Alexandre Lazaro Da Silva
Alexandre Lazaro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 367576
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ALEXANDRE LAZARO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0061700-22.2006.5.02.0313 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO HIRSEKORN RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA GIGANARDI LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9c40b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que a r. sentença fora encartada às fls. 141 - id cb1928a, pag. 45 e a de liquidação às fls. 477 - id aa05a51, pag. 9; que os sócios foram incluídos no polo passivo (fls. 501 - id aa05a51, pag. 33); que há bloqueio de veículos junto ao RENAJUD (fls. 510 - id aa05a51, pag. 52 e fls. 577 - id 5641f95, pag. 26); que houve desconsideração da personalidade jurídica das executadas (fls. 646 - id ce25069); que os executados foram incluídos no CNIB (fls. 702 - id 277d189 e fls. 886 - id a38e2bd) e SERASA (fls. 867 - id fffaf1d e fls. 887 - id 627c241); que a execução prossegue com a penhora do imóvel de matrícula 133.097 - 12º CRI/Guarulhos de propriedade de ANTONIO FINARDI (fls. 1.040 - id 176c0fd); que o auto de penhora e avaliação fora encartado às fls. 1.135 - id 6058ff7; que a penhora fora registrada na matrícula do imóvel (fls. 1.085 - id 56585c8); que não há débitos fiscais pendentes (fls. 1.204 - id 9c6f2eb); que o auto de arrematação fora encartado às fls. 1.281 - id fc6ebff; que há penhora no rosto dos autos (fls. 1.299, item "I" - id 83c744c); que a arrematação fora devidamente homologada (fls. 1.398 - id 535607a); que fora expedida Carta de Arrematação sob condição resolutiva (fls. 1.469 - id 9801b30). THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Vistos. I - Convolo os bloqueios de fls. 1.474 - id ebdb147 (R$47,88 e R$1.045,18) em penhora. Dê-se ciência aos sócios executados, srs. ISMAEL DA SILVA e MARCELO FINARDI para, querendo, oporem a medida cabível. Decorrido o prazo legal in albis, LIBERE-SE as respectivas importâncias ao autor. II - Ante o teor da sentença homologatória de fls. 477 do PDF - id aa05a51, LIBERE-SE os avisos de crédito de fls. 1.298 - id e33dc81 (R$124.200,00, em 08/11/2024), bem como os de fls. 1.474/1.475 - id ebdb147 (R$5.060,00, em 06/12/2024, R$5.070,00, em 06/01/2025, R$5.070,00, em 11/02/2025, R$5.080,00, em 12/03/2025, R$5.090,00, em 11/04/2025, R$5.100,00, em 07/05/2025 e R$5.150,00, em 02/06/2025), todos decorrentes da arrematação, ao autor. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sendo os srs. ANTONIO FINARDI e a sua esposa, sra. MARIA TEREZA FINARDI, por edital, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores, ficando as partes, desde já, intimadas para apresentar: nome do patrono, CPF e OAB do patrono, e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação dos sistemas SISCONDJ (Banco do Brasil)/SIF (CEF). Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor/reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). III - Após a expedição do alvará, determino o SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo de 6 meses. Após, tornem os autos conclusos para nova distribuição de valores. IV - Advirto NOVAMENTE a arrematante que, efetuado o sinal da arrematação aos 08/11/2024, venceu a primeira de trinta parcelas em 07/12/2024 e as demais parcelas sempre na mesma data dos meses subsequentes, corrigidas postergando-se o vencimento para monetariamente pelo IPCA, o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. Caso não sejam observadas as corretas datas de pagamento, bem como a incidência de atualização monetária devida, será aplicada a penalidade prevista no Provimento GP/CR nº 7/2021 deste E. TRT. Atente a r . secretaria que o parcelamento da arrematação terá o seu término em 07/MAIO/2027. GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FINARDI - ISMAEL DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0061700-22.2006.5.02.0313 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO HIRSEKORN RECLAMADO: INDUSTRIA MECANICA GIGANARDI LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9c40b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que a r. sentença fora encartada às fls. 141 - id cb1928a, pag. 45 e a de liquidação às fls. 477 - id aa05a51, pag. 9; que os sócios foram incluídos no polo passivo (fls. 501 - id aa05a51, pag. 33); que há bloqueio de veículos junto ao RENAJUD (fls. 510 - id aa05a51, pag. 52 e fls. 577 - id 5641f95, pag. 26); que houve desconsideração da personalidade jurídica das executadas (fls. 646 - id ce25069); que os executados foram incluídos no CNIB (fls. 702 - id 277d189 e fls. 886 - id a38e2bd) e SERASA (fls. 867 - id fffaf1d e fls. 887 - id 627c241); que a execução prossegue com a penhora do imóvel de matrícula 133.097 - 12º CRI/Guarulhos de