Daniel Mathias Colanigo
Daniel Mathias Colanigo
Número da OAB:
OAB/SP 368119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Mathias Colanigo possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL MATHIAS COLANIGO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001648-14.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.N.F.O. - - M.L.F.O. - R.C.C.S. e outro - Dr. Daniel Mathias Colanigo, o Sr. foi nomeado para defender os interesses do(a) requerido(a) Rita de Cássia da Conceição dos Santos. Em aceitando o encargo, deverá apresentar nos autos cópia do ofício de indicação contendo a data da indicação e o número do registro geral, bem como se manifestar nos autos. - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP), DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB 368119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000693-17.2023.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.F. - I.S.G.F. - I.S.G.F. - Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela requerida/reconvinte em reconvenção, pelo que: A) DECRETO O DIVÓRCIO das partes R.G.F. e I.S.G.F., nos termos do que dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição da República. D) CONDENO o requerido a prestar mensalmente alimentos em favor de seu filho, M.D.S.G.F., no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente. Tendo em conta a sucumbência da requerida na ação e na reconvenção, condeno-a no pagamento das custas, despesas processuais e honorários do advogado da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado das duas causas, nos termos do disposto no § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil e no documento de fls. 23, defiro à parte requerida os benefícios inerentes à gratuidade da justiça, razão pela qual fica suspensa a exigibilidade das custas, despesas e honorários, nos termos do que dispõe o § 3º, do mesmo dispositivo legal mencionado. Anote-se. Fixo honorários em favor dos advogados nomeados para patrocinar os interesses das partes (fls. 06 e 23) no valor máximo do respectivo item da tabela relativa ao convênio mantido entre a Defensoria Pública-SP e a OAB-SP. Transitada em julgado, após cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa. P. I. C. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB 368119/SP), DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB 368119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000177-60.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cássio Rodrigues Custódio Pereira - Tendo em vista que o decisum proferido nos autos transitou regularmente em julgado, os autos permanecerão em Cartório, por 30 (trinta) dias, no aguardo de eventual execução do julgado, que deverá ser aviado por meio de incidente de cumprimento de sentença, observando-se rigorosamente o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017. 2. Fica desde logo intimada a parte interessada de que eventual requerimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento, mediante "petição intermediária de 1º grau", observando-se o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017, parte 1, bem como as disposições do artigo 516, II, 524 e seguintes, e demais disposições do CPC concernentes a essa fase processual. 3. Para adequada instrução do incidente, o requerimento de cumprimento de sentença deverá estar acompanhado das seguinte peças: (i) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em caso de obrigação de pagar quantia certa, de conformidade com o artigo 524, do CPC; em caso de obrigação de fazer ou não fazer, a indicação objetiva da prestação pretendida; (ii) mencionadas no artigo 1.286, § 2º, das N.S.C.G.J.; (iii) informes de qualificação das partes, tais como CPF, RG, etc; (iv) outros informes da fase cognitiva que sejam relevantes ao cumprimento da sentença. 4. Em nada sendo requerido no prazo acima, certificando-se, os autos serão arquivados, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico, observando-se as disposições contidas no Comunicado CG n. 1789/2017 e demais atos normativos pertinentes. NADA MAIS. - ADV: DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB 368119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000405-35.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C.S. e outros - P.R.F.S. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando, objetiva e fundamentadamente, a pertinência e relevância de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB 368119/SP), FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001039-94.2025.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.O. - 1 . Recebo a petição de folhas 21/22 como aditamento da inicial. Anote-se. 2. Processe-se em segredo de Justiça (art. 189, II do Código de Processo Civil). Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita diante da hipossuficiência presumida por estar assistida por patrono dativo nomeado em virtude do convênio OAB/DPESP. Anote-se apondo a tarja respectiva. 