Raul Cesar Reis Mata
Raul Cesar Reis Mata
Número da OAB:
OAB/SP 367890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raul Cesar Reis Mata possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RAUL CESAR REIS MATA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
MONITóRIA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Leonardo Paschoalão (OAB 299663/SP), Raul Cesar Reis Mata (OAB 367890/SP) Processo 0021704-53.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel Peiro Panella, Raquel Peiro Panella - Exectdo: Leonardo Paschoalão, Leonardo Paschoalão - Vistos. O executado apresenta impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso e pleiteando o parcelamento do valor que entende devido. Pois bem. O título executivo judicial é claro quanto às diretrizes do cálculo. O valor da condenação é de R$ 3.000,00 atualizado da data da sentença pelo IPCA e com juros de mora pela SELIC abatida do fator de correção, desde a publicação no whatsapp. Mais custas e honorários de 10% sobre a condenação. É imperioso esclarecer que correção e mora não se confundem. O débito principal não comporta correção desde janeiro/2019, mas a partir da prolação da sentença e pelo IPCA. Os juros é que incidem desde janeiro/2019, pela SELIC, abatido o IPCA, desde a publicação no Whatsapp. Assim, ACOLHO parcialmente a impugnação para determinar à requerente a adequação dos cálculos, nos termos do título. Quanto ao depósito parcial de fls. 34, levante-se o valor em favor da parte autora, após a apresentação do formulário pertinente. O credor está desobrigado de aceitar parcelamentos, pelo que prossegue o feito para as medidas constritivas, sendo desnecessária nova intimação para pagamento. Incide sobre o valor em aberto honorários e multa de 10% cada. Novamente ao exequente para dizer em termos de prosseguimento, em até 15 dias, nos termos supra. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raul Cesar Reis Mata (OAB 367890/SP) Processo 1096996-37.2023.8.26.0002 - Monitória - Reqte: Frank Dieter Pflaumer Junior, Alessandra Cristina Domingues Pflaumer - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por FRANK DIETER PFLAUMER JUNIOR e ALESSANDRA CRISTINA DOMINGUES PFLAUMER em face de EXCELSIOR CAPITAL CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E PLANEJAMENTOS FINANCEIROS LTDA, para o fim de condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$425.354,66, cujo valor deverá ser corrigido desde a data da planilha (fls. 11) e acrescidos de juros de mora legais a contar da citação. A atualização será pela tabela prática do TJSP, até 27 de agosto de 2024. A partir de 28 de agosto de 2024, a atualização monetária será pelo IPCA, e os juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero, consoante estabelece o artigo 406, § 1º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905 de 28/06/2024, observando-se que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. Nesses moldes, fica constituído, em consequência, o título executivo judicial, na forma do artigo 701, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Arcará o vencido, com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do total da condenação imposta. Oportunamente, apresentada pela credora a memória discriminada do cálculo nos termos ora decididos prossigam-se em execução, nos termos da legislação em vigor. P.I e no silêncio, arquivem-se os autos.
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