Carlos Antônio Dos Santos
Carlos Antônio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 367405
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022881-13.2024.8.26.0007 (processo principal 1014147-95.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - José Wilson Conceição dos Santos - Vistos. 1. Transcorreu o prazo para pagamento sem qualquer manifestação da parte executada. 2. Prazo de 15 dias para a parte exequente: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), salvo, no último caso, eventual gratuidade da parte executada; b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). A(s) taxa(s) da(s) consulta(s) ao(s) banco(s) de dados eletrônico(s) deve(m) ser recolhida(s) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1 e de acordo com os valores abaixo, que consideram UFESP de R$ 37,02 em 2025: Banco de dados Pesquisa Valor A recolher Sisbajud bloqueio simples 1 UFESP R$ 37,02 por CPF teimosinha 3 UFESP R$ 111,06 por CPF quebra de sigilo 2 UFESP R$ 74,04 por CPF e por ano Infojud endereço 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano declaração PF 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano declaração PJ 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano Renajud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por CPF ONR indisponibilidade 1 UFESP R$ 37,02 por CPF SIEL endereço 1 UFESP R$ 37,02 por CPF Infoseg dados gerais 1 UFESP R$ 37,02 por CPF CRCJud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por CPF SerasaJud inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por apontamento Sniper consulta 1 UFESP R$ 37,02 por CPF Outros consulta 1 UFESP R$ 37,02 por pesquisa/ordem/pessoa 3. Cumpridas as diligências do item anterior, determino desde já bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. 5. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). 6. Não será deferido pedido de reiteração das pesquisas de bens acima com fundamento apenas no decurso do tempo e sem prova de fatos novos (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014). Int. - ADV: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009415-13.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.S. - Fls. 71/75 : suprida a citação, ante o ingresso espontâneo do requerido nos autos. O prazo para apresentação de contestação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir da publicação dessa decisão. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 244280/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5105153-21.2023.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VALERIA DOS SANTOS MENDES Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS - SP367405 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045297-75.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lourenço de Vasconcelos - - José Roberto de Vasconcelos - - Rubens Carlos de Vasconcelos - - Maria Luiza de Vasconcelos Santos - - Amanda Cristina de Vasconcelos - - Cleonice Maria de Vasconcelos - - Jose Ronaldo de Vasconcelos - - Andre Felipe Vasconcelos - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045297-75.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lourenço de Vasconcelos - - José Roberto de Vasconcelos - - Rubens Carlos de Vasconcelos - - Maria Luiza de Vasconcelos Santos - - Amanda Cristina de Vasconcelos - - Cleonice Maria de Vasconcelos - - Jose Ronaldo de Vasconcelos - - Andre Felipe Vasconcelos - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045297-75.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lourenço de Vasconcelos - - José Roberto de Vasconcelos - - Rubens Carlos de Vasconcelos - - Maria Luiza de Vasconcelos Santos - - Amanda Cristina de Vasconcelos - - Cleonice Maria de Vasconcelos - - Jose Ronaldo de Vasconcelos - - Andre Felipe Vasconcelos - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045297-75.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lourenço de Vasconcelos - - José Roberto de Vasconcelos - - Rubens Carlos de Vasconcelos - - Maria Luiza de Vasconcelos Santos - - Amanda Cristina de Vasconcelos - - Cleonice Maria de Vasconcelos - - Jose Ronaldo de Vasconcelos - - Andre Felipe Vasconcelos - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003635-24.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Antonia Rufina Moreira - Otica Fatilentes Ltda e outros - Fls. 816/818: diga a parte contrária no prazo de 15 dias, nos termos da r. decisão de fls. 812/814. - ADV: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003316-20.2023.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - R.S.A. - - N.A.S.S. - T.S.S. - Vistos. Fls. 547: defiro, providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: BRUNO CESAR NEVES MACHADO (OAB 418503/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP), MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 199062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000792-69.2024.8.26.0268 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.C.S. - L.C.J.I.F. - - G.E.J. - - L.C.J.F. - Vistos. Fls. 353/359: Conheço os embargos, eis que tempestivos, e os acolho, para constar havendo acolhimento parcial da pretensão, não há óbice ao exercício do direito ao duplo grau de jurisdição, se assim entender cabível qualquer das partes. Mantida, no mais, a sentença tal como prolatada. Int. - ADV: RAFAELLA VALENTIM DE ANDRADE (OAB 489195/SP), RAFAELLA VALENTIM DE ANDRADE (OAB 489195/SP), GUILHERME MATHEUS QUEIROZ (OAB 418961/SP), GUILHERME MATHEUS QUEIROZ (OAB 418961/SP), RAFAELLA VALENTIM DE ANDRADE (OAB 489195/SP), GUILHERME MATHEUS QUEIROZ (OAB 418961/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 367405/SP)
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