Damiao De Paiva Queiroz
Damiao De Paiva Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 368118
📋 Resumo Completo
Dr(a). Damiao De Paiva Queiroz possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
DAMIAO DE PAIVA QUEIROZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DA PENA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005512-11.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.S.S. - S.S.S.S. - Ficam as partes intimadas, nos termos da decisão anterior, para no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. - ADV: DAMIAO DE PAIVA QUEIROZ (OAB 368118/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515473-44.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS ALEXANDRE BRANDÃO DO CARMO - VISTOS. Quanto à cautelar de comparecimento periódico em juízo, determinada quando da concessão de liberdade provisória, substituo-a pela OBRIGATORIEDADE DE COMPARECER sempre que for intimado, mantendo endereço, e- mail e contato whatsapp, se houver, ATUALIZADOS, sob pena de imediata revogação do benefício e decretação de prisão preventiva. Mantidas as demais cautelares diversas da prisão. Intime-se o réu, em seu próximo comparecimento. Abra-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA, para apresentação de memoriais. - ADV: DAMIAO DE PAIVA QUEIROZ (OAB 368118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001023-79.2022.8.26.0108 (apensado ao processo 1000486-76.2016.8.26.0108) (processo principal 1000486-76.2016.8.26.0108) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.A.R. - L.R.S. - Providencie a parte autora juntada de planilha de cálculos atualizada, conforme determinado em r.Decisão de fls.103. - ADV: LUCINEIA APARECIDA DA SILVA (OAB 321463/SP), DAMIAO DE PAIVA QUEIROZ (OAB 368118/SP), SHEILA CRISTIANE FERNANDES (OAB 357464/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001345-05.2021.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: MATHEUS RAMOS VIEIRA Advogado do(a) REU: DAMIAO DE PAIVA QUEIROZ - SP368118 TERCEIRO INTERESSADO: PAULO ALEXSANDRO DE SOUZA D E S P A C H O Vistos em inspeção. Considerando o decurso de prazo sem manifestação, intime-se novamente a defesa constituída pelo réu para apresentação das alegações finais por memoriais, no prazo legal, sob pena de configuração de abandono de causa e incidência das penalidades previstas no artigo 265 do Código de Processo Penal. Destituído o defensor, intime-se o réu a constituir nova defesa técnica, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá apresentar suas alegações finais no prazo legal. Intimado o réu e caso não possa ou não constitua defensor, ou mesmo não apresente as alegações no prazo legal, determino a nomeação de advogado dativo, utilizando-se do sistema AJG, cujos honorários fixo inicialmente no valor mínimo da tabela vigente. Int. Jundiaí, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO II DE JUNDIAÍ 0010181-62.2017.5.15.0021 : ADRIANO JOSE LUIZ : JOANITA INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS TEXTEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c438564 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pontuo primeiramente que a presente execução não se submete ao rito da Execução Fiscal, afastando-se, por conseguinte, a incidência da Lei nº 6.830/1980. Sequer há falar-se em sua aplicação subsidiária na medida em que o Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em seus artigos 128 e 129, estabeleceu o iter procedimental específico para a decretação da prescrição intercorrente no âmbito trabalhista. Ademais, ainda que se admitisse a aplicação do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, observo que o prazo de ‘até um ano’ referido em seu parágrafo 2º, é fixado como limite máximo, e não como prazo peremptório, admitindo-se, portanto, que seja inferior a um ano. Pois bem, a cronologia dos atos no presente caso foi: concessão ao exequente do prazo de 30 (trinta) dias para a localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, com claro alerta de que, não o fazendo, teria início a prescrição intercorrente (observou-se, pois, rigorosamente, o disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT e a Lei nº 6.830/1980).de tal despacho o exequente foi devidamente intimado em 04/03/2022, mas quedou-se inerte e não indicou meios eficazes para o prosseguimento da execução.deu-se ensejo, com isso, à deflagração do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, cujo termo inicial, à luz do art. 11-A da CLT, ocorreu em 21/04/2023. A manutenção da presente execução em aberto, dadas todas as tentativas frustradas, equivaleria a perpetuar o processo sem utilidade, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo. A efetiva atuação processual do exequente na busca da satisfação do crédito é imperativa para o êxito desta execução, e na ausência da indicação de meios possíveis e eficazes para o alcance dessa finalidade, impõe-se declarar a prescrição intercorrente. Inexiste previsão legal que exija a intimação da parte credora para manifestação antes de seu início ou após o decurso do prazo prescricional bienal. Diante do exposto, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso V do CPC. Determino à Secretaria que proceda à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), caso necessário, bem como ao cancelamento de quaisquer restrições existentes nos autos, inclusive CNIB, SerasaJud, baixa em imóveis e veículos. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO JOSE LUIZ
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO II DE JUNDIAÍ 0010181-62.2017.5.15.0021 : ADRIANO JOSE LUIZ : JOANITA INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS TEXTEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c438564 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pontuo primeiramente que a presente execução não se submete ao rito da Execução Fiscal, afastando-se, por conseguinte, a incidência da Lei nº 6.830/1980. Sequer há falar-se em sua aplicação subsidiária na medida em que o Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em seus artigos 128 e 129, estabeleceu o iter procedimental específico para a decretação da prescrição intercorrente no âmbito trabalhista. Ademais, ainda que se admitisse a aplicação do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, observo que o prazo de ‘até um ano’ referido em seu parágrafo 2º, é fixado como limite máximo, e não como prazo peremptório, admitindo-se, portanto, que seja inferior a um ano. Pois bem, a cronologia dos atos no presente caso foi: concessão ao exequente do prazo de 30 (trinta) dias para a localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, com claro alerta de que, não o fazendo, teria início a prescrição intercorrente (observou-se, pois, rigorosamente, o disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT e a Lei nº 6.830/1980).de tal despacho o exequente foi devidamente intimado em 04/03/2022, mas quedou-se inerte e não indicou meios eficazes para o prosseguimento da execução.deu-se ensejo, com isso, à deflagração do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, cujo termo inicial, à luz do art. 11-A da CLT, ocorreu em 21/04/2023. A manutenção da presente execução em aberto, dadas todas as tentativas frustradas, equivaleria a perpetuar o processo sem utilidade, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo. A efetiva atuação processual do exequente na busca da satisfação do crédito é imperativa para o êxito desta execução, e na ausência da indicação de meios possíveis e eficazes para o alcance dessa finalidade, impõe-se declarar a prescrição intercorrente. Inexiste previsão legal que exija a intimação da parte credora para manifestação antes de seu início ou após o decurso do prazo prescricional bienal. Diante do exposto, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso V do CPC. Determino à Secretaria que proceda à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), caso necessário, bem como ao cancelamento de quaisquer restrições existentes nos autos, inclusive CNIB, SerasaJud, baixa em imóveis e veículos. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOANITA INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS TEXTEIS LTDA - ME
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001345-05.2021.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: MATHEUS RAMOS VIEIRA Advogado do(a) REU: DAMIAO DE PAIVA QUEIROZ - SP368118 D E S P A C H O Vistos. Intime-se novamente a defesa constituída do réu, a fim de apresentar alegações finais por memoriais, no prazo legal. Após, venham os autos conclusos para sentença. JUNDIAí, data da assinatura digital.