Leticia Meira Pinto

Leticia Meira Pinto

Número da OAB: OAB/SP 367725

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSP
Nome: LETICIA MEIRA PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002446-59.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Julio Ferraz Braga Neto - Renata Conceição de Santana - Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), JOSE NILES GONCALVES NUCCI (OAB 125514/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012263-67.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GEORGE BARRETO GOMES - Vistos. Para viabilizar a análise do pedido de reconhecimento da progressão, necessário verificar se o sentenciado era primário ou reincidente quando praticou o delito. A cópia da sentença condenatória juntada às fls. 17/26 não está com todas as páginas disponíveis para visualização no SAJ, para que se possa verificar a informação faltante. Deste modo, proceda-se a z. Serventia, com urgência, a juntada da certidão de distribuição criminal do sentenciado completa, com dados anteriores à data do fato (19/06/2003), ou nova cópia da sentença condenatória com todas as páginas disponíveis. A juntada de cópia da sentença também poderá ser realizada pelas partes, se possível. Após, tornem conclusos para análise. Cumpra-se com urgência. P.R.I.C. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1537515-68.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MANOEL FRANCISCO DA SILVA FILHO - Vistos. Aguarde-se a tratativa para a formalização do ANPP - fls. 207. Ciência quanto aos laudos juntados. Int. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019472-90.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.O. - Vistos. Fl. 18: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. De proêmio, é de ser, prontamente, indeferido o benefício da gratuidade processual pretendido pelo autor. Com efeito, aprofundada análise do caderno processual evidenciou a estranheza das alegações autorais, notadamente quanto ao precário esclarecimento acerca do trabalho que, supostamente, exerce de forma autônoma, assim como da ausência de informações acerca dos rendimentos que aufere na exploração da atividade, elementos estes indispensáveis à análise da matéria posta sub judice, a saber: a definição alimentar devida à dois filhos menores. Assim, à míngua de demonstração idônea dos rendimentos e bens do autor, bem assim da real existência da situação de depressão econômica denunciada em exórdio - que subsidiou a oferta alimentar de apenas 25% do salário mínimo nacional para cada um dos dois alimentários (totalizando o montante de meio salário mínimo mensal), procedeu-se, inicialmente, à duas consultas, realizadas perante os sítios eletrônicos do Renajud e Infojud, cujos resultados foram colacionados às fls. 21/23. Através das pesquisas referenciadas, restou revelado panorama processual incompatível que a alegada dificuldade financeira. Isso porque, o autor, conquanto ainda permanecendo obscura sua área de atuação profissional e os rendimentos dela auferidos, é titular de três veículos automotores: Jeep Renegade LNGTD AT D - ano 2019, Jinbei Shineray Trucks - ano 2014/2015 e um Fiat Tempra 8V - ano 1998/1999, cujos valores de mercado, quando somados, ultrapassam o montande de CEM MIL REAIS, e cujos custos de manutenção, rodagem e de proteção, inequivocamente, alcançam monta mensal considerável. Em vista da capacidade evidenciada, promoveu-se, ainda, consulta junto ao sítio eletrônico do Infojud, através do qual, conquanto a existência de patrimônio plural em seu nome, constatou-se que o requerido não prestou declarações à Receita Federal nos últimos dois exercícios, hipótese que, para além de evidenciar possível prática de sonegação fiscal -a ser melhor apurada -, evidencia, ainda, possível tentativa de omissão de bens e rendimentos, de modo induzir esta autoridade a uma falsa percepção da realidade econômica do requerente. Nesse sentido, sob a ótica exclusiva da gratuidade de justiça objetivada, a realidade sócio-econômica evidenciada pelo autor, muito distante da vida simples e de recorrentes endividamentos narrada em exórdio, revela que este aufere considerada monta, suficiente a garantir-lhe vida confortável do ponto de vista financeiro, pois que promovendo o usufruto de três automotores de considerável valor de mercado, sem olvidar a existência de outros bens e rendimentos que não puderam ser devidamente apurados, desde que este não tem prestado, por motivo ainda não esclarecido, as declarações anuais ao órgão fiscal. O contexto dos autos, portanto, evidencia não se tratar de caso de Assistência Judiciária Gratuita, pois constando relação de bens que revelam padrão de vida confortável, daí o porquê de se concluir que o autor não se enquadra nas situações legais de abrangência da Justiça Gratuita, benefício esse de nítido caráter social. Por fim, sempre salutar o alerta de que a máquina pública, embora destinada à promoção da justiça, não é gratuita em sua operação. Providencie, pois, a parte autora, o recolhimento das custas de distribuição e de citação da parte requerida, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. Outrossim, havendo, ainda, indícios de possível sonegação fiscal por parte do autor (titular de três veículos automotores, mas tendo deixado de prestar as últimas declarações anuais), determino a expedição de OFÍCIO à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, comunicando os fatos aqui apurados, para as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência. Custas recolhidas, dê-se vista ao M.P. e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001761-43.2017.8.26.0011 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - A.O.