Nicolle Duek Silveira Bueno
Nicolle Duek Silveira Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 368004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicolle Duek Silveira Bueno possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
NICOLLE DUEK SILVEIRA BUENO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091152-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ana Paula Lopes Costa Serrão - Vistos. Defiro o pedido de emenda da inicial, para atribuir à causa o valor de R$ 1.000,00. Recolha a autora o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. O valor da taxa judiciária de ingresso está definida na Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV), observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). Por fim, nos termos do artigo 247 do CPC, citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. A taxa para expedição de Carta unipaginada com AR digital corresponde a R$ 32,75 por réu (PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023, DJE 14/08/2023, pp. 26/27). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: NICOLLE DUEK SILVEIRA BUENO (OAB 368004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091152-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ana Paula Lopes Costa Serrão - Vistos. Defiro o pedido de emenda da inicial, para atribuir à causa o valor de R$ 1.000,00. Recolha a autora o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. O valor da taxa judiciária de ingresso está definida na Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV), observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). Por fim, nos termos do artigo 247 do CPC, citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. A taxa para expedição de Carta unipaginada com AR digital corresponde a R$ 32,75 por réu (PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023, DJE 14/08/2023, pp. 26/27). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: NICOLLE DUEK SILVEIRA BUENO (OAB 368004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007076-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1082003-25.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Sum Up Soluçoes de Pagamento Brasil Ltda - - Sumup Payments Limited - Google Brasil Internet Ltda. - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, a fim de dar cumprimento ao quanto determinado na r. Decisão retro. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), NICOLLE DUEK SILVEIRA BUENO (OAB 368004/SP), NICOLLE DUEK SILVEIRA BUENO (OAB 368004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007076-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1082003-25.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Sum Up Soluçoes de Pagamento Brasil Ltda - - Sumup Payments Limited - Google Brasil Internet Ltda. - Vistos. 1- Trata-se de cumprimento provisório de sentença, aplicando-se o disposto nos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil. Feita a necessária observação, nos termos do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a Executada Google, por carta, para que, no prazo de 15 dias, comprove o cumprimento da obrigação imposta no acórdão constante às fls. 3.948/3.963 dos autos principais. 2- Salienta-se que, nos termos do artigo 536, § 5º c/c artigo 525, ambos do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no itm 1 acima, "inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intimem-se. - ADV: CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), NICOLLE DUEK SILVEIRA BUENO (OAB 368004/SP), NICOLLE DUEK SILVEIRA BUENO (OAB 368004/SP)