Luis Carlos Ricardo Graciano
Luis Carlos Ricardo Graciano
Número da OAB:
OAB/SP 367235
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001606-85.2020.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condominio Residencial Parque dos Tamarindos - Assim, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de prova, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS TAMARINDOS ajuizou a presente ação de produção antecipada de provas contra MAICON VIEIRA MOTA ME (MF PINTURAS E CONSTRUÇÕES) e MAICON VIEIRA MOTA, representada pelos laudos e documentos de que instruem os presentes autos, declarando findo este processo. Permaneçam os autos em Cartório, pelo prazo de sessenta dias, visando que as partes possam extrair cópias e certidões. Após, arquivem-se com as cautelas legais. Não são devidos honorários advocatícios na medida cautelar de produção antecipada de provas, devendo resolver-se a sucumbência na ação principal (Apud TAMG Ap 0236744-4 3ª C.Cív. Rel. Juiz Wander Marotta J. 28.05.1997, RSTJ 59/358, RT 492/93, 507/238, JTAERGS 70/367, TJSP, Apelação n° 992.07.015031-0, Rel. Dês. PEREIRA CALÇAS, j. 15 de setembro de 2010). P. R. I. - ADV: LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042596-84.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apda: Monica Aparecida Rezende Pimenta da Paz (Justiça Gratuita) - Apelado: B2w Companhia Digital - Apdo/Apte: Banco Votorantim S.a. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Deram provimento ao recurso do Banco Votorantim, e provimento em parte ao recurso da autora. V. U. - EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONSUMO. BANCÁRIOS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ATRASO EM PARTE DAS PARCELAS. AUTORA QUE ENTROU EM CONTATO COM SUPOSTO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOLETO FRAUDULENTO. AUTORA QUE NÃO BUSCOU OS CANAIS DE ATENDIMENTO OFICIAIS, NEM SE ATENTOU AOS INDÍCIOS DE FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR/DE TERCEIRO. BOLETO EMITIDO PELOS FRAUDADORES APÓS COMPRAS FEITAS NO SITE DA AMERICANAS. PLATAFORMA DE E-COMMERCE QUE NÃO CONTRIBUIU PARA O PREJUÍZO DA AUTORA. PORÉM, SUSPENDEU PARTE DAS REFERIDAS COMPRAS POR INDÍCIOS DE FRAUDE. POSSE DE PARTE DO VALOR RECEBIDO PELO PAGAMENTO DO BOLETO FRAUDULENTO. DEVOLUÇÃO À AUTORA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. AUTORA QUE COLABOROU PARA A EFETIVAÇÃO DA FRAUDE. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. AUTORA FIRMOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM O BANCO VOTORANTIM. ENFRENTOU DIFICULDADES FINANCEIRAS E ATRASOU PARCELAS. EM TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO, FOI VÍTIMA DE FRAUDE AO PAGAR BOLETO FALSO, RESULTANDO EM NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME E PREJUÍZO FINANCEIRO.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM DETERMINAR: (I) A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA FRAUDE NO PAGAMENTO DO BOLETO; (II) A RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA DE VENDAS (AMERICANAS), COMO BENEFICIÁRIA DO BOLETO FRAUDULENTO; (III) O DEVER EM DEVOLVER VALORES AINDA EM SUA POSSE, DECORRENTES DO PAGAMENTO DO BOLETO; E (IV) A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUTORA NÃO BUSCOU OS CANAIS DE ATENDIMENTO OFICIAIS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NEM AGIU COM A DILIGÊNCIA ESPERADA AO REALIZAR O PAGAMENTO DO BOLETO FRAUDADO, CONTRIBUINDO PARA A MATERIALIZAÇÃO DA FRAUDE.4. FORTUITO EXTERNO QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS.5. A AMERICANAS NÃO CONTRIBUIU PARA O PREJUÍZO SOFRIDO. ESTELIONATÁRIOS QUE CRIARAM PERFIL FALSO NA PLATAFORMA, REALIZARAM COMPRAS, GERARAM O BOLETO, MODIFICARAM SEUS DADOS (MAS PRESERVARAM O CÓDIGO DE BARRAS) E O ENVIARAM À AUTORA.6. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO, CONSIDERANDO QUE A AUTORA, COM SUA CONDUTA, COLABOROU PARA A EFETIVAÇÃO DA FRAUDE.7. DEMONSTRADA A FRAUDE, DEVE A AMERICANAS DEVOLVER OS VALORES EM SUA POSSE RELATIVOS À SUSPENSÃO DE PARTE DAS AQUISIÇÕES FEITAS PELOS FRAUDADORES NA PLATAFORMA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.IV. DISPOSITIVO8. APELAÇÃO DO BANCO VOTORANTIM CONHECIDA E PROVIDA.9. APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA._________ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 2.077.278/SP; RESP Nº 2.015.732/SP. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1013486-03.2020.8.26.0562, APELAÇÃO CÍVEL 1004877-88.2023.8.26.0606, APELAÇÃO CÍVEL 1009899-64.2024.8.26.0066 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Carlos Ricardo Graciano (OAB: 367235/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026243-78.2024.8.26.0506 (processo principal 1005329-44.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Iago Ribeiro da Silva - Luiz Henrique Ferreira Cardozo Filho - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP), LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026243-78.2024.8.26.0506 (processo principal 1005329-44.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Iago Ribeiro da Silva - Luiz Henrique Ferreira Cardozo Filho - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Luiz Henrique Ferreira Cardozo Filho Valor atualizado: R$ 26.269,98 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. Oportunamente, deliberarei acerca dos demais pedidos. Int. - ADV: AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP), LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019282-70.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Eduardo Godoy - Midea do Brasil Ar Condicionado Ltda - - Grupo Casas Bahia S. A. - Petição/documentos de fls. 242/243: às partes autora e correquerida Grupo Casas Bahia para ciência e manifestação. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043112-75.2019.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A.A.P.C. - S.L.C. - NOTA DE CARTÓRIO: Formal de partilha/Carta de sentença/Carta de adjudicação disponível para impressão pelo portal e-SAJ. O(A) formal de partilha/carta de sentença/carta de adjudicação foi expedido(a) nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), ficando a cargo da parte interessada sua apresentação junto ao cartório de registro de imóveis competente. - ADV: LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP), NÍCOLAS CRESCENCIO DE SOUZA (OAB 453409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001284-39.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar) - T.F. - Vista à Defesa. - ADV: LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025966-45.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Daniel Araújo dos Reis Júnior - Fls. 61: Ciência ao autor. - ADV: LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1052953-89.2022.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; ANA CATARINA STRAUCH; Foro de Ribeirão Preto; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1052953-89.2022.8.26.0506; Compra e Venda; Apelante: Rafael Silva Souza (Justiça Gratuita); Advogado: José Nunes de Oliveira Júnior (OAB: 153687/SP); Apelado: Paulo Rafael Ferreira Dourado; Advogado: Luis Carlos Ricardo Graciano (OAB: 367235/SP); Apelado: Banco Safra S/A; Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002783-50.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Teresa dos Santos Guimarães - Espólios de Francisco José Orlando e Rosa Bononi Orlando, Representados Pela Inventariante Roseana Maria Orlando Petrazz - - Guimarães Brasil Desenvolvimentos Tecnológicos Ltda - Me - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), LUIS CARLOS RICARDO GRACIANO (OAB 367235/SP), MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP)
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