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200724-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0118069-36.2010.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Roberto da Silva Felix e outro; Advogado: Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB: 130827/SP); Advogado: Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB: 125992/SP); Agravado: Municipio de Arujá; Advogada: Barbara Cristina Carvalho Augusto (OAB: 434499/SP); Interessado: Imobiliaria Trabulsi Ltda; Advogada: Ana Paula Moreira Campana (OAB: 140308/SP); Advogado: Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB: 111323/SP); Interessado: Rogerio Aparecido de Oliveira; Advogada: Raquel Santos da Silva (OAB: 442838/SP); Interessado: Edenilton Loredo Pinheiro; Advogado: Jose Emygdio Silva (OAB: 39039/SP); Interessado: Bruno Passos Gobe e outro; Advogada: Leticia Meira Pinto (OAB: 367725/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000688-38.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1023437-83.2019.8.26.0003) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.G.S. - M.R.G. - Vistos. Ao i. Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), VINICIUS LOBATO COUTO (OAB 279872/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1537515-68.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MANOEL FRANCISCO DA SILVA FILHO - Vistos. Fls. 202: Anoto a retificação à parte final da manifestação ministerial de fls. 197/199 e defiro o prazo de 30 dias. Aguarde-se. Findo o prazo sem manifestação, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031848-50.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.Z. - A.L.F. e outros - Vistos. Esclareça o defensor o teor de seu requerimento, tendo em vista que o processo relativo à prisão é estranho ao presente feito, além do que, conforme narrado pela autora, o requerido já se encontrava preso ao tempo do ajuizamento desta demanda. Int. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), IOLANDA DE SOUZA ARISTIDES (OAB 359887/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1537515-68.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MANOEL FRANCISCO DA SILVA FILHO - Vistos. Recebo a resposta escrita de fls. 173/181, contudo mantenho o recebimento da denúncia, tendo em vista que a peça inicial acusatória preenche os requisitos formais, isto é, descreve claramente o fato criminoso (consistente em possuir 2 revolveres [calibre 38, da marca Taurus], sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar - fls. 116), expõe perfeitamente as circunstâncias relevantes do crime (no caso dos autos, objeto, lugar e data do crime - fls. 116), qualifica integralmente o réu (fls. 2) e, por fim, classificou adequadamente a conduta ao crime previsto artigo 16, §1º, inciso I, da Lei 10.826/2003, por duas vezes (fls. 117), assim, afasto a alegação de inépcia da inicial. Além disso, há justa causa para o exercício da ação penal, tendo em vista que há prova suficiente de materialidade delitiva, consistentes no auto de apreensão de fls. 10/11, bem como há indícios de autoria, consistente no depoimento das testemunhas policiais (fls. 15/16). Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não há que se falar em absolvição sumária. Assim, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, todavia, a denúncia capitula a conduta como crimes em concurso material de infrações, o que não pode ser admitido. Com efeito, segundo o C. STJ, "No caso, o paciente foi condenado pela prática dos delitos descritos nos arts. 16, caput, e 16, § único, III, ambos da Lei n. 10.826/2003, por portar uma uma pistola 9mm e uma granada, havendo as instâncias de origem entendido que o caso tratou de dois delitos e, em decorrência, foi aplicada a regra do concurso material de delito, circunstância que evidencia o constrangimento ilegal, pois esta Corte, como visto, tem adotado a tese do crime único quando se está diante de diversos crimes, no contexto de um mesmo tipo penal" (HC n. 362.157/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 23/5/2017). Assim, ainda que não se entenda por crime único, e sim por crimes continuados ou em concurso formal de infrações, os fatos não retratam cúmulo material, fato que inviabiliza o ANPP. Anota-se que o acusado não nega a conduta. Tornem, pois, ao Ministério Público para manifestação em termos de ANPP, lembrando a ocorrência de fiança recolhida. A mera ratificação da imputação, tal como posta, ensejará sua rejeição, nos termos de entendimento já fixado pelo mesmo C. STJ. Por fim, requisitem-se os laudos periciais, notadamente, o laudo do caderno com anotações (guia de remessa de requisição de fls. 101/102), das munições (guia de remessa de requisição de fls. 103/104), dos revolveres (guia de remessa de requisição de fls. 105/106 e 107/108) e do celular (guia de remessa de requisição de fls. 105/106). Int. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
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