propriedade de ANTONIO FINARDI (fls. 1.040 - id 176c0fd); que o auto de penhora e avaliação fora encartado às fls. 1.135 - id 6058ff7; que a penhora fora registrada na matrícula do imóvel (fls. 1.085 - id 56585c8); que não há débitos fiscais pendentes (fls. 1.204 - id 9c6f2eb); que o auto de arrematação fora encartado às fls. 1.281 - id fc6ebff; que há penhora no rosto dos autos (fls. 1.299, item "I" - id 83c744c); que a arrematação fora devidamente homologada (fls. 1.398 - id 535607a); que fora expedida Carta de Arrematação sob condição resolutiva (fls. 1.469 - id 9801b30). THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Vistos. I - Convolo os bloqueios de fls. 1.474 - id ebdb147 (R$47,88 e R$1.045,18) em penhora. Dê-se ciência aos sócios executados, srs. ISMAEL DA SILVA e MARCELO FINARDI para, querendo, oporem a medida cabível. Decorrido o prazo legal in albis, LIBERE-SE as respectivas importâncias ao autor. II - Ante o teor da sentença homologatória de fls. 477 do PDF - id aa05a51, LIBERE-SE os avisos de crédito de fls. 1.298 - id e33dc81 (R$124.200,00, em 08/11/2024), bem como os de fls. 1.474/1.475 - id ebdb147 (R$5.060,00, em 06/12/2024, R$5.070,00, em 06/01/2025, R$5.070,00, em 11/02/2025, R$5.080,00, em 12/03/2025, R$5.090,00, em 11/04/2025, R$5.100,00, em 07/05/2025 e R$5.150,00, em 02/06/2025), todos decorrentes da arrematação, ao autor. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sendo os srs. ANTONIO FINARDI e a sua esposa, sra. MARIA TEREZA FINARDI, por edital, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores, ficando as partes, desde já, intimadas para apresentar: nome do patrono, CPF e OAB do patrono, e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação dos sistemas SISCONDJ (Banco do Brasil)/SIF (CEF). Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor/reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). III - Após a expedição do alvará, determino o SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo de 6 meses. Após, tornem os autos conclusos para nova distribuição de valores. IV - Advirto NOVAMENTE a arrematante que, efetuado o sinal da arrematação aos 08/11/2024, venceu a primeira de trinta parcelas em 07/12/2024 e as demais parcelas sempre na mesma data dos meses subsequentes, corrigidas postergando-se o vencimento para monetariamente pelo IPCA, o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. Caso não sejam observadas as corretas datas de pagamento, bem como a incidência de atualização monetária devida, será aplicada a penalidade prevista no Provimento GP/CR nº 7/2021 deste E. TRT. Atente a r . secretaria que o parcelamento da arrematação terá o seu término em 07/MAIO/2027. GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO HIRSEKORN
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000815-34.2016.5.02.0714 RECLAMANTE: RAFAEL GOMES CANDIDA RECLAMADO: SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25bba69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. Ids: 82a7598 / 9b06e71 / ae698ee: Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça, da qual consta que a diligência resultou infrutífera em razão da não localização do destinatário do mandado no endereço indicado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar novo endereço para a Instrução do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Fica advertida de que a inércia acarretará o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, com posterior extinção da execução, nos termos do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GOMES CANDIDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009613-92.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Simone Bento de Oliveira - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da importância de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais). O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde o desembolso até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurado pela diferença entre a taxa SELIC e IPCA, a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905, de 28 de junho de 2024. De outro norte, julgo improcedente o pedido contraposto. Por consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504520-74.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Caroline Alves - Vistos. Concedo prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em caso de prova pericial, caberá à parte indicar a modalidade de perícia e seu escopo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença. Int. