Larissa Gomes Oliveira Faustino
Larissa Gomes Oliveira Faustino
Número da OAB:
OAB/SP 367974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Gomes Oliveira Faustino possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LARISSA GOMES OLIVEIRA FAUSTINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028959-98.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1123986-28.2024.8.26.0100) (processo principal 1123986-28.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabricia Santos de Castro Silva - Hurb Technologies S/A - Vistos. 1) As custas foram recolhidas (fls. 19/20). 2) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme planilhas acostadas aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Transcorrido o prazo previsto no item "2", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 4) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 5) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 6) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 7) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 8) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LARISSA GOMES OLIVEIRA FAUSTINO (OAB 367974/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123986-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabricia Santos de Castro Silva - Hurb Technologies S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado. Decorrido o prazo, ao arquivo. Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: LARISSA GOMES OLIVEIRA FAUSTINO (OAB 367974/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0052300-93.2003.5.02.0052 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: TAPON CORONA METAL PLASTICO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb978fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, dê-se ciência ao reclamante que deverá fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Silente, o feito restará sobrestado pelo prazo de 2 anos aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FERNANDO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2144225-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gelson Luiz Fernandes - Agravado: Mauricio Gasperini - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal, vez que ausentes os requisitos previstos no art. 300, CPC. Em análise sumária, não se verifica o perigo de dano, pois o réu comprovou ter havido a modificação na publicidade do evento, bem como o pedido expresso para que a publicidade seja produzida nos termos do que foi pactuado no TAC e na liminar deferida na presente demanda. Ainda, a parte demonstrou que a equipe de design já corrigiu a arte para a divulgação do show (fls. 1085, origem): Ademais, o autor é detentor do registro da marca Rádio Taxi e, em sede de cognição sumária o réu tem o direito de se identificar como ex-integrante da banda "Rádio Táxi", conforme o TAC, cláusula 2.3, e pode fazê-lo de modo informativo e marginal (fls. 23). Por fim, nota-se que já foi deferida tutela de urgência para proteger os direitos da parte autora, inclusive com fixação de multa diária por eventual descumprimento e, não se tem notícia de instauração de incidente por eventual descumprimento. Nesse cenário, não se verifica a presença dos requisitos previstos no art. 300, CPC. 3. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Márcia Ferreira Gomes (OAB: 291984/SP) - Adailson Jose de Santana (OAB: 256041/SP) - Larissa Gomes Oliveira Faustino (OAB: 367974/SP) - Eduardo Martins de Oliveira (OAB: 288070/SP) - Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB: 170073/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0052300-93.2003.5.02.0052 : PAULO FERNANDO DA SILVA : TAPON CORONA METAL PLASTICO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407697e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. IUD 2869d0f: Defiro que os documentos colacionados sejam mantidos em caráter sigiloso. No mais, diante da ausência de garantia integral da execução e dos ditames do artigo 884, da CLT, nada a deferir. Registre-se que o executado responde integralmente pela execução, nada obstante a sua participação nas cotas sociais da empresa reclamada. Remeta-se o feito ao CEJUSC, conforme requerido. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RENATO FERREIRA TAVARES DA SILVA