Marcelo Da Silva Araújo
Marcelo Da Silva Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 367752
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Da Silva Araújo possui 126 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJTO e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJSP, TJTO
Nome:
MARCELO DA SILVA ARAÚJO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (71)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (9)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015341-50.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ALEXSANDRO WAGNER JOANA - Diante do exposto, após analisar a situação de ALEXSANDRO WAGNER JOANA, recolhido no(a) Penitenciária Masculina de Florínea, as características e as circunstâncias em que ocorreu a falta disciplinar em exame, reconheço-a como de natureza média. Atente-se para o prazo de reabilitação da conduta carcerária para eventuais benefícios. Comunique-se eletronicamente à Direção do Presídio. Cópia desta decisão servirá de intimação, que deverá permanecer arquivada no prontuário do sentenciado devidamente cientificado. Intimem-se. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015341-50.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ALEXSANDRO WAGNER JOANA - Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, de modo a possibilitar a análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime, em favor de ALEXSANDRO WAGNER JOANA, recolhido(a) no(a) Penitenciária Masculina de Florínea, desde que não exista impedimento, tal como: ausência do requisito subjetivo decorrente de falta disciplinar, condenação não lançada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Caso não elaborado o B. I., este Juízo deverá ser informado sobre o motivo do impedimento. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501503-46.2021.8.26.0357 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - HYURY SILVA FERRARI - - ERICK HENRIQUE CARDIM MARQUES - - CLEBERSON JOSE DOS SANTOS - Clodoaldo Fernandes Garcia - Vistos. Fls.734: manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP), JADE YASMINE GARCIA PAIANO (OAB 341025/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000004-89.2018.8.26.0032 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CLAUDIO CORREA FERNANDES - Por todo o exposto, em relação ao sentenciado CLAUDIO CORREA FERNANDES, CPF: 408.782.658-99, MT: 717203-4, RG: 49.502.822-8, RGC: 61.883.718-8, RGC: 49502822, RJI: 170243719-80, RJI: 17024371980, recolhido no(a) Penitenciária "Nestor Canoa" - Mirandópolis I, indefiro o pedido de comutação de penas. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000004-89.2018.8.26.0032 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CLAUDIO CORREA FERNANDES - Páginas 684/688: Verifica-se que o sentenciado ainda não cumpriu o requisito objetivo para o livramento condicional, portanto, considerando os princípios da celeridade e economia processual, bem como o princípio da eficiência do serviço público, julgo antecipadamente o pedido de livramento condicional e o faço para indeferir, ante a ausência do requisito objetivo que será preenchido somente em 30/01/2040 (p. 645), com relação ao sentenciado CLAUDIO CORREA FERNANDES, CPF: 408.782.658-99, MT: 717203-4, RG: 49.502.822-8, RGC: 61.883.718-8, RGC: 49502822, RJI: 170243719-80, RJI: 17024371980, recolhido no(a) Penitenciária "Nestor Canoa" - Mirandópolis I. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500414-74.2024.8.26.0553 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO LUCAS PEREIRA DOS SANTOS - - KAUAN CHARLES BROWN BARBOSA - - ADRIAN JUNIOR DUTRA DE SOUZA - Vistos. Recebo o recurso acompanhado das razões de apelação, apresentado pelo Ministério Público em relação ao corréu Kauan Charles Brown Barbosa (fls. 452/458), os recursos acompanhados das razões de apelação interpostos pela defesa do corréus João Lucas Pereira dos Santos e Kauan Charles Brown Barbosa (fls. 469, 501/510 e 511/520) e o recurso de apelação do corréu Adrian Júnior Dutra de Souza (fls. 483/485 e 496), em seus regulares efeitos. Contrarrazões de apelação do corréu Kauan Charles Brown Barbosa, apresentada pela defesa as fls. 521/526. Intime-se a defesa do corréu Adrian Júnior Dutra de Souza, para apresentar suas razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias. Expeça-se, se o caso, certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Após, vista ao Ministério Público, para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Anote-se que: se houver assistente de acusação, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público; se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior; quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns. Cadastre-se o termo final da prescrição, com base na pena imposta ao réu (art. 380, § 3º, das N.S.C.G.J.) e expeça-se, se o caso, certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Em caso de réu preso (corréu Adrian), cumpra-se o disposto no art. 470 das NSCGJ (Tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, será expedida guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, devendo, nesse caso, o juízo da execução definir o agendamento dos benefícios cabíveis). Observem-se os regramentos do novel Comunicado CG nº 455/2025. Atualize-se o histórico de partes. Oseventos devem, obrigatoriamente, ser preenchidos no histórico de partes e, no momento do acontecimentopara que possa refletir em tempo real a situação da pessoa.O lançamento dos eventos é importante pois, além de servirem para emissão da certidão de objeto e pé, são utilizados nas certidões de distribuição (eventos), dados estatísticos e termos de cooperação celebrados entre o TJSP e órgãos externos. Tabela de eventos com glossário está disponível no linkhttps://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios - Tabela de Eventos do Histórico de Partes - sistema SAJPG5. Por fim, cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO CRIMINAL, sem qualquer pendência (Art. 1.275, NSCGJ). - ADV: NAYARA DOS SANTOS APÓSTOLO (OAB 487802/SP), MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP), MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500490-71.2025.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - João Victor Vieira - Proc. nº 2025/000766 1. Fls. 229. Anote-se que o réu constituiu novo advogado. 2. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso à audiência. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
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