Patrizia Fasano Negrini

Patrizia Fasano Negrini

Número da OAB: OAB/SP 367488

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patrizia Fasano Negrini possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: PATRIZIA FASANO NEGRINI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002048-41.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1013603-43.2021.8.26.0405) (processo principal 1013603-43.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A. - - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB - Espolio de José Vasco Soares - - Sirlene de Moura Galdino Soares - - Jaquelina Pinheiro dos Santos Soares - - Rogerio Shinji Bajou e outros - Serafim Gomes dos Santos e outros - Vistos. Consta às fls. 1083/1084 manifestação do terceiro interessado Sr. Serafim Gomes dos Santos, na qual reitera pedido de suspensão da execução e dos efeitos da venda judicial realizada do imóvel descrito na matrícula 1202 do CRI de São Gonçalo do Araguaia/PA(fls. 1089/1090), até decisão final do processo nº 1021007-48.2021.8.26.0405 da E. 2ª Vara da Família de Osasco (fls. 1081/1082). Trata-se de ação de Alvará Judicial que tem o Sr. Serafim Gomes dos Santos como adquirente do imóvel de José Vasco Soares. A ação até a presente data não teve julgamento, conforme pesquisa realizada por este Juízo no sistema Saj. Anote-se o Sr. Serafim como terceiro interessado no cadastro e sua representação processual. Há noticia de que o leilão desse imóvel se encerrou com alienação do bem (fls. 1089/1090). Sem prejuízo, também como terceiro interessado, anote-se no adastro do processo o Sr. Raimundo Abreu Montel, arrematante. O exequente Banco do Brasil S/A manifestou-se no sentido da falta de fundamento no pedido formulado no processo nº 1021007-48.2021.8.26.0405, pela ausência de comprovação da aquisição do imóvel (fls. 1096/10197). Às fls. 1158/1161 a Sra. Leiloeira informou a praça negativa do imóvel descrito na matrícula nº 3032 do 1º CRI de Itapeva/SP. O exequente às fls. 1178/1179 protesta pela homologação da arrematação do imóvel descrito na matrícula 1202 do CRI de São Gonçalo do Araguaia/PA, e a designação da venda judicial dos imóveis penhorados descritos nas matrículas 118.241 do 1º CRI de Osasco e 3.032 do CRI de Itapeva/SP. É a síntese do necessário. Decido. 1) Primeiramente, em análise de todo o processado, tem-se que se trata de execução de acordo celebrado em ação monitória (processo nº 1013603-43.2021.8.26.0405), entre o Banco do Brasil S/A e José Vasco Soares (Espólio), Sirlene de Moura Galdino Soares, Jose Calixto Soares, Jose Mafran Soares, Jaquelina Pinheiro dos Santos Soares, Maria Jose Soares Bajou, e Rogerio Shinji Bajou, no qual os imóveis penhorados constituíram garantia real. A propositura de ação de Alvará informada pelo terceiro interessado Serafim Gomes dos Santos não se consubstancia em fundamento legal para suspensão da presente execução e afronta os interesses do credor desses autos, para quem o imóvel objeto da ação de alvará foi oferecido como garantia real do contrato. Ao que parece, pretende o interessado comprovar, na ação de alvará judicial, aquisição verbal do imóvel leiloado, com pagamento em espécie bovina, sem prova escrita. De toda forma, ainda que se comprove a venda, o direito de sequela próprio da garantia real vincula o bem à divida cobrada nesses autos. Isto posto, indefiro o pedido para suspensão dos efeitos da penhora e do leilão eletrônico realizado. 2) Intime-se o Sr. Leiloeiro nomeado no processo para que apresente o auto da arrematação informada às fls. 1089/1090 para homologação e assinatura deste Juízo. Consta do item 10 do edital de leilão, às fls. 1051/1054, mais especificamente às fls.1054, que "Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC)". Atente-se o arrematante Sr. Raimundo Abreu Montel para as providências pertinentes, devendo ser comunicado pelo Sr. Perito, pela ausência de representação processual. 3) Consta dos autos que diversos credores habilitaram seus créditos no processo com averbações de penhoras no rosto dos autos, após comunicação oficial sobre a realização do leilão. Na hipótese de sobejar valores nesta execução destinado aos executados, serão oportunamente repassados aos E. Juízos solicitantes. 4) No mais, defiro o pedido para realização de leilão eletrônico dos imóveis descritos nas matrículas 118.241 do 1º CRI de Osasco e 3.032 do CRI de Itapeva/SP. Nomeio leiloeiro oficial o(a) DORA PLAT que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IRAN GARRIDO JUNIOR (OAB 350439/SP), ANA CAROLINE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 363991/SP), WEMILY GONÇALVES PEREIRA (OAB 424202/SP), HENRIQUE MARCELO GALHATO (OAB 359206/SP), HENRIQUE MARCELO GALHATO (OAB 359206/SP), JOAQUIM RIBEIRO DE BABO FILHO (OAB 353189/SP), JOAQUIM RIBEIRO DE BABO FILHO (OAB 353189/SP), ANA CAROLINE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 363991/SP), IRAN GARRIDO JUNIOR (OAB 350439/SP), GUILHERME SUGAWARA DE AZEVEDO (OAB 348994/SP), GUILHERME SUGAWARA DE AZEVEDO (OAB 348994/SP), LUCIANA RICARDA PEREIRA COSTA (OAB 333073/SP), LUCIANA RICARDA PEREIRA COSTA (OAB 333073/SP), CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP), CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP), ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP), CAROLINE SANTOS NOGUEIRA ABDO (OAB 377819/SP), JONATHAN MOTA DOS SANTOS (OAB 417484/SP), VINICIUS SANTOS RODRIGUES (OAB 415924/SP), VINICIUS SANTOS RODRIGUES (OAB 415924/SP), WEMILY GONÇALVES PEREIRA (OAB 424202/SP), CYNARA SANTOS CARVALHO (OAB 396690/SP), CYNARA SANTOS CARVALHO (OAB 396690/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTRO LOURENÇO (OAB 365350/SP), CAROLINE SANTOS NOGUEIRA ABDO (OAB 377819/SP), VINICIUS FRANCISCO CORDEIRO GIFFONI (OAB 369647/SP), VINICIUS FRANCISCO CORDEIRO GIFFONI (OAB 369647/SP), PATRIZIA FASANO NEGRINI (OAB 367488/SP), PATRIZIA FASANO NEGRINI (OAB 367488/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTRO LOURENÇO (OAB 365350/SP), JONATHAN MOTA DOS SANTOS (OAB 417484/SP), ERIKA TAUCCI MAGALHAES (OAB 275386/SP), ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP), CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP), WALDIS MARQUART FILHO (OAB 99960/SP), WALDIS MARQUART FILHO (OAB 99960/SP), RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), ERIKA TAUCCI MAGALHAES (OAB 275386/SP), MICHEL PIRES FERREIRA (OAB 26439/PA), CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP), CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP)
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