Juliana Silva De Godoy

Juliana Silva De Godoy

Número da OAB: OAB/SP 368222

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Silva De Godoy possui 48 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TRT13 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TRT10, TRT13, TRT7, TRT11, TRT15
Nome: JULIANA SILVA DE GODOY

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) MONITóRIA (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010040-73.2025.5.15.0082 AUTOR: KATHREIN ARIANE CUENCA CABRAL DE MORAES RÉU: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48c44b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O DIANTE DO QUE RESTOU EXPOSTO NESTA DECISÃO, afasto a impugnação ao valor atribuído à causa, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, perda do objeto da ação e ilegitimidade de parte e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KATHREIN ARIANE CUENCA CABRAL DE MORAES em face de RAMOS & SILVA SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA, para CONDENAR a referida parte reclamada a pagar, à parte reclamante, em valores a serem apurados em liquidação e nos limites dos fundamentos acima, integrantes deste dispositivo, as seguintes verbas: - FGTS a ser depositada na conta vinculada da reclamante; - integração de comissões informais; - horas extras com reflexos; - aviso prévio com projeções; - décimo terceiro proporcional; - férias integrais simples e proporcionais com o terço constitucional; - multa de 40% do FGTS (a ser depositada na conta vinculada da reclamante); - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, § 8o, da CLT. Autorizo a dedução de valores pagos à parte reclamante, sob o mesmo título e motivo aqui apreciado, com base nos comprovantes de pagamento anexados até o final da fase instrutória, observando-se o entendimento da orientação jurisprudencial 415-SDI-I-TST. Os créditos estão limitados aos valores pleiteados, na forma do artigo 840, § 1º da CLT, com a redação que lhe foi atribuída pela lei 13467/2017. Após o trânsito em julgado desta decisão, fica autorizado, à parte reclamante: a) o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS do contrato havido entre os litigantes; b) a habilitação no seguro-desemprego, condicionada aos requisitos da lei 7998/90 e posteriores alterações, observando-se os seguintes dados: admissão: 2/10/2023 dispensa: 23/10/2024 função: consultora de negócios I salário: R$ 1.830,00 mensais CNPJ/EMPR 07.625.729/0001-00 CPF/TRAB: 408.628.738-27 Outorgo, para tanto, à cópia desta sentença, assinada eletronicamente, a eficácia de alvará judicial para a finalidade específica de aperfeiçoamento dessas autorizações. Defiro a gratuidade judicial à parte autora, independente da prova dos requisitos do artigo 790, §§ 3º e 4º da CLT, na forma da fundamentação. A parte reclamada RAMOS & SILVA SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA fica condenada também a pagar, ao advogado da parte reclamante, os honorários sucumbenciais equivalentes a dez por cento do valor líquido do crédito reconhecido, em favor do proponente nestes autos, que resultar da liquidação de sentença, após a correção monetária, acréscimos de juros de mora e deduções fiscais e previdenciárias, incidentes e devidas pelo credor principal. Tendo em vista que a parte autora foi sucumbente no pleito vinculado à prova pericial, sendo, porém, beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser repassados pelo valor máximo previsto no Provimento do E. TRT desta 15ª Região, na época do trânsito em julgado, quando deverá ser expedida a requisição àquela Corte. Aplica-se a reconhecida responsabilidade solidária das partes reclamadas RAMOS & SILVA SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, MORAIS & PAZ SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA E RS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA e a responsabilidade subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, na solvência de todas as verbas deferidas à parte reclamante e seus patronos. A condição de responsável subsidiária reconhecida assegura à parte reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A a faculdade de exercer o direito de ordem e de indicar bens, livres de ônus, ou encargos, de propriedade da parte devedora principal, tudo a ser processado apenas na fase executiva, após a liquidação dos créditos e ausência de cumprimento espontâneo das obrigações pela parte prestadora dos serviços. Na hipótese de inércia da parte devedora subsidiária, ficarão autorizados os procedimentos tendentes à solvência, diretamente sobre o seu patrimônio, tão logo se constate a ineficiência das ferramentas eletrônicas, para se atingir o objetivo, independente de outras pesquisas junto à parte prestadora, antes mesmo das medidas para a sua despersonalização jurídica. Quanto à atualização monetária, diante da interpretação da SDI-I-TST (TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029) e das alterações ao Código Civil, advindas da lei 14905/2024, a partir de 30/8/2024 e sem se desconsiderar as definições do colendo Supremo Tribunal Federal, nas ADC 58 e 59, ficam adotados os seguintes parâmetros: a) o IPCA na fase prejudicial, acrescido dos juros de mora (lei 8177/1991, art. 39, caput); b) a partir