Luis Eduardo Miani Gomes
Luis Eduardo Miani Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 367745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Eduardo Miani Gomes possui 122 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LUIS EDUARDO MIANI GOMES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
APELAçãO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1007627-44.2024.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro de Americana; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007627-44.2024.8.26.0019; Associação; Apelante: Hebe de Souza Mendes (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Wagner Lopes Barão (OAB: 381551/SP); Advogado: Luis Eduardo Miani Gomes (OAB: 367745/SP); Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi); Soc. Advogados: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008337-06.2024.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apelante: Telefônica Brasil S.a - Apelada: Maria Aparecida Miani Sargioneti (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Deram provimento em parte ao recurso. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, MAS COM REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO- MANTÉM-SE A R. SENTENÇA QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO REGULAR DO SERVIÇO ESSENCIAL, BEM COMO, QUE CONDENOU A PARTE RECORRENTE À COMPOSIÇÃO DOS DANOS MORAIS EM FACE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONIA. - EVIDENTE O DANO MORAL SUPORTADO PELA CONSUMIDORA, PESSOA IDOSA, QUE FICOU OBSTADA DE UTILIZAR DE FORMA PLENA SUA LINHA DE TELEFONIA CELULAR SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA, SITUAÇÃO ESSA QUE SE INICIOU EM AGOSTO/24 E QUE FOI OBJETO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM DEZEMBRO/24, VEZ QUE A PARTE ADVERSA NÃO SOLUCIONOU O PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE, APESAR DAS DIVERSAS RECLAMAÇÕES FEITAS, INCLUSIVE JUNTO AO PROCON.- POR OUTRO LADO, , NÃO SE MOSTRA JUSTIFICÁVEL A MANUTENÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM SEIS MIL REAIS, DEVENDO ELE SER REDUZIDO PELA METADE, OU SEJA, PARA TRÊS MIL REAIS, MORMENTE QUANDO CONSIDERADO QUE NENHUM OUTRO PONTO RELEVANTE FOI PONTUADO PELA CONSUMIDORA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Felipe Wagner Lopes Barão (OAB: 381551/SP) - Luis Eduardo Miani Gomes (OAB: 367745/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002631-76.2025.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Ana Maria Leal Delmonde - Recorrido: Hm Conchal Madeiras Ltda. - Vistos. 1- O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020 estabelece que "o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado". Assim, considerando que a realização de sessão presencial ainda é regra e que esta modalidade foi adotada, sem exceção, pela 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, desde já fica indeferido pedido de sustentação oral por videoconferência. Caso mantenha o interesse na sustentação oral de modo presencial, manifeste-se no prazo concedido no termo de fls. 80. Decorrido o prazo in albis, o processo será encaminhado para julgamento virtual. Int. São Paulo, 21 de julho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Felipe Wagner Lopes Barão (OAB: 381551/SP) - Luis Eduardo Miani Gomes (OAB: 367745/SP) - José Eduardo Ruivo (OAB: 183566/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008548-37.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Dirce Aparecida Cabral - MUNICIPIO DE AMERICANA - Vistos. INTIMEM-SE as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer por eventual assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE o perito de que seus honorários serão liberados, quando da homologação do laudo. Intime-se, sendo a Fazenda Pública via portal eletrônico. - ADV: LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP), PATRICIA MARA GERONUTTI (OAB 137245/SP), ANGELICA LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP), FELIPE WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009099-46.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Theo Lessa Barbosa - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor. T.L.B., representado por Robson Paulo Alves Barbosa, promoveu ação de declaratória contra Unimed Seguros Saúde S/A, alegando que é beneficiário do contrato firmado com a requerida e foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, exigindo terapias especializadas, inviabilizadas pela cobrança da coparticipação. Pediu antecipação de tutela para imposição a re da obrigação de custeio integral do tratamento. É o relatório. Decido. A prova documental produzida e o próprio relato da inicial revelam que a contratação entabulada entre as partes prevê a coparticipação dos contratantes nos atendimentos realizados ao longo da vigência do plano. Trata-se a teor da orientação dos tribunais superiores, de previsão contratual legal e eficaz, livremente escolhida pela pessoa jurídica contratante certamente em razão da redução do custo mensal do plano de saúde inerente a esta modalidade de contrato. Os documentos de fls. 45 e seguintes demonstram que os valores devidos a título de coparticipação se limitam a 30% do montante pago ao profissional responsável, não se vislumbrando de antemão exagero ou abuso a justificar a suspensão da exigibilidade da contribuição do autor. Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a antecipação de tutela pretendida. Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: FELIPE WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP), LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018761-86.2023.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto Marangon Gomes - Erica Cristina de Lima Dourado - Vistos. Fls. 212/213: designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO (audiência on-line), para o dia 19 de agosto de 2025, às 15h. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas bastando clicar no link de acesso/ingresso à audiência virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. A incumbência de enviar o "link de acesso" à audiência virtual ficará sob a responsabilidade da Escrevente de Gabinete de Audiências desta 1ª Vara Cível, no prazo de até 48h antes da audiência designada. O Termo de Audiência será emitido constando a informação das partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito. Ficam indeferidos depoimentos pessoais por nada acrescerem aos autos. Providencie a z. serventia da UPJ, com urgência, o cadastro junto ao sistema informatizado Oficial SAJ/PG5, das testemunhas arroladas nos autos, cabendo, no entanto, aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do juízo (observadas as regras do art. 455, do cpc) - o que não se confunde com o prazo de 05 dias dantes tratado, para cientificação dos e-mails ao juízo, com as ressalvas já tratadas. Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da data para audiência virtual por seus procuradores, e após por e-mail pessoal, com as devidas indicações, para o ingresso na sala/lobby virtual. PARA TANTO, FICAM OS PROCURADORES DEVIDAMENTE INTIMADOS A RATIFICAREM/FORNECEREM TODOS OS E-MAILS NECESSÁRIOS NO "PRAZO DE ATÉ 48h ANTES DA AUDIÊNCIA, IMPRETERIVELMENTE", BEM COMO INFORMAR SE HOUVER ALGUMA IMPOSSIBILIDADE OU DIFICULDADE TÉCNICA PARA INGRESSO NO PRAZO DE 05 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, FINDO O QUAL PODERÁ OCORRER A PRECLUSÃO. Anoto que o prazo é o mesmo para substituição de e-mail ou pedido de diligência do Juízo relativo a audiência, ressalvados os casos legais de substituição de testemunha ou problema técnico superveniente.Anoto ainda que este ultimo prazo refere-se a indicação dos e-mails, tanto de partes, patronos e testemunhas, que não se confunde com o prazo para apresentação de rol caso seu prazo já tenha decorrido, ou seja, não é uma "segunda oportunidade" para sua apresentação. Anoto também que não indicados os e-mails no prazo fixado, salvo indicação dos patronos de eventual responsabilidade pelo reenvio de "link" que lhe será remetido, ou indicação de incapacidade técnica que justifique o comparecimento em escritório do patrono, assim por ele expressamente indicado nos autos, a preclusão poderá ocorrer independentemente de "surgir" a testemunha em audiência.Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intimem-se. - ADV: RENATA TAVARES DE ALMEIDA (OAB 361883/SP), LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP), FELIPE WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004528-32.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.B.M. - A.A.M.J. - A.A.M.J. - M.C.B.M. - Vistos. Nos termos do art. 334 do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação a ser realizada de forma virtual. ARBITRO os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e da Resolução 809/2019, conforme tabela constante na mencionada resolução, devendo a(s) parte(s) observar o valor atribuído à causa e o quantum nela fixado. Os honorários deverão ser custeados pelas partes em iguais frações, sendo que: (a) a parte requerente deverá pagar sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; (b) em relação ao (s) requerido (s), sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 05 dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça, que ficam dispensados do pagamento do valor. Com a comprovação dos depósitos, expeça-se MLE em favor do(a) conciliador(a)/mediador(a). Essa audiência, consoante já dito, será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta MICROSOFT TEAMS, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes e testemunhas oportunamente. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e/ou testemunhas. Sendo necessária apenas a instalação do app em caso de uso de smartfone/celular. Assim para a prática do ato deverão as partes fornecerem nestes autos, no PRAZO DE 05 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Ressalto que no dia e hora designados,todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado pela serventia nos e-mails informados, ato no qual deverão estar com áudio e vídeo habilitados. Segue abaixo link ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Int. Americana, . - ADV: GABRIELLY ANTUNES DO NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), FELIPE WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP), LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP), LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP), GABRIELLY ANTUNES DO NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP), FELIPE WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP)
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