Elisabete Alves De Oliveira

Elisabete Alves De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 367415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisabete Alves De Oliveira possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJMG, TRT2, TRT15, TJSP
Nome: ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) APELAçãO CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004867-75.2010.8.26.0587 (587.01.2010.004867) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio de São Sebastião e outros - Ernane Bilotte Primazzi - - Instituto Sollus - - Igor Dias da Silva - - Ronaldo Querodia - - Instituto Acqua, Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental e outro - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal - Seção de Direito Público, para o processamento do recurso apelatório. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ROQUE FESTA (OAB 106774/SP), ANA PAULA BALHES CAODAGLIO (OAB 140111/SP), ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 367415/SP), EDSON GOMES DE ASSIS (OAB 121037/SP), ANA PAULA BALHES CAODAGLIO (OAB 140111/SP), MARIA PAULA GODOY LOPES (OAB 156145/SP), DANIELA DUARTE CORDEIRO (OAB 223332/SP), FERNANDA DOS REIS (OAB 263873/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), ALESSANDRA CRSITIANE GRUTZWACHER (OAB 69049/RS), RICARDO ORLANDI (OAB 75838/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000313-72.2025.8.26.0587 (processo principal 1507912-32.2018.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fatima Inacia de Abreu Cirqueira - A impugnação é procedente. Por se tratar de cumprimento de sentença envolvendo a Fazenda Pública Municipal, deveria a exequente elaborar os seus cálculos utilizando a Tabela Prática para Cálculos das Fazendas Públicas, o que não foi feito. A impugnante apresentou planilha de cálculos que entende como correta às fls. 25. Nesta, verifica-se que foram efetuados os cálculos de acordo com a Tabela Prática das Fazendas Públicas, inclusive com a aplicação dos índices corretos. Isto posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e ACOLHO a presente impugnação, em razão do excesso de execução, nos termos do artigo 535, inciso IV, do Código de Processo Civil, para o fim de aplicar ao valor da condenação os critérios acima mencionados, ficando HOMOLOGADO o cálculo de fls. 25 ofertado pela Fazenda ora executada, no valor de R$ 215,43 (05/2025). Em vista da sucumbência, condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor do excesso,com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, para continuidade do feito, o credor deverá peticionar eletronicamente informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba DEPRE Precatórios orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 367415/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008614-60.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.B. - Vistos. 1) Concedo ao autor a gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Recebo a petição de p. 58/59 como emenda à petição inicial e o documento de p. 67 em complementação aos que a instruíram. Anote-se. 3) A presente ação de alimentos deveria tramitar pelo rito especial estabelecido na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968. Porém, em razão da instituição, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Covid-19, do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, passei a converter o procedimento das ações de alimentos para o comum, uma vez que muitos processos acabaram ficando paralisados, diante da impossibilidade momentânea da realização de audiências de conciliação e julgamento. Essa experiência revelou-se bastante positiva, tendo resultado em efetivo ganho de eficiência, na medida em que, quando os processos tramitavam sob o rito especial da Lei nº 5.478/1968, muitas audiências de conciliação e julgamento acabavam ficando prejudicadas, diante do não comparecimento do réu e da ausência de certeza sobre se ele havia sido efetivamente citado, seja porque a carta precatória de citação ainda não havia retornado, seja porque o aviso de recebimento da carta de citação havia sido firmado por pessoa estranha à relação jurídica processual. Dessarte, com fundamento no art. 139, caput, inciso VI, do Código de Processo Civil, que autoriza a flexibilização do procedimento não só nas situações nele previstas, mas também em atenção às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo (Enunciado nº 35 da ENFAM, aprovado no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC), converto o procedimento para o comum. 4) Consoante o art. 1.696 do Código Civil, O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (grifei). Observo que, no procedimento comum, é possível o emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais, a teor do disposto no art. 327, § 2º, segunda parte, do Código de Processo Civil. Sendo assim, devem ser fixados alimentos provisórios em favor do autor, independentemente da comprovação da sua efetiva necessidade, porquanto a fixação liminar somente não seria cabível caso a credora houvesse declarado expressamente que deles não necessita, nos termos do art. 4º, caput, da Lei nº 5.478/1968. Realmente, ensina YUSSEF SAID CAHALI que, Na ação especial de alimentos, o fumus boni juris é condição da própria ação, representado pela prova pré-constituída da relação de parentesco ou conjugal; e o periculum in mora é presumido, quando não dispensados expressamente os alimentos pelo credor; este 'dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação alimentar do devedor, indicando seu nome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe' (art. 2.º da Lei 5.478/1968). Diante disso, 'a Lei de Alimentos (art. 4.º) propicia o arbitramento imediato dos provisórios para atender situação de necessidade premente do alimentando'; o alimentando tem o ônus de demonstrar, apenas, initio litis, o dever de alimentar do acionado, impendendo ao magistrado nesse caso a fixação provisória'; o art. 4.º da Lei 5.478/1968 é cogente, imperativo, dando ao magistrado 'uma atribuição impositiva'; assim, 'pedidos na inicial alimentos provisórios, o juiz não pode deixar de fixá-los, pois o não-atendimento implica negação do direito assegurado no art. 4.