do ajuizamento desta reclamatória e até 29/8/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “I”, da modulação do colendo STF, vedada a dedução, ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/8/2024, no cálculo de atualização monetária, será utilizado o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); d) os juros de mora corresponderão ao resultado da operação aritmética de subtração da SELIC e IPCA (CC, art. 406, parágrafo único), com a possibilidade de não incidência, ou taxa zero (CC, art. 406, § 3°). Contribuições previdenciárias e fiscais devem ser realizadas conforme estabelecido pela lei e pelo entendimento da Súmula 368 do egrégio Tribunal Superior do Trabalho, observando-se eventual benefício legal de desoneração da folha de pagamento e sem aplicação desses encargos quanto às parcelas de caráter indenizatório. Custas, pelas partes reclamadas, no importe de R$ 1.700,00, sobre o montante da condenação, ora arbitrada em R$ 85.000,00, devidas independente da comprovada recuperação judicial deferida. A cobrança do crédito deverá observar os procedimentos aplicáveis à respectiva habilitação nos autos da recuperação judicial deferida à parte reclamada, sem prejuízo da eventual e oportuna continuidade das medidas executivas, em face dos seus sócios cotistas, caso apresentado o respectivo incidente de despersonalização jurídica pela parte credora, nos estritos limites das normas legais que regulamentam a matéria. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RS RECUPERACAO DE CREDITO LTDA - RAMOS & SILVA SOLUCOES DIGITAIS LTDA - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA - MORAIS & PAZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010006-18.2025.5.15.0044 AUTOR: LUIS GUSTAVO SANTOS DE MELO RÉU: HATSAN PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ea952 proferido nos autos. DESPACHO Para remanejamento da pauta, REDESIGNO a audiência do presente feito para o dia 26/08/2025 10:50horas A audiência será realizada telepresencialmente com a utilização da plataforma Zoom Meeting. As partes e testemunhas deverão acessar o mesmo link. LINK - Para acesso ao ambiente telepresencial no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link:  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81715388288?pwd=UFAwUGVFQkN1bGNXcStQUEovR2VZUT09 Alternativamente, podem ser utilizados: ID da Reunião 817 1538 8288 Senha 198674 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom.   Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/81715388288 Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR≷=US https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 Caso necessário, as testemunhas poderão ser ouvidas na sala de audiências da 1ª VT de São José do Rio Preto (Av. José Munia, 5.500, Chácara Municipal, São José do Rio Preto-SP), devidamente instrumentalizada com os equipamentos para tomada de depoimentos, mantendo-se o formato telepresencial de realização de audiência, porém, disponibilizando-se o espaço necessário para perfectibilização do ato.  Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, incumbe às partes, nos termos do artigo 825/852-H, §2o da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento das testemunhas na audiência designada. Adverte-se que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação da entrega do convite à testemunha, mediante recibo escrito com firma reconhecida em cartório, o qual deverá ser juntado aos autos no prazo até 10 dias anteriores à audiência.  Não haverá redesignação de audiência por motivo de ausência de testemunha em  caso não cumprimento de tais requisitos. Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos, nos termos acima estabelecidos. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência em redesignada, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 10 dias úteis a contar de hoje, sob pena de preclusão e indeferimento de nova redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, que deverão cientificar os seus constituintes bem como suas testemunhas, se houver.  SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de julho de 2025 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO SANTOS DE MELO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010006-18.2025.5.15.0044 AUTOR: LUIS GUSTAVO SANTOS DE MELO RÉU: HATSAN PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ea952 proferido nos autos. DESPACHO Para remanejamento da pauta, REDESIGNO a audiência do presente feito para o dia 26/08/2025 10:50horas A audiência será realizada telepresencialmente com a utilização da plataforma Zoom Meeting. As partes e testemunhas deverão acessar o mesmo link. LINK - Para acesso ao ambiente telepresencial no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link:  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81715388288?pwd=UFAwUGVFQkN1bGNXcStQUEovR2VZUT09 Alternativamente, podem ser utilizados: ID da Reunião 817 1538 8288 Senha 198674 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom.   Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/81715388288 Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR≷=US https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 Caso necessário, as testemunhas poderão ser ouvidas na sala de audiências da 1ª VT de São José do Rio Preto (Av. José Munia, 5.500, Chácara Municipal, São José do Rio Preto-SP), devidamente instrumentalizada com os equipamentos para tomada de depoimentos, mantendo-se o formato telepresencial de realização de audiência, porém, disponibilizando-se o espaço necessário para perfectibilização do ato.  Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, incumbe às partes, nos termos do artigo 825/852-H, §2o da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento das testemunhas na audiência designada. Adverte-se que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação da entrega do convite à testemunha, mediante recibo escrito com firma reconhecida em cartório, o qual deverá ser juntado aos autos no prazo até 10 dias anteriores à audiência.  Não haverá redesignação de audiência por motivo de ausência de testemunha em  caso não cumprimento de tais requisitos. Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos, nos termos acima estabelecidos. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência em redesignada, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 10 dias úteis a contar de hoje, sob pena de preclusão e indeferimento de nova redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, que deverão cientificar os seus constituintes bem como suas testemunhas, se houver.  SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de julho de 2025 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001020-35.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: HELLEN CHRISTINE VIVEIROS GUILHERME RECLAMADO: GRG - TREINAMENTOS DE INFORMATICA E COMERCIO DE SUPRIMENTOS EIRELI, IMUGI COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIA EIRELI, DIEGO SILVA MONTEIRO, INDIRA DE MACENA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4e6e6 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLEIVA FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, em 28 de julho de 2025. DESPACHO   Vistos. A advogada ANNE CARLA ALVES CABRAL (OAB/AM12059) apresenta renúncia ao mandato concedido pela 1ª executada, GRG - TREINAMENTOS DE INFORMATICA E COMERCIO DE SUPRIMENTOS EIRELI ( CNPJ 33.113.750/0001-29), nos termos da procuração de ID. 0f97171, em 06/05/2024. Nada a deferir tendo em vista que os poderes foram revogados pela executada, conforme se verifica na procuração de ID. 4dca558, de 22/07/2024, outorgando todos os poderes à Dra. ANDREZA TEIXEIRA PESSOA,OAB/AM n.19.524. Exclua-se a Dra. ANNE CARLA ALVES CABRAL (OAB/AM12059) dos assentamentos eletrônicos.  O(A) exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do(s) sócio(s) da(s) empresa(s) executada(s). Juntado aos autos sob ID.          o(s) Contrato(s) Social(is)/Quadro(s) Societário(s) da(s) executada(s), documento(s) que comprova(m) a qualidade de sócio(s) do(s) suscitado(s). Estando até a presente data frustrada a execução em face da(s) empresa(s) devedora(s), DEFIRO o pedido do(a) exequente, ficando instaurado o incidente processual, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Suspenda-se a execução, nos termos do art. 133, §3º do CPC, até que seja resolvido o incidente. Quanto à tutela de urgência de natureza cautelar requerida, indefiro, uma vez que, além das alegações formuladas, o suscitante não fez nenhuma prova de que os suscitados estejam ocultando ou dilapidando patrimônio, de modo a comprometer futura execução e trazer risco ao resultado útil do processo. Inclua(m)-se o(s) seguinte(s) suscitado(s) no polo passivo da demanda:   DIEGO SILVA MONTEIRO (CPF 115.044.727-30); INDIRA DE MACENA DA SILVA (CPF 017.995.085-10). Cite(m)-se o(s) suscitado(s), VIA POSTAL, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC/2015. Apresentada(s) defesa(s) no incidente processual, intime-se o(a) exequente/suscitante para vista e manifestação, pelo prazo de 15 dias, e após façam-se os autos conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, fica desde já desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada (Art. 50 do CC c/c o Art. 28 do CDC), passando o(s) sócio(s) a responder(em) solidariamente pelo débito exequendo, hipótese em que, independentemente de nova intimação, ficam os sócios citados para pagamento do valor total da execução (deduzido o valor já disponível nos autos, se houver) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 880 da CLT. Decorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se a execução em face da(s) empresa(s) executada(s) e de seu(s) sócio(s). Sendo infrutífera a citação via postal, intime-se o(a) exequente para que informe o(s) atual(is) endereço(s) do(s) suscitado(s) ou para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do IDPJ. Prazo de 15 dias. Publique-se e cumpra-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRG - TREINAMENTOS DE INFORMATICA E COMERCIO DE SUPRIMENTOS EIRELI - IMUGI COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIA EIRELI
