Henrique Siqueira De Souza
Henrique Siqueira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 367435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Siqueira De Souza possui 403 comunicações processuais, em 205 processos únicos, com 152 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRT6, TRT2 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
205
Total de Intimações:
403
Tribunais:
TRT15, TRT6, TRT2, TRT1, TRT5, TRF3, TJSP, TRT23, TJBA, TST, TRT9, TRT3
Nome:
HENRIQUE SIQUEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
152
Últimos 7 dias
247
Últimos 30 dias
403
Últimos 90 dias
403
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (141)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (134)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (28)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 403 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA PROCESSO: ATOrd 0010851-82.2023.5.15.0056 AUTOR: LUCIANO MOREIRA MOTA RÉU: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI Fica intimado de que deverá comprovar o recolhimento previdenciário, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003934-94.2022.8.26.0001 (processo principal 1016501-14.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Mara Aparecida Fonseca - Iara Fonseca - Vistos. Fls. 256: A despeito do alegado pela executada, a deliberação de fls. 82/84 que lhe carreou o adiantamento dos honorários periciais foi proferida em 6 de maio de 2022. De seu turno, a gratuidade da justiça, requerida no curso do processo, lhe foi deferida consoante v.acórdão de fls. 185/190. No referido acórdão, com data de 23 de maio de 2023, constou expressamente: "Daí que, por tudo isso, entende-se de rever a decisão agravada, para o fim de deferir a gratuidade à agravante, observada a ausência de eficácia para os atos anteriores à concessão." Portanto, não há que se falar no custeio da perícia pela Defensoria Pública, pois os efeitos do decidido na Superior Instância são ex nunc. Nessa toada, no prazo de 15 dias, comprove a executada o depósito judicial de R$ 2.058,88 referentes aos honorários do experto. Com a comprovação, às anotações necessárias, se ainda não efetuadas, e intime-se o perito para iniciar os seu trabalho (fls. 248). Int. - ADV: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP), ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP), HENRIQUE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 367435/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011252-36.2019.8.26.0001 (processo principal 1026724-91.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Transportadora Irmaos Shinozaki Ltda - - Takashi Shinozaki - - Maria Noboro Shinozaki - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1001055-50.2018.5.02.0068 em trâmite perante a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. O valor da dívida em 10/2024 é de R$ 320.839,72. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP), HENRIQUE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 367435/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011252-36.2019.8.26.0001 (processo principal 1026724-91.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Transportadora Irmaos Shinozaki Ltda - - Takashi Shinozaki - - Maria Noboro Shinozaki - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1001055-50.2018.5.02.0068 em trâmite perante a 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. O valor da dívida em 10/2024 é de R$ 320.839,72. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP), HENRIQUE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 367435/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011521-45.2024.5.15.0005 AUTOR: MICHAEL RODRIGO SERRANO RÉU: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec647ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo: EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC, os pedidos em face de DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO; ii) PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHAEL RODRIGO SERRANO em face de IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI e MUNICIPIO DE BAURU, para o fim de, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo: a) condenar a primeira reclamada ao pagamento, de: a.1) diferenças de verbas rescisórias – R$3.403,77; a.2) restituição de descontos de contribuição associativa; a.3) diferenças de intervalo intrajornada; a.4) horas extras pela redução da hora noturna e reflexos; a.5) diferenças de adicional noturno e reflexos; a.6) PLR de 2022 e 2023; a.7) honorários advocatícios. b) declarar a responsabilidade subsidiária do reclamado MUNICÍPIO DE BAURU, nos termos da fundamentação; d) conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Valores a apurar em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser observadas as súmulas 200 e 381, ambas do C. TST. Incidem contribuições previdenciárias sobre os itens: “a.1 (13º)”, “a.4” e “a.5”. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da súmula n° 368 do C. TST, bem como provimentos da CGJT. Custas processuais a cargo da reclamada no valor de R$240,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 12.