Rafael Fernandes

Rafael Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 367802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Fernandes possui 75 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJPR, TJGO, TRF3, TJSP
Nome: RAFAEL FERNANDES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501677-66.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.C. - Informamos que foi fixada a data de 11/09/2025 às 15:50 horas, para realização da PERÍCIA MÉDICA na Cidade Judiciária Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco B - Térreo - Salas 17/18, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) Comparecer com 30 minutos de antecedência. Nos termos da Portaria 9.998/2021 do TJSP deverá ser apresentado Comprovante de Vacinação por todos. Será permitida o ingresso de apenas 01 acompanhante para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade. - ADV: RAFAEL FERNANDES (OAB 367802/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006694-67.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Poços de Caldas - Joelma Galdino de Souza - - Marcos Fialho de Souza - Manifeste-se a parte exequente expressamente em termos de quitação. Caso silente, depreender-se-á pelo cumprimento. Deve o procurador, inclusive, informar se possui poderes para receber e dar quitação em instrumento vigente. Dá-se o prazo de 05 dias para eventual necessidade de atualização da procuração. - ADV: GIULIANO ALÉSSIO BIONDO (OAB 363539/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), RAFAEL FERNANDES (OAB 367802/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009397-23.2023.8.26.0602 (processo principal 1031820-91.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ekp Comércio Eireli - Vistos. Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 2684/2023 (dje de 31.01.2023), calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por ÓRGÃO e CPF/CNPJ, atentando-se que o valor para ordens reiteradas de bloqueio (teimosinha) via SISBAJUD, quando solicitadas, é de 03 UFESPs. Prazo: 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDES (OAB 367802/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004488-42.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Quitação - J F Comercio de Embalagens Especiais de Jaguariuna Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 4.636,21, que deverá ser corrigida monetariamente desde o ajuizamento e acrescida de juros desde a citação. Acerca dos juros e correção monetária, aplicável, após agosto de 2024 (considerando a vacatio legis), a novel Lei nº 14.905/2024 que promoveu diversas alterações no Título IV do Livro I da Parte Especial do Código Civil. Em relação à correção monetária, consoante artigo 389, parágrafo único, do CC, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Assim, aplicável, para a atualização monetária, o IPCA. Para os juros de mora aplica-se o artigo 406, §1º, do CC: a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RAFAEL FERNANDES (OAB 367802/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2181356-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Tauani Pasquini Clínica de Odontologia e Implantes Ltda - Agravante: Tauani Pasquini - Agravada: Meirice Pereira - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DISCUTE-SE A PENHORABILIDADE DAS VERBAS DE APOSENTADORIA DA EXECUTADA. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROIBIÇÃO QUE PODE SER FLEXIBILIZADA. IMPENHORABILIDADE QUE SOMENTE PREVALECE, QUANDO HÁ POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. EXECUTADA QUE AUFERE APENAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO R$ 3.334,06. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE DEMOSTRAM DEPOSITOS DE OUTROS VALORES, DOS QUAIS A AGRAVADA NÃO TECEU EXPLICAÇÃO. AUSENTE PROVA DE QUE A CONSTRIÇÃO JUDICIAL, NO CASO CONCRETO, COMPROMETERIA A SUBSISTÊNCIA DA EXECUTADA. NEGÓCIO REALIZADO ENTRE AS PARTES (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE) QUE JUSTIFICA A MEDIDA CONSTRITIVA. EXECUTADA QUE LIMITOU-SE A DISCORRER SOBRE A IMPENHORABILIDADE, SEM DEMONSTRAR NO CASO CONCRETO. OS ATOS DE PENHORA SÃO ESSENCIAIS AO DESENVOLVIMENTO DA EXECUÇÃO. REFORMA DA DECISÃO PARA DEFERIR A PENHORA NO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR LÍQUIDO (APÓS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS - TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO) PERCEBIDO MENSALMENTE PELA EXECUTADA, ATÉ A QUITAÇÃO DO DÉBITO. PERCENTUAL QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E DENTRO DOS PARÂMETROS COMUMENTE UTILIZADOS E DA SINGULARIDADE DO CASO CONCRETO. DEFERIDA, IGUALMENTE, A CONSTRIÇÃO DE 10% SOBRE A QUANTIA BLOQUEADA DE R$ 3.123,94. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA TURMA JULGADORA.DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Soares Junior (OAB: 216540/SP) - Rafael Fernandes (OAB: 367802/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004575-90.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - J. E. PANINI TRANSPORTES LTDA - Intime-se as partes para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE DESIGNO PARA O DIA 10 de setembro de 2025, às 14 horas. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro, Município de São Vicente/SP. O autor deverá ser ADVERTIDO das consequências do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, ou seja, extingue-se o processo quando ele deixar de comparecer à audiência. Já o réu deverá ser ADVERTIDO das consequências do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, ou seja, não comparecendo o réu à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Ademais, ressalvo que o ATO CONSTITUTIVO é um documento fundamental no processo de abertura de uma empresa. Ele é responsável por formalizar a criação da empresa e estabelecer as bases legais e estruturais do negócio. É através dele que se definem direitos, deveres e características do negócio, regulando a relação entre os sócios. Pode variar de acordo com o tipo de empresa, tratando-se de CONTRATO SOCIAL se estivermos diante de Sociedade Limitada, Sociedade em Nome Coletivo ou Sociedade em Comandita Simples ou ESTATUTO SOCIAL se estivermos diante de Sociedade Anônima, Sociedade em Comandita por Ações e Cooperativa. Outrossim, PREPOSTO é quem, por nomeação da empresa, irá representa-la junto ao Poder Judiciário. O preposto exerce papel importante, substituindo a sociedade empresarial ou empresário individual em audiência. Contudo, para que o preposto possa representar a empresa em juízo, se faz necessária a apresentação de CARTA DE PREPOSIÇÃO, que é um documento escrito que dá poderes específicos a uma pessoa física para que ela possa comparecer em audiência em substituição à empresa, dando-lhe poderes inclusive para celebrar conciliação, diga-se, acordo entre as partes litigantes. Fixadas estas premissas, observo que para participação da pessoa jurídica em audiência de conciliação, É INDISPENSÁVEL a juntada prévia aos autos digitais, diga-se, antes da audiência, de cópia dos ATOS CONSTITUTIVOS da empresa, ou seja, Contrato Social ou Estatuto Social. Aliás, para comprovar a regularidade legal e fiscal da empresa, também deverá ser juntado aos autos o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas CNPJ, bem como a ficha cadastral junto à Junta Comercial do Estado em que a empresa estiver registrada. Aliás, ressalvo que o sócio da empresa pode representa-la em audiência. Contudo, caso não se faça presente e a empresa seja representada por terceiro, também é INDISPENSÁVEL a juntada prévia aos autos digitais, diga-se, antes da audiência, de cópia da Carta de Preposição. Ressalvo que, tratando-se de comparecimento de pessoa jurídica à audiência "presencial", referidos documentos poderão ser apresentados ao conciliador, com o compromisso de posterior juntada de cópia ao processo eletrônico no prazo de cinco dias. Na hipótese de não apresentação dos documentos acima elencados: Tratando-se de pessoa jurídica AUTORA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995; Tratando-se de pessoa jurídica RÉ, SERÁ DECRETADA A REVELIA DA EMPRESA, diga-se, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, em conformidade com o artigo 20 da Lei nº 9.099/1995. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RAFAEL FERNANDES (OAB 367802/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2050430-48.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Andrelucia Batochio - Embargdo: Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. CABIMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. CASO CONCRETO. EMBARGOS OPOSTOS SOB ALEGADA OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONSIDERANDO O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIO CONFIGURADO. V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ACABOU POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE É POSSÍVEL QUANDO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE FOR ACOLHIDA PARA EXTINGUIR O PROCEDIMENTO EXECUTIVO, REDUZIR SEU MONTANTE OU EXCLUIR ALGUM EXECUTADO. ENTENDIMENTO DO E. STJ. DE RIGOR A CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE, ORA EMBARGADA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA PARTE ADVERSA NO IMPORTE DE 10% SOBRE O VALOR COBRADO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Fernandes (OAB: 367802/SP) - Rafael Buzzo de Matos (OAB: 220958/SP) - 3º andar
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