Alexandre Lazaro Da Silva
Alexandre Lazaro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 367576
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE LAZARO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504520-74.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Caroline Alves - Vistos. Concedo prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em caso de prova pericial, caberá à parte indicar a modalidade de perícia e seu escopo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença. Int. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010180-74.2022.8.26.0006 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Elisete Marcellino - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Inerte, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III e §§, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2342307-22.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LA Cardoso Materiais de Construções Ltda - Agravado: Samir Manerba - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. DECISÃO QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RELATIVA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, NEGOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Lazaro da Silva (OAB: 367576/SP) - Fernanda Porto Marcondes de Salles (OAB: 223967/SP) - Simone Correia Rodrigues do Monte (OAB: 426970/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000636-70.2023.8.26.0283 - Imissão na Posse - Aquisição - Robson Borrego Perez - Dagmar Conceição Souza Flores (Leilão Brasil) - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Diga o autor em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP), AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP), JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2342307-22.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LA Cardoso Materiais de Construções Ltda - Agravado: Samir Manerba - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. DECISÃO QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RELATIVA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, NEGOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Lazaro da Silva (OAB: 367576/SP) - Fernanda Porto Marcondes de Salles (OAB: 223967/SP) - Simone Correia Rodrigues do Monte (OAB: 426970/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081156-13.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0628582-26.1998.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Luiza Nakashima Didimo - Vistos. 1. Em análise das informações constantes nos autos, verifica-se, com base no print de fls. 45, que a autora apresentou declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2025, conforme se depreende da indicação de que a declaração foi processada pela Receita Federal. O referido documento, contudo, apenas demonstra a inexistência de imposto a restituir, não servindo como comprovação idônea da ausência de renda ou da hipossuficiência alegada. Assim sendo, emende o autor a inicial para providenciar a juntada da declaração completa de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal relativa ao exercício de 2025, bem como das declarações dos dois exercícios anteriores (2024 e 2023) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Após, tornem para exame do pedido de tutela de urgência. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000369-81.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renovadora de Pneus Ok Ltda - Kivel Veículos Ltda - Carlos Eduardo Lucas Fan - Vistos. 1. Cópia desta decisão valerá como ofício ao CENSEC (Centro Notarial de Serviços Compartilhados), CAMP (Cadastro de Adm de Cartórios de Protesto), requisitando escrituras e procurações lavradas em nome dos executado requisitando escrituras, procurações e protestos lavrados em nome da executada KIVEL VEÍCULOS LTDA, cujo nº de CNPJ está transcrito no cabeçalho acima. Esta decisão/ofício deverá ser encaminhada pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos e devidamente instruído com cópia da petição inicial e demais dados que se façam necessários, comprovado o protocolo em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por meio do e-mail santana4cv@tjsp.jus.br em até 30 (trinta) dias do protocolamento (sob pena de desobediência). 2. Quanto ao pedido de expedição de ofício à CNIB, foi admitido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, recurso paradigma n° 2256317-05.2020.8.26.0000, com a determinação de suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema. em que: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO- UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Assim, a parte exequente deverá aguardar a resolução do tema. 3. INDEFIRO o pedido de pesquisa CCS-Bacen pois o pedido não caracteriza situação excepcional para justificar a medida extrema (quebra de sigilo bancário). Muito embora seja possível, o afastamento do sigilo bancário é medida gravosa, permitida constitucionalmente apenas nos casos expressos na Lei Complementar 105/01,art. 1º, §4º e seus incisos. A providência requerida não serve à satisfação da execução, possuindo apenas finalidade de investigação. No caso, a mera suspeita de ocultação patrimonial não é hipótese permissiva legal para quebra do sigilo bancário. A utilização do sistema CCS-Bacen em demandas cíveis deve somente ocorrer em casos excepcionais, principalmente diante da quebra do sigilo bancário e identificação de terceiros que não integram a lide. A busca e quebra de sigilo não podem ser desvirtuadas nem utilizadas como ferramenta de investigação simplesmente porque não foram encontrados bens penhoráveis. O sistema CCS-Bacen não apresenta dados de valor de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações, ademais a ferramenta foi criada com o intuito de auxiliar investigações e ações criminais. Neste sentido, julgou o Tribunal de Justiça de São Paulo: Cumprimento de sentença - Expedição de ofício CCS-Bacen - Informações sobre Movimentação Financeira. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral, que não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações. Sua criação visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei nº 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 10-A). Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095182-47.2021.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/01/2022; Data de Registro: 27/01/2022). 4. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: MILENA SEIDL CAVIGLIA (OAB 173056/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MARCO FELIPE SAUDO (OAB 247363/SP), ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028305-75.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jose Xavier de Oliveira - Vistos. Fls. 119: Não havendo comprovação do cumprimento da decisão de fls. 102 e 111 até a presente data, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 111. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029786-11.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Willames F dos S Nascimento - Vistos. 1. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), independentemente de nova intimação. 2. Deverá ainda, juntar aos autos comprovante de seu endereço emitido por concessionaria de serviço publico. 3. O autor também deverá aditar a petição inicial. Não há nos autos qualquer informação a respeito do veículo Fox e Vectra, objeto da negociação. Há a necessidade de apurar em nome de quem os veículos estão registrados e se os réus figuravam como proprietários, condição indispensável para possibilitar a transferência pretendida. Anoto que, ao formular o pedido de tutela (item b de fls. 16), o autor requer a intimação da proprietário do veículo para que providencie a transferência sem, no entanto, observar que ela não integra a relação jurídica processual. Com relação ao veículo Fox, o autor também deverá esclarecer o requerimento. Não compete a este juízo determinar o cancelamento de busca e apreensão eventualmente decretada em outro processo. O autor deverá esclarecer a situação dos veículos e juntar os documentos respectivos para comprovar a propriedade e a existência do contrato de financiamento alegado. Por fim, deverá esclarecer o pedido formulado, pois ao mesmo tempo em que solicita a decretação da rescisão do contrato, requer a condenação dos réus ao pagamento de todos os valores estabelecidos e providências relativas à transferência dos veículos. 4. Após, tornem conclusos, com urgência, para analise do pedido de concessão da tutela de urgência. 5. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 8431 - Emenda à Inicial. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023246-02.2019.8.26.0053/08 - Precatório - Empregado Público / Temporário - Jacielle Gomes Miranda - Regularize a parte exequente o quanto certificado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 5º, § 2º do Prov. 2753/2024). Sem prejuízo, ciência à executada sobre o pedido de expedição de requisição de precatório. Não havendo manifestação em 10 (dez) dias e sanadas as irregularidades, os autos serão remetidos à conclusão para deferimento do pedido. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
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