João Henrique Lemos

João Henrique Lemos

Número da OAB: OAB/SP 367440

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Henrique Lemos possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJGO, TJSP, TJBA, TRT2, TRT15
Nome: JOÃO HENRIQUE LEMOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006264-63.2025.8.26.0032 (processo principal 1018232-10.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Emanuella Machado Prette - Vistos. O cálculo apresentado pela exequente não está em consonância com a decisão estampada no V. Acórdão dos autos principais. Assim, emenda a exequente a inicial, trazendo para os autos a respectiva planilha de cálculo e apontamento do valor a ser executado neste incidente, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE LEMOS (OAB 367440/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000483-56.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: HELOISA TIEMI DE ALMEIDA RECLAMADO: SUNG JIN WON E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab33019 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MANOEL PEREIRA PORTELA   DESPACHO   Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no acórdão de id 9c787b6, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelos executados, venham os autos conclusos para liberações. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA TIEMI DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000483-56.2022.5.02.0003 RECLAMANTE: HELOISA TIEMI DE ALMEIDA RECLAMADO: SUNG JIN WON E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab33019 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MANOEL PEREIRA PORTELA   DESPACHO   Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no acórdão de id 9c787b6, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelos executados, venham os autos conclusos para liberações. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MYEONG KU WON - W2T PRODUCOES E SERVICOS EIRELI - SUNG JIN WON
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011877-08.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - F.R.O. - - F.R.O. - - D.V.O. - D.R.O. - Recolha a parte requerida as custas processuais iniciais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias. Valor atualizado a ser recolhido: R$ 6.094,54 (fixado na forma do inc. I e §1º do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003 - recolher em guia DARE, cód. 230-6), além de R$ 34,35 relativo ao AR digital (recolher em guia FEDTJ, cód. 120-1), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Recolha também a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas processuais de preparo em aberto (conforme certificado a fls. 173). Valor atualizado a ser recolhido: R$ 43.550,94 (taxa judiciária fixada na forma do inc. II e §1º do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003 - recolher em guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. A parte ré (Dulce Rodrigues de Oliveira) é a responsável pelo pagamento, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 1.098 das NSCGJ: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". - ADV: JOÃO HENRIQUE LEMOS (OAB 367440/SP), JOÃO HENRIQUE LEMOS (OAB 367440/SP), JOÃO HENRIQUE LEMOS (OAB 367440/SP), VINCENZA MORANO (OAB 49618/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192027-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Angela Cristina Perrino Haddad - Agravado: Fabio Mosca Ferreira - Vistos. Não vislumbrando perigo de lesão grave e de difícil reparação à agravante, ou risco ao resultado útil enquanto se aguarda o julgamento do agravo, denego a antecipação da tutela recursal pleiteada. Comunique-se. Intime-se o agravado para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do agravo, observado o prazo legal (CPC, artigo 1019, inciso II). Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Caio Victor Carlini Fornari (OAB: 294340/SP) - João Henrique Lemos (OAB: 367440/SP) - 3º Andar
  7. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.: 5056610-92.2019.8.09.0006 SENTENÇA INPET BRASIL EMBALAGENS PLÁSTICAS S/A propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de TETRAPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA e OUTROS. Na tramitação do feito compareceram as partes informando a celebração de acordo e requereram a suspensão do processo até cumprimento integral do acordo (evento 136).Como a demanda versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e o acordo foi celebrado por agentes presumivelmente capazes, devidamente representados, não há qualquer mácula na transação que impossibilite a sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado e, em consequência, SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data de cumprimento integral do acordo, prevista para 15 de outubro de 2028.Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve o cumprimento da obrigação.Proceda a UPJ com a retirada da restrição renajud existente sobre o veículo HYUNDAI/HB20S 1.6A STYL, modelo 2018, placa PRZ6822 (evento 54).Sem condenação ao pagamento das custas finais por disposição do art. 90, § 3° do CPC.Apenas para que o feito não permaneça no ativo circulante, remetam-se os autos ao arquivo, providência que não se confunde com a extinção, que ocorrerá apenas após o cumprimento integral da avença. Ao caso de descumprimento, sem ônus.Publicada e Registrada no Sistema PJD, com a intimação de ambas as partes. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito     E3
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001734-23.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Celso Machado - VISTOS. Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico a necessidade de diligências complementares para assegurar a regularidade da representação processual e a própria autenticidade da postulação, como medida de prudência e em atenção aos recentes entendimentos jurisprudenciais sobre o dever de coibir a litigância abusiva e/ou predatória. O acesso à justiça é garantia fundamental (art. 5º, XXXV, da CF), contudo, seu exercício não é absoluto e deve se coadunar com os deveres de lealdade e boa-fé processual (art. 5º do CPC) e com o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), que impõem a todos os sujeitos do processo o dever de agir de forma a viabilizar uma prestação jurisdicional célere, justa e efetiva. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.021.665-MS (Tema 1198), firmou o seguinte entendimento: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Conforme se extrai das razões do referido julgado, a Corte Especial reconheceu a legitimidade da atuação judicial preventiva para coibir fraudes processuais e demandas infundadas ou temerárias, que sobrecarregam o Judiciário e prejudicam a efetividade da jurisdição. Corroborando essa linha de entendimento, o Enunciado 5 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas (NUMOPEDE), orienta que: "(5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal." A exigência de firma reconhecida na procuração, neste contexto específico, funciona como um mecanismo adicional de verificação da autenticidade da outorga de poderes, em linha com o Enunciado 5 do NUMOPEDE e com o espírito do Tema 1198 do STJ, que visa assegurar a "autenticidade da postulação". Da mesma forma, o comprovante de endereço recente (últimos 3 meses) é essencial para confirmar o domicílio atual da parte, elemento relevante para diversos atos processuais e para a própria aferição do interesse de agir vinculado à localidade, se for o caso. Tais medidas não representam obstáculo indevido ao acesso à justiça, mas sim um dever do magistrado na condução do processo (art. 139, CPC), visando coibir abusos e garantir que o litígio corresponda a uma pretensão legítima e consciente da parte autora, conforme entendimento firmado pelo STJ. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC): a) Junte aos autos procuração ad judicia atualizada, com poderes específicos para esta demanda, contendo a assinatura da parte autora com firma reconhecida em cartório; b) Apresente comprovante de endereço em seu nome (conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito, etc.), emitido nos últimos 3 (três) meses. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá apresentar também declaração do titular do documento, com firma reconhecida, atestando que a parte autora reside no endereço, acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Caso contrário, certifique-se e retornem para análise do indeferimento da inicial. Int. Guararapes, 30 de junho de 2025. - ADV: JOÃO HENRIQUE LEMOS (OAB 367440/SP)
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