Janily Candice Dos Santos Lacerda
Janily Candice Dos Santos Lacerda
Número da OAB:
OAB/SP 367202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janily Candice Dos Santos Lacerda possui 76 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP
Nome:
JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002650-23.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1001383-04.2021.8.26.0020) (processo principal 1001383-04.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada e pelo sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Moacir de Aguiar Nobre; Valor atualizado: R$ 3.296,71 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Int. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002650-23.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1001383-04.2021.8.26.0020) (processo principal 1001383-04.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. Fls. 34/38: ciência à parte exequente acerca do resultado frutífero da pesquisa de bens efetuada. Manifeste-se em cinco dias. - ADV: JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021894-77.2010.8.26.0003 (003.10.021894-9) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - A.B.F.S.C. - C.D.A. - - A.L.A.N. - Vistos Fls. 1303/1334:Aguarde-se a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) protocolado(s) pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: FRANCINY GASPAROTTO RODRIGUES (OAB 270333/SP), FRANCINY GASPAROTTO RODRIGUES (OAB 270333/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0142684-32.2006.8.26.0100/01 (apensado ao processo 0142684-32.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Marcelo de Jesus Moreira - Determino a penhora de crédito (recebíveis) em nome de Marcelo de Jesus Moreira junto às operadoras de cartão AGAR.ME, MOIP, PAYBRAS, PAYU, BCASH, MERCADO PAGO, PAYPAL, STONE/ELEVON, NUBANK, CIELO, CRADICARD, ITAUCARD e PAYMENTS até o limite do crédito (R$ 295.391,74 em maio/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), JOÃO CARLOS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 444533/SP), MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 457739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021894-77.2010.8.26.0003 (003.10.021894-9) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - A.B.F.S.C. - C.D.A. - - A.L.A.N. - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), FRANCINY GASPAROTTO RODRIGUES (OAB 270333/SP), FRANCINY GASPAROTTO RODRIGUES (OAB 270333/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000215-47.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.B.F.S.C. - L.C.S. - Vistos, 1) A penhora da restituição de imposto de renda, além de não demonstrada a sua existência, se trata de crédito futuro e incerto, pelo que fica indeferida a diligência. 2) Em termos de prosseguimento, providencie a exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados anteriormente, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, bem como das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, observando o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias), classificando o tipo de petição 8231 primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 3) Prazo: 20 dias. 4) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 5) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 6) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 7) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), ARTHUR JOSE PAVAN TORRES (OAB 229924/SP), HEGLE MACHADO ZALEWSKA (OAB 277781/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 436220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003034-41.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Roney Alves Guicioli - Fls. 196/205 e 227: considerando extratos bancários encartados a fls. 212/216, demonstrando renda média mensal de cerca de R$ 9.118,00, aliado ao fato de não possuir dependentes econômicos e apenas um alimentando, conforme DRF de fls. 217/224, subsistindo evidência da capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. No prazo de 15 dias, sob pena de extinção da reconvenção e inscrição na dívida ativa, deverá o reconvinte adotar as seguintes providências: 1- atribuir valor à causa; 2- recolher as custas devidas ao Estado. 3- encartar planilha de débito, de acordo com o item 1. Atendido, tornem conclusos para determinação da distribuição da reconvenção de conformidade com alterações das Normas da Corregedoria. Oportunamente, será concedida oportunidade para o autor contestar a reconvenção. Cadastrei as advogadas do réu, reconvinte. Int. - ADV: FRANCIELE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 531491/SP), ELISANGELA KAREN APOLARO (OAB 336643/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)