Alecxandra Matilde Dos Santos

Alecxandra Matilde Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 367573

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alecxandra Matilde Dos Santos possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: ALECXANDRA MATILDE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO FISCAL (4) MONITóRIA (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002938-56.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1000954-20.2024.8.26.0024) (processo principal 1000954-20.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.B.A. - - L.G.B.R. - L.P.B.R. - Vistos. Encaminhem-se as peças requeridas à fl. 139 ao Juízo deprecado, por e-mail. No mais, aguarde-se o prazo determinado à fl. 106. Intime-se. - ADV: WALTER BRUNS NETO (OAB 74806/PR), ALECXANDRA MATILDE DOS SANTOS (OAB 367573/SP), ALECXANDRA MATILDE DOS SANTOS (OAB 367573/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500246-49.2020.8.26.0024 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Camila Pietro Cordeiro - Vistos. Manifeste-se o(a) executado(a), ora excipiente, sobre a impugnação apresentada. Int. - ADV: ALECXANDRA MATILDE DOS SANTOS (OAB 367573/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001018-51.2025.8.26.0270 (processo principal 1004734-06.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carmem Matilde dos Santos - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do CPC. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: ALECXANDRA MATILDE DOS SANTOS (OAB 367573/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003903-17.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Sonia de Melo - Leidinalva de Melo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a INTERDIÇÃO de LEIDINALVA DE MELO, portador(a) do RG 30.871.855-0 SSP/SP e CPF 350.222.148-06, brasileira, viuva, nascida no dia 13.06.1979, natural de Araraquara/SP, filha de Nascimento Pereira de Melo e Maria Sonia de Melo, residente na no Assentamento Arizona, vicinal Andradina/Paranapolis CEP 16900- 000, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Em consequência, declaro-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente em relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sem a representação de seu curador, na forma do art. 4º, inc. III do Código Civil. Com fundamento no artigo 1.775, caput do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) MARIA SONIA DE MELO, RG 22.755.438-3, SSP/SP e do CPF 145.504.068-10, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada residente na no Assentamento Arizona, vicinal Andradina/Paranapolis CEP 16900- 000, para exercer a função de curadora. Fica o curador cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50; d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; e Servirá esta sentença: i) como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ii) como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil. Remeta-se via da sentença ao Registro Civil da Comarca de Andradina para inscrição da interdição. iii) como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curador(a). Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de estilo. P.R.I... - ADV: ALECXANDRA MATILDE DOS SANTOS (OAB 367573/SP), MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB 454348/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502818-07.2022.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Iva Leite Ferreira - Vistos. Julgo extinta a execução, face ao pagamento do débito, com fundamento jurídico nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Melhor analisando os autos, pude observar que foi bloqueado o valor de R$ 6.978,12, conforme depósito(s) de fls. 32, correspondente ao valor total do débito, custas (satisfação), honorários e despesas processuais, conforme pleiteado pelo próprio Município exequente, e constantes no cálculo de liquidação, do qual não houve insurgência. O depósito judicial da quantia devida afasta a mora e o dever deste pagar correção monetária até a data do efetivo levantamento, tornando indevido o valor postulado. A intimação acerca desta sentença, independentemente do meio, servirá como forma de comunicação à repartição competente da exequente para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa (art. 33, LEF). Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado, em conformidade com os atos praticados, devendo o advogado retirar pela internet (fls. 65). Tendo em vista que a executada Iva não foi localizada para intimação, sendo nomeada curadora, resta prejudicada a intimação pessoal nos termos do Art. 1.098, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça e do disposto no Art. 274, § único, do Código de Processo Civil; portanto, em relação à ela, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento das custas. Em relação a outra parte executada (fls. 26), intime-se para efetuar o pagamento de custas/despesas pendentes (taxa judiciária referente à distribuição do processo), taxa que não consta inclusa no cálculo de liquidação de fls. 28, por ser vigente desde 19/12/2023, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido tal prazo sem notícia do pagamento da taxa judiciária, inscreva-se em dívida ativa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALECXANDRA MATILDE DOS SANTOS (OAB 367573/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500246-49.2020.8.26.0024 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Camila Pietro Cordeiro - Vistos. Manifeste-se a exequente, ora excepta, sobre a exceção de pré-executividade apresentada. O fato de o(a) excipiente ter sido citado(a) por edital não autoriza a adoção de presunção de hipossuficiência à pessoa natural, já que não há correspondência fática entre aquela situação processual e a eventual disponibilidade de bens suficientes para satisfazer a pretensão executiva e sem acarretar prejuízo ao sustento a família do(a) devedor(a). Registre-se que o(a) curador(a) especial exerce um munus público de defesa técnica, uma vez que não dispõe de conhecimento da condição financeira do(a) excipiente, de sorte que rejeito o pedido de gratuidade formulado pelo(a) curador(a) especial. Int. - ADV: ALECXANDRA MATILDE DOS SANTOS (OAB 367573/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001997-36.2017.8.26.0024 - Monitória - Cheque - Supermercados Rastelão Ltda - Rafael Nunes dos Santos - Ciência acerca da disponibilização do Formal de Partilha às fls. 222/223, ficando a parte interessada intimada para realizar a impressão. - ADV: ALECXANDRA MATILDE DOS SANTOS (OAB 367573/SP), VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP)
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