Marcelo Paulo Pereira

Marcelo Paulo Pereira

Número da OAB: OAB/SP 367754

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Paulo Pereira possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO PAULO PEREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000273-75.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - WALTER DE OLIVEIRA MARTINS - LUIZ PAULO FRANÇA DA SILVA - Vistos. Diante dos pedidos de fls. 56/57 e 61/62, bem como visando possibilitar um melhor esclarecimento acerca dos fatos, designo audiência de instrução e julgamento, cuja data e horário serão definidos pela serventia, intimando-se as partes posteriormente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SANDRO RONALDO BERTELLI (OAB 300852/SP), MARCELO PAULO PEREIRA (OAB 367754/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000763-97.2025.8.26.0495 (processo principal 0000806-68.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Marcos Antonio Saraiva - CARLOS CESAR SARAIVA DOS SANTOS - Diante disso, acolho a impugnação apresentada pelo executado e homologo o cálculo apresentado pelo executado, fixando como devida na execução a quantia de R$ 14.789,61. Intime-se o executado para pagamento prosseguindo-se de acordo com as orientações de fls. 5/6. - ADV: MARCELO PAULO PEREIRA (OAB 367754/SP), DREICY CAVALCANTI DE MORAES (OAB 453521/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002802-94.2018.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.S.M. - G.H.F.S. - - E.R.S. - Vistos. Expedido ofício à Delegacia de Investigações Gerais solicitando cópia de eventual laudo de exame do local dos fatos e da dinâmica do acidente (fls. 242), referida unidade policial informou que o procedimento em questão tinha sido encaminhado ao 1º Distrito Policial local (fls. 248). Na petição inicial o autor alega que, em razão das lesões corporais decorrentes do acidente, está incapacitado para exercer qualquer atividade laboral e formula pedido de pensão mensal vitalícia, bem como pedido de indenização por alegado dano estético. Contudo, o laudo pericial não é conclusivo a respeito de tais questões (fls. 384). Diante disso, converto o julgamento em diligência para que seja: 1. oficiado ao 1º Distrito Policial local solicitando cópia de eventual laudo de exame do local dos fatos e da dinâmica do acidente, relativo ao BO nº 768/2016, elaborado pela Del. Sec. Registro Plantão em 18/6/2016. Instrua-se o ofício com cópia das fls. 20/23. Prazo para resposta: 15 dias. 2. elaborado exame complementar pelo IMESC para esclarecer se as lesões decorrentes do acidente resultaram, ou não, em (a) invalidez permanente e total (para todo e qualquer trabalho); e (b) em danos estéticos (e sua extensão). Providencie a Serventia o necessário. 3. solicitado relatório atualizado do CNIS do autor. Int. - ADV: JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARCELO PAULO PEREIRA (OAB 367754/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003583-09.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Posse - J.M.O. e outro - T.F.J. - - Y.D.C. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: GUSTAVO COHEN ABIJAH (OAB 130132/SP), MARCELO PAULO PEREIRA (OAB 367754/SP), LUIZ CARLOS RICARDO DA SILVA (OAB 419950/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001753-71.2025.8.26.0495 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Rosa Calazaes Santana - Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores. 1. A certidão de óbito de fls.10 dá conta de que DEJIVALDO faleceu em 19 de maio deste ano, era casado com a requerente e deixou três filhos. Assim, determino que a autora emende a petição inicial para: - Juntar aos autos certidão de dependentes habilitados perante o OMSS e o INSS em nome do falecido; - Na hipótese de inexistência de dependentes, apresentar a concordância de todos os herdeiros com a expedição do alvará ora almejado. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, determino que a requerente providencie a correção do cadastro processual para retificação do polo passivo, substituindo os atuais ocupantes pelo de cujus. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Inexistindo fundamento para a tramitação do feito sob segredo de justiça, retire-se a respectiva anotação do sistema SAJ. 4. Nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, atribuo prioridade na tramitação deste feito. 5. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerente. Intime-se. - ADV: MARCELO PAULO PEREIRA (OAB 367754/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Cohen Abijah (OAB 130132/SP), Marcelo Paulo Pereira (OAB 367754/SP), Luiz Carlos Ricardo da Silva (OAB 419950/SP) Processo 1003583-09.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. M. de O. - Reqda: T. F. de J. , Y. D. C. - 1. Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente . 2 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (art. 350 ou 351 do CPC).
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