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. Breno Ortiz Tavares Costa Juiz do Trabalho BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011521-45.2024.5.15.0005 AUTOR: MICHAEL RODRIGO SERRANO RÉU: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec647ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo: EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC, os pedidos em face de DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO; ii) PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHAEL RODRIGO SERRANO em face de IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI e MUNICIPIO DE BAURU, para o fim de, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo: a) condenar a primeira reclamada ao pagamento, de: a.1) diferenças de verbas rescisórias – R$3.403,77; a.2) restituição de descontos de contribuição associativa; a.3) diferenças de intervalo intrajornada; a.4) horas extras pela redução da hora noturna e reflexos; a.5) diferenças de adicional noturno e reflexos; a.6) PLR de 2022 e 2023; a.7) honorários advocatícios. b) declarar a responsabilidade subsidiária do reclamado MUNICÍPIO DE BAURU, nos termos da fundamentação; d) conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Valores a apurar em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser observadas as súmulas 200 e 381, ambas do C. TST. Incidem contribuições previdenciárias sobre os itens: “a.1 (13º)”, “a.4” e “a.5”. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da súmula n° 368 do C. TST, bem como provimentos da CGJT. Custas processuais a cargo da reclamada no valor de R$240,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 12.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. Breno Ortiz Tavares Costa Juiz do Trabalho BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL RODRIGO SERRANO
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010570-72.2025.5.15.0019 AUTOR: CHALIMAR AZEDO GENEROSO RÉU: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8581b1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a busca da conciliação é parte relevante da atividade da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764 da CLT, consolidando os princípios previstos no artigo 6º e artigo 166, caput, ambos do Código de Processo Civil. Considerando as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, bem como a necessidade de conjugar os ganhos na qualidade de vida do jurisdicionado, em especial em decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos. Considerando que não há prejuízo às partes na utilização de videoconferência na realização de audiência, mas a garantia da transparência e eficiência do ato processual, designo audiência de conciliação, para o dia 06/08/2025 10:30h, SALA 02, a qual será realizada de forma telepresencial, com transmissão a partir das dependências do CEJUSC/JT - Núcleo de Araçatuba, no Fórum Trabalhista de Araçatuba, utilizando a plataforma Zoom, recurso oficial de videoconferência conforme Ato Conjunto nº 54/2020 TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020. DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, informar os códigos fornecidos, se requisitados, e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala. Entrar Zoom Reunião https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4806216213?pwd=emdaNW91VjgvZm54N2xndEtIVmdNUT09 ID da reunião: 480 621 6213 Senha: 98765 DA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES Em harmonia com o art. 764 da CLT cc o §3º do art. 3º do CPC a atividade conciliatória deve ser incentivada, seja por parte do Poder Judiciário ou pelos advogados. Dito isso, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo a qualquer momento, sem prejuízo dos procedimentos delineados abaixo, inclusive, antes mesmo da realização da audiência ora designada. DAS DETERMINAÇÕES Inobstante a audiência ora designada seja para tentativa de conciliação, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, e, ainda, dar encaminhamento ao presente feito, deverá a reclamada juntar aos autos, até antes da audiência, a defesa e documentos que entender necessários. Obs.: Desejável que os documentos acima citados (defesa edocumentos) sejam anexados em até 48 horas antes da sessão de mediação. É imprescindível que as partes compareçam acompanhados com seus advogados, tanto para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que visem a efetividade e o trâmite de processos em tempo razoável, como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição da República. Fica a reclamada ciente de que os prepostos de pessoas jurídicas deverão possuir habilitação regular e poderes a transigir, receber intimação, dar e receber quitação A ausência injustificada das partes poderá implicar a imposição de multa, na forma do artigo 77, § 2º, do NCPC c/c 769 da CLT, assim como nos termos do artigo 23 da Resolução Administrativa 12/2014. A publicação das decisões e comunicações aos interessados consideram-se realizadas na própria sessão de mediação em que forem proferidas. Portanto, presumir-se-á o conhecimento de tudo o que for deliberado na sessão de mediação acima e os respectivos prazos fluirão de sua realização, independentemente do comparecimento das partes. Em sendo audiência para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e documentos e encaminhamento do presente feito, não será necessária a presença de testemunhas. A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes e advogados deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas: a) Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. b) Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. c) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando a abertura da “SALA DE ESPERA” e o encaminhamento à “SALA DE CONCILIAÇÃO”. Ressalta-se que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. d) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera e, se possível, informar a identificação correta das partes, podendo acrescentar na denominação “reclamante”, “reclamada”, “sócio da reclamada”, “preposto”, “advogado/reclamante”, “advogado/reclamada". e) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se as partes aos cuidados de seus patronos, por DEJT, que deverão cientificar os seus constituintes. ARACATUBA/SP, 10 de julho de 2025 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI