Amanda Burri
Amanda Burri
Número da OAB:
OAB/SP 368048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Burri possui 39 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
AMANDA BURRI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 2223959-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 31ª Vara Cível; Ação: Renovatória de Locação; Nº origem: 1120427-05.2020.8.26.0100; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Virtus Comercio de Alimentos Ltda; Advogado: José Vicente Lopes da Hora (OAB: 352348/SP); Advogado: Rodrigo Cury Bicalho (OAB: 114555/SP); Advogado: Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/SP); Agravado: Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis; Advogado: Wander de Paula Rocha Junior (OAB: 107974/SP); Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP); Interessado: Fundo de Investimento Imobiliário Shopping Patio Higienópolis; Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP); Advogada: Amanda Burri (OAB: 368048/SP); Interessado: Sph 1 Iguatemi Empreendimentos Imobiliários S.a.; Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP); Advogada: Amanda Burri (OAB: 368048/SP); Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP); Advogado: Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019565-89.2021.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. - SPH IGUATEMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros - CONCODOMÍNIO COMERCIAL SHOPPING PATIO HIGIENÓPOLIS - Vistos. Em que pese o inconformismo do correquerido, não existe vício apto a descaracterizar a credibilidade do laudo pericial de fls. 826/862, que levou em consideração, para a avaliação do imóvel, todos os requisitos necessários para tanto, quais sejam, a localização do imóvel, estado de conservação e valor dos contratos vigentes firmados com lojas satélites localizadas no mesmo shopping com características análogas, tudo conforme normas e critérios técnicos próprios a esse tipo de procedimento. Assim, homologo a prova pericial. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme formulário de fls. 921. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: AMANDA BURRI (OAB 368048/SP), AMANDA BURRI (OAB 368048/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), RUBENS PIERONI CAMBRAIA (OAB 257146/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111509-46.2019.8.26.0100 - Revisional de Aluguel - Locação de Móvel - Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis - Cinemark Brasil S.a. - Vistos. Homologo o laudo de fls. 407/442 com esclarecimentos às fls. 695/744 e 777/892, porquanto o laudo pericial foi produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, haja vista que as partes tiveram oportunidade para se manifestar sobre o trabalho do expert, que respondeu aos quesitos formulados pelas partes e dirimiu de forma bem fundamentada os questionamentos da requerida. Anoto, ademais, que o trabalho técnico foi desenvolvido por profissional de confiança do juízo e equidistante das partes. Neste sentido, há precedentes desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Homologação do laudo pericial elaborado sob o crivo do contraditório, por expert imparcial e de confiança do Juízo. Descabida a pretensão de homologação da avaliação apresentada pelos devedores, elaborada por profissional por eles contratado. Parecer técnico do perito judicial que está bem formulado, instruído com dados suficientes que demonstram correspondência com a conclusão apresentada quanto ao valor dos bens sub judice. Rejeição da impugnação. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2122935-42.2022.8.26.0000, Rel. Des. Afonso Bráz, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 02/08/2022). Concedo o prazo comum de 15 dias para ulteriores manifestações, após conclusos. Int. - ADV: RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), ANDREA KARINA GUIRELLI LOMBARDI (OAB 130658/SP), JOAO FRANCISCO REBELLO REGOS (OAB 90787/SP), RUBENS PIERONI CAMBRAIA (OAB 257146/SP), AMANDA BURRI (OAB 368048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026721-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1055761-92.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Drogaria São Paulo S.a. - Consórcio Empreendedor do Shopping Pátio Higienópolis - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), MARIA EDUARDA MOYSÉS DE QUEIROZ ALVES (OAB 468694/SP), AMANDA BURRI (OAB 368048/SP), RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001384-78.2022.5.02.0082 RECLAMANTE: NAIR PUPO DE AZEVEDO RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9181c1 proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DECISÃO Consoante os termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, conforme planilha Id 8838ff8, parte integrante desta decisão. Juros e correção monetária, conforme sentença exequenda. Os valores de contribuições previdenciárias, de imposto de renda, de custas, conforme o caso, deverão serão comprovados pela reclamada. Honorários periciais contábeis, ora fixados em R$ 1.200,00, serão pagos pela reclamada. A União deverá arcar com os honorários periciais da fase de conhecimento, conforme r. sentença Id 875ed59. Expeça-se ofício. A reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias previsto no artigo 523, "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PJeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito. A reclamada, optando pelo pagamento do crédito exequendo, deverá comprovar: a) por economia e celeridade, o pagamento diretamente na conta bancária, que deverá ser indicada em 48h pelo reclamante por meio de petição, dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), do imposto de renda e das custas, mediante guias próprias. c) o pagamento dos honorários do perito diretamente na conta bancária do sr. perito, que deverá indicar por meio de petição em 48h os dados bancários já existentes no SIGEO. A reclamada, optando pela garantia do Juízo, para fins do artigo 884, da CLT, deverá realizar o depósito na conta judicial. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, intime-se a parte autora (inclusive para os fins do artigo 11-A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIR PUPO DE AZEVEDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001384-78.2022.5.02.0082 RECLAMANTE: NAIR PUPO DE AZEVEDO RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9181c1 proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DECISÃO Consoante os termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, conforme planilha Id 8838ff8, parte integrante desta decisão. Juros e correção monetária, conforme sentença exequenda. Os valores de contribuições previdenciárias, de imposto de renda, de custas, conforme o caso, deverão serão comprovados pela reclamada. Honorários periciais contábeis, ora fixados em R$ 1.200,00, serão pagos pela reclamada. A União deverá arcar com os honorários periciais da fase de conhecimento, conforme r. sentença Id 875ed59. Expeça-se ofício. A reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias previsto no artigo 523, "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PJeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito. A reclamada, optando pelo pagamento do crédito exequendo, deverá comprovar: a) por economia e celeridade, o pagamento diretamente na conta bancária, que deverá ser indicada em 48h pelo reclamante por meio de petição, dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), do imposto de renda e das custas, mediante guias próprias. c) o pagamento dos honorários do perito diretamente na conta bancária do sr. perito, que deverá indicar por meio de petição em 48h os dados bancários já existentes no SIGEO. A reclamada, optando pela garantia do Juízo, para fins do artigo 884, da CLT, deverá realizar o depósito na conta judicial. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, intime-se a parte autora (inclusive para os fins do artigo 11-A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA - WEBEDIA GROUP BRASIL - CONDOMINIO COMERCIAL SHOPPING PATIO HIGIENOPOLIS
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086768-97.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis - Ciência sobre a(s) certidão(ões) negativa de Oficial de Justiça juntada(s) aos autos. - ADV: AMANDA BURRI (OAB 368048/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP)
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