3. Até que sejam amealhados melhores elementos de convicção quanto à capacidade econômica, fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do réu quando estiver empregado (tal valor não poderá ser inferior a 1/3 do salário mínimo federal - patamar mínimo que fixo para a obrigação alimentar), e, na hipótese de situação de desemprego, em 1/3 (um terço) do salário mínimo federal, devidos a partir da citação. Quanto aos rendimentos líquidos, saliento que na base de cálculo dos alimentos inserem-se o 13º salário (ou gratificação natalina), as férias gozadas e o terço constitucional, as horas extras, as gratificações habituais e os adicionais de qualquer natureza, visto o caráter remuneratório, além de bônus e participação de lucros da empresa. Por outro lado, as verbas rescisórias, férias indenizadas, as gratificações eventuais e FGTS não integram a base de cálculo. Os alimentos devem ser depositados pelo alimentante diretamente na conta bancária informada pela parte autora (folha 05, item e), servindo os comprovantes de depósito como recibos de pagamento. 3.1. Oficie-se ao empregador para descontos mensais dos alimentos diretamente em folha de pagamento do alimentante (item c, folha 04), depositando-se na conta bancária informada pela parte autora, bem como requisitando sejam enviados aos autos os 06 (seis) últimos demonstrativos de pagamento do salário ou vencimentos do réu. 4. A fim de viabilizar a solução consensual da lide, determino a realização de audiência de MEDIAÇÃO junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca. 4.1. A audiência será realizada por videoconferência via Microsoft Teams, podendo as partes e seus procuradores acessarem a sala virtual através de computador ou smartphone, destacando-se que o programa ou aplicativo não precisa estar instalado no computador ou aparelho celular das partes, advogados e testemunhas (Comunicado CG nº 284/2020 - DJE 06/05/20, páginas 04/05). 4.2. O patrono (constituído ou dativo) da parte AUTORA deverá providenciar a participação de seu constituinte/assistido à audiência. 4.2.1. INTIME-SE a parte autora, por intermédio do patrono respectivo, para informar nos autos dados acima (e-mail, número do telefone celular e Whatsapp), no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito, para envio de link para participação da audiência. 4.3. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 5. Encaminhe a Serventia os autos ao CEJUSC para designação da audiência de mediação. 6. Com a designação, CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte ré para participação na audiência. 6.1. Por ocasião da citação, ADVIRTA-SE a parte ré de que não havendo acordo na audiência de mediação começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, e que se não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formulada pela parte autora (art. 344, do Código de Processo Civil). 6.2. Ainda no ato da citação, o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá colher o endereço de e-mail da parte ré e o número do seu telefone celular, com Whatsapp para posterior envio de link para participação da audiência, certificando-se. 7. Todas as partes e procuradores receberão o link de acesso nos endereços de e-mail ou contatos telefônicos fornecidos, estando o manual sobre Audiência Virtual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 8. Caso quaisquer das partes informe nos autos ou ao Oficial de Justiça não possuir meios para acesso à audiência virtual, deverá ser ORIENTADA a comparecer ao edifício do Fórum de Igarapava, que conta com salas especialmente preparadas para viabilizar o acesso à videoconferência, com condições sanitárias e tecnológicas adequadas. 9. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 10. Ficam as partes cientificadas de que eventual mudança de endereço, temporária ou definitiva, deve ser comunicada nos autos, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes do processo, ainda que não recebidas pessoalmente (art. 274, § único, do Código de Processo Civil). 11. Consigno que todos os documentos que venham a ser apresentados nos autos deverão receber a adequada categorização pelos patronos no momento de sua apresentação/peticionamento, de acordo com as nomenclaturas disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de retorno dos autos ao peticionário para regularização. 12. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intime-se. - ADV: DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB 368119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000529-86.2022.8.26.0242; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; WALTER EXNER; Foro de Igarapava; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000529-86.2022.8.26.0242; Promessa de Compra e Venda; Apelante: R.R.A. Engenharia e Obras Ltda Me; Advogado: Rodrigo Alves Miron (OAB: 200503/SP); Advogado: Antônio Henrique de Andrade (OAB: 427696/SP); Apelante: Rosendo da Silva; Advogado: Rodrigo Alves Miron (OAB: 200503/SP); Apelante: Silma Solange Costa Silva; Advogado: Rodrigo Alves Miron (OAB: 200503/SP); Apelante: Roleando José da Silva; Advogado: Rodrigo Alves Miron (OAB: 200503/SP); Apelado: Joberti Borges Rodrigues; Advogado: Daniel Mathias Colanigo (OAB: 368119/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001978-11.2024.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.O. - Vistos. Consta à fl. 77 que foi tentada a citação do requerido na rua São Gabriel, n. 32, Escada, PE, sem sucesso. Dessa forma, em atendimento ao pleito deduzido à fl. 112, DETERMINO a citação do requerido para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no endereço rua 5, n. 120, Vale Verde, na cidade de Cabo de Santo Agostinho, PE, CEP 54525-180. Expeça-se o necessário. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB 368119/SP)
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