Luciene Pereira Vieira
Luciene Pereira Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 367744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciene Pereira Vieira possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUCIENE PEREIRA VIEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciene Pereira Vieira (OAB 367744/SP) Processo 1034366-27.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. V. V. B. A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB 362035/SP), Luciene Pereira Vieira (OAB 367744/SP), Gabrielle Valeri Soares (OAB 427913/SP), Marcio Alvim da Palma (OAB 452835/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 0044419-96.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: M. F. B. S. H. , A. F. B. - Exectda: N. D. I. S. S. A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 238/349. Ante a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Relator, que deu parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da multa aplicada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 30.000,00 em favor da parte exequente e do saldo remanescente em favor da parte executada, após a juntada dos formulários devidamente preenchidos. Cumprida a deliberação supra, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edson Garcia (OAB 73948/SP), Luciene Pereira Vieira (OAB 367744/SP), Simone de Souza (OAB 446833/SP), Laís dos Anjos Simão (OAB 459510/SP) Processo 0005298-46.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. V. L. de M. S. - Exectdo: C. A. de S. F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito previsto no artigo 528, caput e parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, o descumprimento da obrigação alimentar no período compreendido entre fevereiro de 2020 e julho de 2023. A fls. 324/326 afastou-se a impugnação apresentada pelo executado. Referida decisão foi alvejada com Agravo de Instrumento, a que foi dado provimento para determinar a realização dos cálculos necessários, com o envio dos autos à Contadoria Judicial ou elaborados por perito a ser nomeado pelo Juízo, determinando-se que o executado providenciasse a juntada de todos os seus rendimentos junto ao INSS (v. acórdão de fls. 411/415). Cumpra o executado a determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, providenciando a juntada de comprovantes mensais de todos os seus recebimentos junto ao INSS, desde 2020 até o mês anterior ao início dos descontos em folha, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o encarte dos referidos documentos, considerando que a Portaria nº 10.185/2022 extinguiu os setores de Contadoria nos Fóruns da Capital, será nomeada Perita contábil. Ciência ao i. Dr. Promotor de Justiça. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luciene Pereira Vieira (OAB 367744/SP) Processo 0001430-93.2023.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Js Modas Comércio de Vestuário Ltda - Exectda: Mercadopago.com Representações LTDA - Em vista do V. Acórdão de fls. 120/127, o Exequente apresentou novo cálculo às fls. 131/132, alegando existência de saldo remanescente no valor de R$7.527,39 (sete mil quinhentos e vinte e sete reais e nove centavos) já considerando os valores depositados pelo Executado nos autos. Assim, uma vez que a Decisão de fls. 51/52, posteriormente reformada pelo v. Acórdão de fls. 120/127 reconheceram a existência de excesso de execução, intime-se o Executado para se manifestar acerca do cálculo trazido pelo Exequente. Não havendo impugnações, prossiga com o pagamento voluntário da dívida, sob pena de continuidade da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. O pedido de levantamento dos valores depositados será analisado em momento posterior, em vista da possibilidade de impugnação dos cálculos trazidos às fls. 133.
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