Joao Gabriel Garcia Da Silva Mattos
Joao Gabriel Garcia Da Silva Mattos
Número da OAB:
OAB/SP 368207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Gabriel Garcia Da Silva Mattos possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
JOAO GABRIEL GARCIA DA SILVA MATTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - GERALDO FRANCISCO DA SILVA; Agravado(a)(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; Relator - Des(a). Cavalcante Motta Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - FERNANDO JOSE GARCIA, JAQUELINE MARQUES TORO ARAUJO, JOAO GABRIEL GARCIA DA SILVA MATTOS, THAIS BRANDINO ROSA MATIOLLI.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000167-70.2024.8.26.0068 (processo principal 1016223-11.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Stelo S/A - Grifes Brasil Comércio de Roupa e Acessórios Ltda - Providencie, o(a) exequente, o formulário MLE devidamente preenchido, para expedição do mandado de levantamento eletrônico, que se encontra no site do Tribunal de Justiça, no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (Depósitos judiciais - SAJ e eproc / Mandado de levantamento eletrônico / Formulário para solicitação de MLE). Caso a conta para crédito seja do(a) patrono(a) ou do escritório de advocacia, a procuração informada no formulário deverá ter poderes para receber quitação. E, ainda, sendo do tipo poupança do BANCO do BRASIL, a "variação" também deverá ser informada. Certifico, ainda, que em que pese a determinação da r decisão de folha 136 e, ainda, o formulário MLE juntado à folha 135; deixo de emitir mandado de levantamento eletrônico em favor da conciliadora, tendo em vista que não há valores disponíveis em conta judicial, em favor da mesma. Pois como se observa no documento de folha 123, a transferência foi direto para a conta bancária da Sra. Sandra e, não há, nos autos, comprovante de depósito feito pela parte executada. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP), EDUARDO HENRIQUE BORGES DA SILVA (OAB 504965/SP), JOÃO GABRIEL GARCIA DA SILVA MATTOS (OAB 368207/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; Embargado(a)(s) - OLIVIA DOS REIS MARTINS; Relator - Des(a). Newton Teixeira Carvalho A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - FERNANDO JOSE GARCIA, JOAO GABRIEL GARCIA DA SILVA MATTOS, LEONARDO DIAS ALONSO SILVEIRA, RENAN ARAUJO DE ALMEIDA, THAIS BRANDINO ROSA MATIOLLI, VINÍCIUS NOGUEIRA BARRETO SARTORI.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000167-70.2024.8.26.0068 (processo principal 1016223-11.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Stelo S/A - Grifes Brasil Comércio de Roupa e Acessórios Ltda - Vistos. Diante da petição de fls. 134, onde a executada afirma que não irá depositar os honorários periciais, prejudicada a prova pericial. Rejeito a impugnação apresentada às fls. 89/93 e homologo a conta apresentada pela exequente, pois a executada não comprovou que há excesso de execução, sendo certo que os juros contam-se da data da citação, oportunidade em que se tomou ciência inequívoca da dívida. Expeça-se MLE em favor da exequente com relação aos honorários depositados às fls. 122/126. Expeça-se, ainda, MLE em favor da conciliadora (fls. 135). Recolhidas as custas, providencie a serventia as pesquisas disponíveis no Tribunal. Intimem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOÃO GABRIEL GARCIA DA SILVA MATTOS (OAB 368207/SP), MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP), EDUARDO HENRIQUE BORGES DA SILVA (OAB 504965/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE LAGOA SANTA 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 09/07/2025 COMARCA DE LAGOA SANTA SECRETARIA DA 1ª VARA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra. Fabiana G. S. Ferreira de Melo, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lagoa Santa, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos, por este edital, que se processam neste Juízo e Secretaria, os autos nº5003047-03.2020.8.13.0148, Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, requerida por ELAINE REGINA MARTINS MACIEL CPF 631.862.096-68 contra S.OLIVEIRA ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI CNPJ28.782.724/0001-53 e outros. Pelo presente, CITE-SE a requerida S.OLIVEIRA ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI CNPJ28.782.724/0001-53 para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 08/08/2025 às 16:30 horas, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, localizado na Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa/MG, CEP 33239-060, acompanhada por advogado, nos termos e com as cautelas da lei. Fica advertida de que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, bem como que o desinteresse na autocomposição deverá ser manifestado, por petição, a ser apresentada até 10 (dez) dias antes da data da audiência. Que caso manifeste desinteresse na autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer a contestação terá início na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. Se não manifestar o desinteresse e não comparecer à audiência ou, se comparecer e não houver autocomposição, da data da audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. Em qualquer caso, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial. Fica intimada ainda, do Deferimento parcial da tutela antecipada para o fim de determinar que seja suspenso os descontos realizados pelo banco réu, abstendo a efetuação de qualquer desconto relativo ao empréstimo nos rendimentos do autor até o julgamento deste feito, bem como determino que as requeridas apresentem os contratos de empréstimos celebrados entre as partes e os documentos atinentes a questão, conforme pedido na exordial. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado em lugar de costume. Lagoa Santa, 09/07/2025. Eu, Francisco Mariano Boncompagni, Escrivão Judicial da 1ª Vara, o digitei. A Juíza de Direito Fabiana G. S. Ferreira de Melo.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002175-57.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adauto Gomes Nogueira - BANCO PAN S.A. - - Banco do Brasil SA - - Banco Santander Brasil SA - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte autora se manifestar acerca da contestação apresentada. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delinearas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso pretendam a produção de prova testemunhal, nos termos do §4º do artigo 357, do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas (precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho). Intime(m)-se. - ADV: LÍVIA REGINA SAAB ARAUJO (OAB 352067/SP), RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB 102818/MG), JULIANA APARECIDA BARBOSA (OAB 511062/SP), AQUILA BORGES CAMILO (OAB 522467/SP), LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOÃO GABRIEL GARCIA DA SILVA MATTOS (OAB 368207/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ (OAB 11235/MS), EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 133091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002882-25.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - E.F.S. - D.S. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte autora se manifestar acerca da contestação apresentada. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delinearas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso pretendam a produção de prova testemunhal, nos termos do §4º do artigo 357, do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas (precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho). Intime(m)-se. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), JOÃO GABRIEL GARCIA DA SILVA MATTOS (OAB 368207/SP), THAIS BRANDINO ROSA MATIOLLI (OAB 386504/SP), VINÍCIUS NOGUEIRA BARRETO SARTORI (OAB 445248/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP)
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