Gustavo Nogueira Dos Santos

Gustavo Nogueira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 367675

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008912-73.2024.8.26.0477 (processo principal 1013346-69.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - F.A.A.S. - T.M.S. - Vistos. Fls. 131/134: providencie a exequente planilha de cálculo atualizada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINE PALHARES CARVALHO DE BRITO (OAB 518326/SP), GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 367675/SP), RONALDO EVANGELISTA (OAB 269269/SP), NATALIA BEZAN XAVIER LOPES (OAB 272964/SP), NATALIA BEZAN XAVIER LOPES (OAB 272964/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000940-88.2025.8.26.0157 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliziane da Silva Souza - Vistos. Na esteira da manifestação do Ministério Público, manifeste-se a requerente. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 367675/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020506-84.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Americo Rodrigues Filho - Vistos. Com o retorno dos autos e diante da reforma da sentença, prejudicando a tutela anteriormente deferida, determino à empresa concessionária de serviço de energia elétrica Companhia Piratininga de Força e Luz as providências para desconsideração da determinação anterior, devendo proceder à inclusão das tarifas constantes da fatura de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. Instrua-se o presente despacho com cópia do v. acórdão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, aguarde-se a deflagração de eventual execução, em relação aos honorários sucumbenciais, cuja admissibilidade está condicionada a prova da cessação do estado de hipossuficiência econômica do vencido (cf. NCPC, art. 98, parágrafo 3º). No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 367675/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003202-50.2021.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.G.S. - R.S. - Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 367675/SP), DIOGO SANTOS DA SILVEIRA (OAB 320423/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011500-38.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gustavo Nogueira dos Santos - Vistos. O caput do artigo 300 do CPC/2015 diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já o art. 311 do CPC/2015, que trata da tutela de evidência, dispõe que: Art. 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III se tratar de pedido reipersecutório fundando em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Na hipótese dos autos, para qualquer das hipóteses, os requisitos legais não se encontram presentes, como se percebe da simples leitura das quatro hipóteses. O réu ainda nem foi citado, afastado o inciso I supra. Não há menção sequer à súmula vinculante ou julgamento de recurso repetitivo no STJ. Não se trata de direito real como previsto no inciso III. A matéria pode não ser só de direito, o que afasta o ultimo inciso do artigo 311. Cite-se e Intimem-se. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 367675/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008912-73.2024.8.26.0477 (processo principal 1013346-69.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - F.A.A.S. - T.M.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, levando em conta o rito processual e decisão de fls.20 dos autos. Int. - ADV: CAROLINE PALHARES CARVALHO DE BRITO (OAB 518326/SP), NATALIA BEZAN XAVIER LOPES (OAB 272964/SP), NATALIA BEZAN XAVIER LOPES (OAB 272964/SP), RONALDO EVANGELISTA (OAB 269269/SP), GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 367675/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012722-41.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiza Camargo - Vistos. Fls. 30/38: Ciente dos documentos juntados. Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem prejuízo de eventual renovação da tentativa de conciliação oportunamente, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso seja necessário, em atos futuros, ficam desde já, deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 367675/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001795-55.2023.8.26.0157 (processo principal 1001765-08.2020.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Maria Isabel Rodrigues Ferreira - Leonardo Oliveira Peres - Ao executado: Comprovar nos autos o recolhimentos das custas finais na quantia correspondente ao Valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ R$ 37,02. Valor conforme Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III; Comunicado CG 1530/2021 Satisfação da Execução - 1%, conforme constou no comunicado conjunto 2682/2021, de 07/12/2021. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 367675/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Nogueira dos Santos (OAB 367675/SP) Processo 1004055-16.2025.8.26.0223 - Divórcio Consensual - Reqte: E. R. D. S. , R. L. D. S. - Vistos. Cumpra-se a sentença proferida. Int.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Nogueira dos Santos (OAB 367675/SP) Processo 1003644-70.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqda: K. A. da S. S. - Vistos. Intimem-se pessoalmente as partes, servindo esta decisão como mandado, para que compareçam ao MUTIRÃO - FÓRUM DE SANTOS - PRAÇA JOSÉ BONIFÁCIO, S/N.º - CENTRO - SANTOS/SP , no dia 26 de junho de 2025, às 13 horas e 30 minutos para realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: a) todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. Assevere-se que: não é necessário jejum; as partes não deverão suspender medicação de uso habitual; os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimentos deste juízo; o IMESC não dispõe de alojamento e não oferece transporte às partes periciandas; o laudo só será emitido se houver ofício assinado pelo MM. Juiz, informando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita; MEDIDA PROTETIVA, se houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA; ABRIGADOS, o responsável pelo periciando deverá estar munido de DECLARAÇÃO DE ABRIGO que comprove sua condição e da GUIA DE ACOLHIMENTO. ADVIRTO o(a) requerido(a), que na hipótese de não comparecimento, aplicar-se-á o disposto nos artigos 213 e 232 do Código de Processo Civil: aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa; a recusa à perícia ordenada pelo Juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame, e o disposto na Súmula 301 do STJ, no sentido de que a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Por derradeiro, com fulcro no artigo 1.014, § 2.º, das NSCGJ, fica desde já deferido o cumprimento deste mandado em regime imediato caso necessário. Intime-se.
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