º da Lei 5.478/1968', com a admissão, inclusive, de mandado de segurança contra a decisão denegatória. (Dos alimentos, 7ª ed., rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 612-613). Na mesma esteira, leciona BELMIRO PEDRO WELTER que A Lei n. 5.478/68 teve em vista a prestação alimentar, exigindo, para tanto, a prova do parentesco, do casamento ou da probabilidade da existência da entidade familiar, em cuja demanda é obrigatória a antecipação da tutela alimentar. Isto é, não há faculdade, e sim obrigatoriedade de o julgador fixar os alimentos provisórios, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita provisoriamente. Com efeito, de acordo com o art. 4º da Lei n. 5.478/68, ao despachar o pedido, o Juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita, pelo que há expressa menção da lei quanto à presunção da necessidade dos alimentos, a qual somente poderá ser afastada com expressa declaração do credor em sentido contrário. A disposição é cogente: o juiz fixará, ou seja, mesmo não pedidos alimentos provisórios, o Magistrado tem o poder/dever de fixá-los, salvo se a parte expressamente declarar que deles não necessita. (Rito Processual na Prestação Alimentar, Litisconsórcio e Tutela Antecipada, artigo inserto in Alimentos no Código Civil, coordenadores: Francisco José Cahali e Rodrigo da Cunha Pereira, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 206-207). Outro não é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a respeito do tema, como se verifica das ementas a seguir transcritas, in verbis: Alimentos. Provisórios. Ação de divorcio litigioso. Decisão que deixou de fixá-los, ao fundamento de que estes dependem de prova da efetiva necessidade. Inadmissibilidade. Necessidade presumida da mulher e existência de dados seguros sobre os rendimentos do marido. Exegese do art. 4º, da Lei nº 5.478/68. Arbitramento dos alimentos provisórios em quatro salários mínimos. Agravo parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 0107954-57.2013.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, j. 7.8.2013). Alimentos. Provisórios. Ação da mulher contra o marido, separados de fato. Indeferimento liminar. Descabimento. Art. 4º, da Lei n° 5.478/68. Necessidade presumida da mulher e existência de dados seguros sobre os rendimentos de assalariado do marido. Fixação em 1/3 da renda líquida. Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 471.285-4/5-00, 2ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. José Roberto Bedran, j. 19.9.2006). Dessarte, fixo alimentos provisórios no valor mensal correspondente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, diante da ausência de elementos pré-constituídos de prova a comprovar a renda mensal da ré e considerando que se trata de apenas um alimentando. 5) Dispenso, excepcionalmente, a realização de audiência de mediação e conciliação (CPC, art. 695, caput), com fundamento no art. 139, caput, inciso VI, do Código de Processo Civil, que autoriza a flexibilização do procedimento não só nas situações nele previstas, mas também em atenção às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo (Enunciado nº 35 da ENFAM, aprovado no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC), diante da possibilidade de o juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (CPC, art. 139, caput, V), e considerando que o juiz, instalada a audiência de instrução e julgamento, deve tentar conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem (CPC, art. 359). 6) Cite-se o réu, pelo correio, para oferecer contestação, por petição (a qual deverá ser produzida eletronicamente e enviada pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do art. 7º da Resolução nº 551/2011, que regulamentou a Lei nº 11.419/2006), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, art. 335, caput, III, e art. 231, caput, I), sob pena de revelia. 6) Requisitem-se informações ao INSS, por meio do sistema Prevjud, sobre a existência de vínculo empregatício formal atualmente cadastrado em nome do réu no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e, em caso positivo, o nome e o endereço do empregador dele, a fim de que sejam descontados em folha os alimentos provisórios, na forma do art. 529 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 367415/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002124-59.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Gomes da Silva - - Carlos Roberto Coelho - Livio Piva Junior - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada (art. 350, 351 e 437, caput, do CPC). Int. - ADV: ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 367415/SP), JAINE GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 489939/SP), JAINE GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 489939/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000852-72.2024.8.26.0587 (processo principal 1002739-16.2020.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jacilva Gomes da Silva - R.de Moraes Tilolos - Vistos. Fls. 41/42. Manifeste-se o autor dentro do prazo legal, devendo a mesma proceder o preenchimento de um novo formulário MLE com as retificações necessárias. Int. - ADV: WALDEMAR GONÇALVES MUNHÓZ JÚNIOR (OAB 363145/SP), ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 367415/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008614-60.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.B. - Vistos. A procuração de p. 60 está com o nome incorreto e não está assinada. Dessarte, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção anômala do processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual (CPC, art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, caput, IV). Int. - ADV: THOMAS PONSO DE JESUS (OAB 297982/SP), ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 367415/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1123854-05.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Julio Sergio Crema - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada pelo executado no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 367415/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
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