Marcela Micotti Meyer Filó Da Silva

Marcela Micotti Meyer Filó Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 367243

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Micotti Meyer Filó Da Silva possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007737-64.2020.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.C.P. - Vistos. 1. Para o levantamento, o requerente deve juntar cópia do contrato, com as especificações do negócio e o MLE deve ser preenchido em nome do vendedor. 2. Assino o prazo de 15 dias. Decorrido, ao Ministério Público e conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP), MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002250-95.2021.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba AUTOR: VALDECIR ANTENOR COROCHER Advogado do(a) AUTOR: MARCELA MICOTTI MEYER FILO - SP367243 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. PIRACICABA, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000101-08.2024.8.26.0510 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Suécia - Eufrosina da Silva - Vistos. Tendo em vista a gratuidade concedida à parte requerida, não é possível, ao menos por ora, ingressar-se com o cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais. Certifique-se a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o pagamento; no silêncio, extraia-se certidão de inscrição na divida ativa, remetendo-se à Fazenda Estadual. Assim, arquivem-se os autos observando-se todas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LÚCIO DE QUEIROZ DELFINO (OAB 111564/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002081-06.2024.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba AUTOR: LUIZ ANTUNES MACEDO Advogado do(a) AUTOR: MARCELA MICOTTI MEYER FILO - SP367243 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO "Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA de ATOS deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Abra-se vista à parte autora para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias." PIRACICABA, 1 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001815-03.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rossi Rc Imóveis Ltda Me - Leandro Jorge de Campos Patrocínio e outros - Vistos. Fls. 231: Cite-se o réu Luciano, observando-se os endereços indicados e os termos da decisão de fls. 132/133. Prov. e Int. - ADV: MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP), DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003166-24.2007.8.26.0510 (510.01.2007.003166) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.I.H.E. - - M.I.H.S. - - H.M.S.J. - - H.H. - - M.T.B.H. - ato(s) ordinatório(s): Fl. 984 : para análise do pedido, providencie o exequente o recolhimento das despesas para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s). (Atenção: o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023). Descrição, Valores e Códigos para recolhimento disponíveis na página da internet, no link a seguir : https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Se o caso, deverá o exequente instruir o pedido com memória de cálculo atualizada. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. - ADV: RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 434168/SP), MAIRA FERNANDA BENTO BELTRAME (OAB 230749/SP), MAIRA FERNANDA BENTO BELTRAME (OAB 230749/SP), MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP), ANTONIO BENTO DE ARRUDA (OAB 40155/SP), ANTONIO BENTO DE ARRUDA (OAB 40155/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), IASMIM MARIA SOPRAN SIRICO (OAB 441187/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013620-50.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Martin Generoso Patrocínio - Retorno Legal Transporte e Logistica Ltda - - Guincho Carga Pesada - - Seguradora Alfa - Vistos. Ciência da réplica de fls. 330/342 e documentos que a acompanham. Nos termos e para os fins do art.370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova. O requerimento genérico será indeferido. Intimem-se. - ADV: TIAGO MORAES GONÇALVES (OAB 242177/SP), FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO (OAB 218594/SP), MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 47750/PR), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 47750/PR)
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