Ricardo Tavares De Lira
Ricardo Tavares De Lira
Número da OAB:
OAB/SP 367811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Tavares De Lira possui 54 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
RICARDO TAVARES DE LIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007312-43.2024.8.26.0010 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.L.D.F. - L.A.S. - Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: JULIANA SILVA CONDOTTO SAAVEDRA (OAB 278444/SP), RICARDO TAVARES DE LIRA (OAB 367811/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001653-84.2018.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE EVANI DE ALMEIDA CHAVES RECLAMADO: TOP QUALITY SERVICE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 462a74b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte reclamada. Tempestivos, conheço dos presentes embargos. Razão não assiste ao embargante. De acordo com o artigo 897-A da CLT, cabem Embargos de Declaração da sentença em caso de omissão ou contradição no julgado. Sentença omissa é a que deixa de pronunciar-se sobre um ou mais pedidos formulados pelas partes, pouco importando que estejam na inicial ou na contestação (ou na resposta do réu, latu sensu). A sentença prolatada apreciou todas as questões postas em juízo e não contém qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada. Não é omissa a sentença, pois não silenciou sobre os pontos fundamentais para o deslinde da lide e nem porta obscuridade, erro, dúvida ou contradição capaz de comprometer e dificultar o resultado do presente processo. Os argumentos que levaram esta magistrada a chegar às conclusões a que chegou foram devidamente fundamentados na decisão proferida, cabendo ao magistrado decidir os pleitos formulados com base no livre convencimento motivado, o que foi observado na sentença embargada. Todas as provas foram devidamente analisadas, sendo certo que ordenamento processual pátrio não admite embargos de declaração sob o fundamento de ser o julgado contrário à prova dos autos ou, simplesmente, por alegação de má valoração da prova, que foi devidamente analisada. Pelos argumentos lançados resta patente que o que pretende a embargante, em verdade, é modificar o julgado, sendo que para tanto a parte inconformada deve se utilizar do meio processual adequado. Rejeito. Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação, que passa a integrar a sentença proferida, para todos os fins. Mantém-se incólume o julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EVANI DE ALMEIDA CHAVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001653-84.2018.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE EVANI DE ALMEIDA CHAVES RECLAMADO: TOP QUALITY SERVICE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 462a74b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte reclamada. Tempestivos, conheço dos presentes embargos. Razão não assiste ao embargante. De acordo com o artigo 897-A da CLT, cabem Embargos de Declaração da sentença em caso de omissão ou contradição no julgado. Sentença omissa é a que deixa de pronunciar-se sobre um ou mais pedidos formulados pelas partes, pouco importando que estejam na inicial ou na contestação (ou na resposta do réu, latu sensu). A sentença prolatada apreciou todas as questões postas em juízo e não contém qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada. Não é omissa a sentença, pois não silenciou sobre os pontos fundamentais para o deslinde da lide e nem porta obscuridade, erro, dúvida ou contradição capaz de comprometer e dificultar o resultado do presente processo. Os argumentos que levaram esta magistrada a chegar às conclusões a que chegou foram devidamente fundamentados na decisão proferida, cabendo ao magistrado decidir os pleitos formulados com base no livre convencimento motivado, o que foi observado na sentença embargada. Todas as provas foram devidamente analisadas, sendo certo que ordenamento processual pátrio não admite embargos de declaração sob o fundamento de ser o julgado contrário à prova dos autos ou, simplesmente, por alegação de má valoração da prova, que foi devidamente analisada. Pelos argumentos lançados resta patente que o que pretende a embargante, em verdade, é modificar o julgado, sendo que para tanto a parte inconformada deve se utilizar do meio processual adequado. Rejeito. Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação, que passa a integrar a sentença proferida, para todos os fins. Mantém-se incólume o julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP QUALITY SERVICE LTDA - ME - CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002940-89.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Alberto Fabiano Modesto - Ezequiel Silva Batista - Expeça-se derradeiro ofício à empresa do aplicativo de transporte, com as cópias das imagens produzidas em cartório, para que verifique novamente seus registros e informe se o autor foi ou é seu cadastrado, confirmando os dados presentes nas imagens de celular. Com resposta, ciência e conclusos após o prazo. - ADV: DENISE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 325591/SP), RICARDO TAVARES DE LIRA (OAB 367811/SP), JORGE LUIS MARTINEZ (OAB 459920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037703-07.2006.8.26.0405 (405.01.2006.037703) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Raquel Rodrigues de Mendonca Girao - Iasmine Goncalves de Araujo - Alexandre Silva Magalhães - - Caixa Economica Federal e outro - Vistos. 1) Fls. 1094/1095 : ante a juntada do formulário MLE (fl. 1095), nos termos da decisão de fls. 1059/1060, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, no valor de R$180,82. 2) Fls. 1050/1054 : Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 138.055 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-São Paulo/SP (fls. 1051/1054), em nome de IASMINE GONÇALVES DE ARAUJO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora ora determinada, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Deverá a parte exequente, por fim, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-as nos autos. Escoado o prazo de quinze dias sem que o exequente cumpra com o quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. 3) Fl. 1096 : ante a manifestação da Caixa Econômica Federal, informando que o contrato de financiamento foi liquidado, não sendo mais garantia do financiamento, proceda a serventia a exclusão da Caixa Econômica Federal dos presentes autos. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE RODRIGUES SANTOS (OAB 338038/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ANA PAULA COSTA DA SILVA (OAB 432552/SP), RICARDO TAVARES DE LIRA (OAB 367811/SP), ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), FLORIANO FERREIRA NETO (OAB 152982/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), IGOR DA SILVA LOPES (OAB 445416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004275-85.2025.8.26.0011 (processo principal 1018560-03.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-nexoos - Gs Transportes e Servicos Ltda - - Jessica Bruna de Freitas - - Gustavo Soares Cunha - Vistos. Tratando-se de execução de honorários, o exequente encontra-se dispensado do adiantamento das custas finais. No entanto, o valor das custas finais deve compor a planilha de cálculos, a fim de que sejam cobradas concomitantemente ao valor da execução. Nessa hipótese, obtida a satisfação da dívida por meio de constrições ou depósitos judiciais, os valores da taxa judiciária será deduzida do quantum depositado em Juízo, a fim de que seja revertido aos cofres públicos. Dessa forma, providencie o exequente nova planilha de cálculos, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a quinze dias, independentemente de novo envio à conclusão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO TAVARES DE LIRA (OAB 367811/SP), RICARDO TAVARES DE LIRA (OAB 367811/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), RICARDO TAVARES DE LIRA (OAB 367811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1539459-47.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Abandono de incapaz - MICAELE DOS SANTOS - Vistos etc. Considerando-se o trânsito em julgado certificado às fls. 309, expeça-se guia de recolhimento no BNMP, encaminhando-se para Vara de Execuções Criminais. Expeça-se certidão de honorários. Comunique-se o IIRGD e o Tribunal Regional Eleitoral. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO TAVARES DE LIRA (OAB 367811/SP)
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