judicial a inscrição em dívida ativa do débito referente ao preparo recursal. Cite-se via postal, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Consigne-se que (a) as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal; (b) o executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade; (c) o executado poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; (d) alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta, oficio ou mandado. Int. - ADV: GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 436220/SP)