Celio Cassiano Da Silva
Celio Cassiano Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 367620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celio Cassiano Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
CELIO CASSIANO DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
USUCAPIãO (2)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001949-20.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Silvia Aparecida da Silva - Francisco Quaresma de Oliveira Júnior - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para fins de retificação de classe, para que passe a constar corretamente como ação de ALIENAÇÃO JUDICIAL, atentando o patrono da autora, doravante, para o devido enquadramento de suas peças quando do uso do sistema de protocolo eletrônico. Regularizados os autos, tornem-me conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: HUMBERTO TOMAZ GONZAGA (OAB 163871/MG), CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006655-78.2020.8.26.0004 (processo principal 1001542-68.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Posse - B.W.E.E.I. - R.H.U. - - S.A.P.U. - Vistos. Fls. 344/345: Manifestem-se os executados, em 10 dias. Após, tornem os atos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP), PAULO ROBERTO COUTINHO LOPES (OAB 283799/SP), PAULO ROBERTO COUTINHO LOPES (OAB 283799/SP), CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP), CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001777-96.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.L.R. - Vistos. Trata-se de ação de Exoneração de Alimentos movida por E. L. R. em face de P. L. R. alegando, em síntese, que está obrigado à pagar alimentos à parte requerida. No entanto, diz que a parte ré atingiu a maioridade civil, além de exercer atividade remunerada, razão pela qual já não mais necessita dos alimentos. Assim, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para a exoneração da obrigação alimentar. O Ministério Público postulou pelo indeferimento do pedido de antecipação da tutela. É o relatório. Fundamento e decido. A maioridade civil, por si só, não implica na automática exoneração da obrigação de pagar alimentos, já que esta pode persistir se o alimentando fizer prova de que ainda necessita dos alimentos para sua subsistência. Nesse sentido são os ensinamentos de Maria Berenice Dias: ... só o implemento da maioridade não serve de justificativa para buscar a cessação da obrigação alimentar, muito menos a exoneração liminar do encargo... (in Manual de Direito das Famílias 8ª ed. Editora Revista dos Tribunais: 2011, p. 534). Ademais, a jurisprudência do STJ é pacífica nesse mesmo sentido, tanto que foi consolidada na Súmula 358: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Dessa forma, a obrigação alimentar deve subsistir, até que, instaurado o contraditório e com a dilação probatória necessária, seja possível verificar a necessidade da exoneração da obrigação alimentar, razão pela qual, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Diante do disposto nos artigos 1º a 3º e 7º, do ATO NORMATIVO NUPEMEC Nº 01/2020, CITE-SE e INTIME-SE, desde já, a parte ré, pessoalmente, constando do mandado que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá informar telefones celulares e e-mails próprios, necessários para envio do link de acesso à sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, conforme itens 12 e 16 do COMUNICADO CONJUNTO 581/2020. A parte autora, no mesmo prazo, também deverá fornecer estes dados. Da carta precatória/do mandado deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Após fornecimento dos dados (e-mails e telefones celulares das partes e advogados) pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC, bem como pelo artigo 46, da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação). O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Faculto às partes, de comum acordo, até 10 (dez) dias da data da audiência, indicar o conciliador/mediador do cadastro prévio de Auxiliares da Justiça. Não havendo, a sessão será realizada, em princípio, pelo profissional do nível básico pertencente à escala do CEJUSC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do Eg. Tribunal de Justiça, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa, ressaltando que o benefício de Assistência Judiciária não isenta a parte do pagamento da referida remuneração, nos termos do artigo 98 do CPC. A remuneração deverá ser paga no dia da sessão designada, facultando-se o depósito em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, sendo vedado depósito judicial para esse fim. Eventual discordância ao pagamento da remuneração, por si só, não será motivo para cancelamento da audiência, caso em que o conciliador/mediador prosseguirá seu trabalho no dia da sessão designada. Designada a audiência, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial. Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC/15, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC/15), a quem cabe viabilizar todos os meios necessários para a realização da audiência, observando-se que há Manual para uso da plataforma "Teams" disponibilizado gratuitamente no site do Tribunal de Justiça, além de estarem os servidores aptos a prestarem esclarecimentos pelo e-mail da Vara. Caso haja impossibilidade técnica, deverá a parte ré apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Servirá a presente decisão como mandado/carta/carta precatória. Int. - ADV: CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002783-55.2020.8.26.0004 (processo principal 1001538-31.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Posse - Blue Whale Even Empreendimentos Imobiliários Ltda - Roberto Hirochi Uihara - - Sirlei Aparecida Papp Uihara - Vistos. Expeça-se carta de intimação acerca da penhora realizada, no novo endereço informado às fls. 612. Custas recolhidas às fls. 442/444. Int. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP), TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP), CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006442-91.2024.8.26.0405 (processo principal 1027524-69.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Comissão - Claudia Mara Serafim Batiston - Keler Ramone, registrado civilmente como Keler Ramone Cangussu Moreira Sousa - - Renan Beatrici, registrado civilmente como Renan Reinaldo Beatrici - Vistos. Fls. 168/169: Atente-se o peticionário que todos os valores bloqueados neste feito já foram devidamente desbloqueados, conforme documentos de fls. 163/167. Nada mais sendo requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARA SERAFIM BATISTON (OAB 346417/SP), CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP), CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029711-45.2024.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelson Alvares de Souza - - Leonor Rodrigues de Souza - Vistos. À serventia: cumpra-se a decisão de fls. 60/61. Intime-se. - ADV: CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP), CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031382-06.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo de Matos Meneguin - Valdemir Meneguin - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente. Sem honorários, por ausência de litigiosidade. P.I.C. - ADV: PEDRO FROZI BERGONCI ZANELLATTI PEDRAZZANI (OAB 115812/SP), APARECIDO FABRETI (OAB 141597/SP), CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP)
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