Maiara Candido Mesquita
Maiara Candido Mesquita
Número da OAB:
OAB/SP 367240
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maiara Candido Mesquita possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RENOVATóRIA DE LOCAçãO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAIARA CANDIDO MESQUITA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1032946-09.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1032946-09.2024.8.26.0053; Assunto: Aposentadoria; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Paulo Sergio Lew; Advogada: Maiara Candido Mesquita (OAB: 367240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001222-31.2024.8.26.0006/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Arteris S.A. - Embargado: Adriano Marques do Nascimento - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO VERIFICADA. NO CASO DOS AUTOS, NOTA-SE CLARA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL, POSTO QUE O AUTOR FIGURAVA COMO CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERIDA. ASSIM, A CONDENAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES DEVE SER CORRIGIDA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO, CONTANDO-SE OS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ INCIDIR DESDE O ARBITRAMENTO E OS JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, PARA CORRIGIR O ACÓRDÃO DE FLS. 321/322, E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) - Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Maiara Candido Mesquita (OAB: 367240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037393-67.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Milanese - Tradi Delivery e Express Berrini - Eireli - Vistos. Fls. 227/228 e ss.: intime-se o Perito para manifestação em quinze dias. Int. - ADV: ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP), MAIARA CANDIDO MESQUITA (OAB 367240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037158-29.2023.8.26.0564 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Praise Restaurante Ltda. - PÁTIO BOAVISTA SHOPPING LTDA. - Em que pese a manifestação da requerida em p. 1410 com parecer divergente elaborado por seu assistente técnico (p. 1411/1415), verifico que a prova pericial produzida nos autos é suficiente para decisão questão em análise, sendo desnecessária. Em sentença, certamente serão apreciados todos os argumentos das partes para fixação do correto valor de locação. Homologo a prova pericial produzida em p. 1327/1373 e esclarecimentos prestados (p. 1400/1406) e declaro encerrada a instrução, concedendo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais. Int. - ADV: RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), MAIARA CANDIDO MESQUITA (OAB 367240/SP), LUCAS WAGNER LOURENCO (OAB 438137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000622-36.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1092626-12.2023.8.26.0100) (processo principal 1092626-12.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - PRADO 76 Negócios Imobiliários Ltda. - Vistos. Para análise dos pedidos formulados, promova a parte exequente a juntada de planilha atualizada do crédito, em 10 dias. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAIARA CANDIDO MESQUITA (OAB 367240/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0122841-15.2024.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Gilson Cezar Pereira da Silveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1041097-32.2022.8.26.0053/0002 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de maio de 2025. - ADV: MAIARA CANDIDO MESQUITA (OAB 367240/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023408-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1043041-88.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Prado 76 Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas calculadas por cada diligência a ser efetuada. Considerando que a parte executada é revel, cabe ao exequente promover a sua intimação pessoal desta decisão (CPC, art. 513, § 2º, II). Para tanto, deverá indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) ou intimado(s) pela última vez, com menção às respectivas folhas. Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de pessoas a serem intimadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), MAIARA CANDIDO MESQUITA (OAB 367240/SP)