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0922490-27.1996.8.26.0100 (583.00.1996.922490) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Erete Construções Elétricas Ltda - Erete Construções Elétricas Ltda - - Construtoira Conterplan Ltda - União Federal/ Fazenda Nacional e outro - Almerito Ferreira Martins - Neilton Otaviano de Barros e outro - Massa Falida de Construtora Conterplan Ltda - Jurandir Candido de Souza e outro - Massa Falida de Erete Construçõeselétricas Ltda - Anderson Aparecido do Prado - - Alex da Silva - - Maria de Fatima Sousa Torres - - OSMAR MARTINS DE OLIVEIRA - - Antonio Delecrode - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. 1- Cessão de crédito em favor de LUTÈCE Fundo de Investimentos (fls. 4932/5005). Informa que celebrou cessão de crédito com o credor original Adilson Gregório da Silva, pedindo pela substituição processual. Concordância do Síndico às fls. 5013 e do MP às fls. 5060. Ante a regularidade dos documentos juntados, demonstrando a cessão do crédito, defiro o pedido. Ciência ao Síndico. 2- Petição da Massa Falida de Sultan Distribuidora de Veículos Ltda (fls. 5041/5042). Informa que os valores pertencentes à depositária Ana Celia Waisbich foram penhorados nestes autos às fls. 3.887/3.888 e até o presente momento não foram transferidos para os autos da sua falência. O Síndico opinou pelo deferimento da transferência, já incluindo-a na relação de pagamentos de fls. 5053. Pagamento já realizado, conforme fls. 5056. 3- Edital de intimação dos credores. Às fls. 5030 o Síndico juntou relação de credores que constaram da conta de liquidação de fls. 4867/4868 e não regularizaram a representação processual, pedindo pela intimação por edital. Concordância do MP às fls. 5060. Intime-se os credores indicados às fls. 5030 por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência do QGC retificado; Decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item supra, tais informações. Após realização do rateio e levantamento de valores, os autos devem tornar conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE CARVALHO COSTA (OAB 74437/SP), ANTONIO CARLOS DE MATOS RUIZ FILHO (OAB 82688/SP), WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 80469/SP), ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 83553/SP), BENEDICTO DA COSTA MANSO SOBRINHO (OAB 73935/SP), NADIA OSOWIEC (OAB 71885/SP), HENRIQUE TADEU GASPAR BRAGA (OAB 268416/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOAO EMILIO GALINARI BERTOLUCCI (OAB 99967/SP), ANDERSON APARECIDO DO PRADO (OAB 353245/SP), ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), MARIA LUCIA PONTILHO (OAB 126370/SP), ADRIANA APARECIDA GIORI DE BARROS (OAB 121688/SP), CLAUDIA HENRIQUE PROVASI (OAB 113513/SP), MARCIA REGINA CAJAIBA DE SOUSA (OAB 110644/SP), GILBERTO MARQUES PIRES (OAB 103836/SP), MARIA LUCIA KOGEMPA (OAB 103205/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), HELIO DE CARVALHO SALOME (OAB 28402/SP), ADEMIR FLORISVALDO CURSI (OAB 66027/SP), JESUS PINHEIRO ALVARES (OAB 61297/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), ARLETE SOUZA MACHADO (OAB 32919/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), DENISE CRISTINA CÓRIO FIGUEIRA (OAB 165615/SP), ALEXANDRE ALBERTO CARMONA (OAB 25703/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO E SOUZA MACHADO (OAB 191344/SP), PAULO ROBERTO ANDRIOLO (OAB 173475/SP), GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010180-74.2022.8.26.0006 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Elisete Marcellino - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Inerte, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III e §§, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2342307-22.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LA Cardoso Materiais de Construções Ltda - Agravado: Samir Manerba - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. DECISÃO QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RELATIVA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, NEGOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Lazaro da Silva (OAB: 367576/SP) - Fernanda Porto Marcondes de Salles (OAB: 223967/SP) - Simone Correia Rodrigues do Monte (OAB: 426970/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000636-70.2023.8.26.0283 - Imissão na Posse - Aquisição - Robson Borrego Perez - Dagmar Conceição Souza Flores (Leilão Brasil) - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Diga o autor em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP), AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP), JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2342307-22.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LA Cardoso Materiais de Construções Ltda - Agravado: Samir Manerba - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. DECISÃO QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RELATIVA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, NEGOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Lazaro da Silva (OAB: 367576/SP) - Fernanda Porto Marcondes de Salles (OAB: 223967/SP) - Simone Correia Rodrigues do Monte (OAB: 426970/SP) - 5º andar