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001020-35.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: HELLEN CHRISTINE VIVEIROS GUILHERME RECLAMADO: GRG - TREINAMENTOS DE INFORMATICA E COMERCIO DE SUPRIMENTOS EIRELI, IMUGI COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIA EIRELI, DIEGO SILVA MONTEIRO, INDIRA DE MACENA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4e6e6 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLEIVA FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, em 28 de julho de 2025. DESPACHO   Vistos. A advogada ANNE CARLA ALVES CABRAL (OAB/AM12059) apresenta renúncia ao mandato concedido pela 1ª executada, GRG - TREINAMENTOS DE INFORMATICA E COMERCIO DE SUPRIMENTOS EIRELI ( CNPJ 33.113.750/0001-29), nos termos da procuração de ID. 0f97171, em 06/05/2024. Nada a deferir tendo em vista que os poderes foram revogados pela executada, conforme se verifica na procuração de ID. 4dca558, de 22/07/2024, outorgando todos os poderes à Dra. ANDREZA TEIXEIRA PESSOA,OAB/AM n.19.524. Exclua-se a Dra. ANNE CARLA ALVES CABRAL (OAB/AM12059) dos assentamentos eletrônicos.  O(A) exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do(s) sócio(s) da(s) empresa(s) executada(s). Juntado aos autos sob ID.          o(s) Contrato(s) Social(is)/Quadro(s) Societário(s) da(s) executada(s), documento(s) que comprova(m) a qualidade de sócio(s) do(s) suscitado(s). Estando até a presente data frustrada a execução em face da(s) empresa(s) devedora(s), DEFIRO o pedido do(a) exequente, ficando instaurado o incidente processual, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Suspenda-se a execução, nos termos do art. 133, §3º do CPC, até que seja resolvido o incidente. Quanto à tutela de urgência de natureza cautelar requerida, indefiro, uma vez que, além das alegações formuladas, o suscitante não fez nenhuma prova de que os suscitados estejam ocultando ou dilapidando patrimônio, de modo a comprometer futura execução e trazer risco ao resultado útil do processo. Inclua(m)-se o(s) seguinte(s) suscitado(s) no polo passivo da demanda:   DIEGO SILVA MONTEIRO (CPF 115.044.727-30); INDIRA DE MACENA DA SILVA (CPF 017.995.085-10). Cite(m)-se o(s) suscitado(s), VIA POSTAL, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC/2015. Apresentada(s) defesa(s) no incidente processual, intime-se o(a) exequente/suscitante para vista e manifestação, pelo prazo de 15 dias, e após façam-se os autos conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, fica desde já desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada (Art. 50 do CC c/c o Art. 28 do CDC), passando o(s) sócio(s) a responder(em) solidariamente pelo débito exequendo, hipótese em que, independentemente de nova intimação, ficam os sócios citados para pagamento do valor total da execução (deduzido o valor já disponível nos autos, se houver) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 880 da CLT. Decorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se a execução em face da(s) empresa(s) executada(s) e de seu(s) sócio(s). Sendo infrutífera a citação via postal, intime-se o(a) exequente para que informe o(s) atual(is) endereço(s) do(s) suscitado(s) ou para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do IDPJ. Prazo de 15 dias. Publique-se e cumpra-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELLEN CHRISTINE VIVEIROS GUILHERME
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010006-18.2025.5.15.0044 AUTOR: LUIS GUSTAVO SANTOS DE MELO RÉU: HATSAN PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (4) Processo nº  0010006-18.2025.5.15.0044 AUTOR: LUIS GUSTAVO SANTOS DE MELO RÉU: HATSAN PATRIMONIAL LTDA e outros (4)   DESTINATÁRIO:  HATSAN PATRIMONIAL LTDA Expediente enviado por outro meio   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)   Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência  Una por videoconferência no dia 26/08/2025 10:50 h, na sala de audiências da Vara do Trabalho de SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, situada à AVENIDA JOSE MUNIA, 5500, CHACARA MUNICIPAL, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15090-185. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso,  abaixo identificado(s): PETIÇÃO INICIAL - Chave de acesso: Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será UNA, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012). Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - HATSAN PATRIMONIAL LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010006-18.2025.5.15.0044 AUTOR: LUIS GUSTAVO SANTOS DE MELO RÉU: HATSAN PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (4) Processo nº  0010006-18.2025.5.15.0044 AUTOR: LUIS GUSTAVO SANTOS DE MELO RÉU: HATSAN PATRIMONIAL LTDA e outros (4)   DESTINATÁRIO:  CONRADO REIS ALONSO LEITE Expediente enviado por outro meio   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)   Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência que se realizará no  por videoconferência no dia 26/08/2025 10:50h, na sala de audiências da Vara do Trabalho de SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, situada à AVENIDA JOSE MUNIA, 5500, CHACARA MUNICIPAL, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15090-185. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso,  abaixo identificado(s): PETIÇÃO INICIAL - Chave de acesso: Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será UNA, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012). Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - CONRADO REIS ALONSO LEITE
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