Antonio Lopes Marques
Antonio Lopes Marques
Número da OAB:
OAB/SP 367595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Lopes Marques possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANTONIO LOPES MARQUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA; Agravado(a)(s) - IZABEL LOPES DE SOUZA; Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANTONIO LOPES MARQUES, RENATA GUIMARAES ZUBA OLIVEIRA.
-
Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA; Agravado(a)(s) - IZABEL LOPES DE SOUZA; Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANTONIO LOPES MARQUES, RENATA GUIMARAES ZUBA OLIVEIRA.
-
Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA; Agravado(a)(s) - IZABEL LOPES DE SOUZA; Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto Autos distribuídos e conclusos ao Des. Nicolau Lupianhes Neto em 07/07/2025 Adv - ANTONIO LOPES MARQUES, RENATA GUIMARAES ZUBA OLIVEIRA.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000493-22.2024.8.26.0453 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirajuí - Apelante: M. R. R. - Apelado: M. de R. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: José Iunes Salmen Junior (OAB: 182921/SP) - Antonio Lopes Marques (OAB: 367595/SP) (Procurador) - Ricardo Kassim (OAB: 212825/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000275-28.2023.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Machado de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS - - Zampa Terraplanagem e Construções Ltda. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por A. M. DE M. em face de MUNICÍPIO DE REGINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO e ZAMPA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa para cada réu, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários caso o advogado do autor tenha sido nomeado com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública. Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas. P.I. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), EUKLES JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP), TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), ANTONIO LOPES MARQUES (OAB 367595/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003181-88.2023.8.26.0453 - Ação Civil Pública - Improbidade administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS - Ronaldo da Silva Correa - - Leonardo Barboza - - Patrício dos Santos - - Renilda Monitor Veloso Dias - Sobre as razões de apelação apresentadas pela requerente, vista dos autos aos requeridos para manifestarem-se, em 15 dias, em contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para apresentá-las, dê-se vista ao Ministério Público e, após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP), DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP), ANTONIO LOPES MARQUES (OAB 367595/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5004011-27.2024.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: IZABEL LOPES DE SOUZA CPF: 950.874.946-68 RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A CPF: 07.237.373/0001-20 DECISÃO Vistos, etc. Chamo o feito a ordem. Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial proposta por Izabel Lopes de Souza, neste ato representando o Espólio de Jacinto Lopes de Araújo, em face do Banco do Nordeste do Brasil S/A, na qual a embargante pleiteia a concessão de efeito suspensivo à execução aviada pela parte embargada, ora exequente. Verifica-se que após a distribuição da ação de embargos à execução, ainda não foi analisado o pedido de recebimento dos embargos em seu efeito suspensivo. Decido. Como cediço, em regra, os Embargos à Execução não terão efeito suspensivo, nos termos do art. 919, caput, do Código de Processo Civil. Para eventual concessão do efeito suspensivo aos embargos, faz-se necessária a presença dos seguintes requisitos, a teor do disposto no §1o do art. 919 do CPC: I) requerimento da parte embargante; II) relevância dos fundamentos; III) risco de grave dano de incerta ou difícil reparação em caso de prosseguimento da execução; IV) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficiente. Assegurado o juízo e presentes os requisitos da probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou resultado útil do processo, é possível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. No caso dos autos, verifica-se que a execução já se encontra garantida por penhor, conforme comprovante colacionado no ID. 10314603559. Ademais, inconteste a presença da probabilidade do direito da parte embargante, haja vista suas alegações de impenhorabilidade do bem constrito e prescrição, que pode afastar a exigência do débito cobrado. De igual modo, o prosseguimento da execução poderá causar grave dano de difícil ou incerta reparação. Demonstrado, nos autos, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como já estando garantida a execução, necessária a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Dessa forma, havendo a presença dos requisitos exigidos pelo §1o do artigo 919 do CPC, defiro o efeito suspensivo aos embargos, determinando a suspensão da execução. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou se manifestem pelo julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, volvam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Janaúba/MG, data da assinatura eletrônica. Gicélia Milene Santos Juíza de direito
Página 1 de 2
Próxima