Maria Nilza Ferreira Lima

Maria Nilza Ferreira Lima

Número da OAB: OAB/SP 368275

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIA NILZA FERREIRA LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001829-42.2025.8.26.0157 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, para decretar o divórcio direto das partes, não houve alteração do nome em decorrência do casamento. Deixo de condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios, porque ele não apresentou resistência ao pedido, sendo, no mais, litigante com gratuidade, ausente demonstração de solução extrajudicial obstada pela parte demandada. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARIA NILZA FERREIRA LIMA (OAB 368275/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003053-83.2023.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.J.M. - P.J.R.M. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO DE PEDRO JOHNNY RODRIGUES DO MONTE , declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em especial para as condutas previstas no artigo 1.782 do Código Civil, o que faço com fundamento no artigo 4.º, inciso III, do mesmo Diploma Legal, combinado com o artigo 9.º, inciso III, do mesmo diploma legal e com o artigo 755, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a tutela antecipada outrora concedida. Submeto o interdito à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015. Consoante a regra insculpida no artigo 1.775, caput do Código Civil, NOMEIO, em caráter permanente, CICERA JEHNNY RODRIGUES DO MONTE, curadora da interdita, para fins de sua representação, devendo prestar compromisso no prazo do artigo 759, do Código de Processo Civil. É caso de dispensar a curadora, por sua idoneidade, da prestação de caução e de contas, à vista da inexistência de bens titularizados pelo interdito e da realidade socioeconômica aparente das partes no caso concreto. Ademais, sabido que a curatela implicará consideráveis ônus, sendo certo, ainda, que qualquer transação envolvendo os bens de propriedade do interdito necessitará de autorização judicial. De todo modo, por cautela, caso o interdito obtenha alguma renda ou bem deverá o fato ser noticiado ao Juízo. Não estando regulamentado integralmente a publicidade prevista no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, bem como na imprensa local, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando da publicação, necessariamente, o nome do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquele. INSCREVA-SE a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no Cartório de Registro de Imóveis, caso seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz [Lei n. 6.015/73, artigo 167, inciso II]. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE OFÍCIO AO CARTÓRIO ELEITORAL LOCAL, comunicando a decretação da interdição por incapacidade civil absoluta do requerido acima identificado, instruindo-se-o com cópia desta decisão e o que mais for relevante, nos termos do Comunicado CG n.º 1302/2013. Após a coleta da ciência da curadora, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de nascimento/casamento, como MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, a ser apresentado ao Cartório de Registro Civil do domicilio do interditando. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ARBITRO os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio OAB/DPE em 100% do valor da Tabela. CIÊNCIA ao M.P. P. I. C. - ADV: MARIA NILZA FERREIRA LIMA (OAB 368275/SP), LYUARA HELENA AGUSTINHO DOS SANTOS (OAB 420659/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000996-12.2023.8.26.0157 (apensado ao processo 1001420-71.2022.8.26.0157) (processo principal 1001420-71.2022.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.R.A.S. - R.A.R.A. - Manifeste-se o Exequente no prazo legal. - ADV: MARIA NILZA FERREIRA LIMA (OAB 368275/SP), JOSE OSVALDO PASSARELLI JUNIOR (OAB 112779/SP), VALCEDIR DE SOUZA RIBEIRO SILVA (OAB 133668/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502275-66.2017.8.26.0157 - Termo Circunstanciado - Dano - M.A.M.S. - A.E.S. - Vistos. Em atendimento a manifestação ministerial de fl. 573, tente-se a citação do réu Marcio de Abreu Macedo Souza, no endereço e telefones colacionados a fl. 575. Intime-se. - ADV: MARIA NILZA FERREIRA LIMA (OAB 368275/SP), POLIANA HELENA FERNANDES RODRIGUES (OAB 116104/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004656-02.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: ADRIANA LIMA JESUS Advogado do(a) AUTOR: MARIA NILZA FERREIRA LIMA - SP368275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO VICENTE, 26 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502790-21.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE - - EMILLY ROBERTA GONÇALVES NUNES - - NICOLLY DA SILVA ALVES TEIXEIRA - - PALOMA CRISTINA MOURA DE JESUS - - BIANNKA VITÓRIA AGUIAR COUTINHO LIMA - Vistos. Fl. 1405: Aguarde-se o transito em julgado à defesa. Certificado, expeça-se a certidão de honorários requerida. No mais, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1405-1438, intimando-se a defesa conforme determinado a fl. 1443. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça e expeça-se guia de execução definitiva em desfavor da ré Paloma Cristina Moura de Jesus, para cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no mínimo legal, em virtude da prática do crime previsto no artigo 155, §4º, inciso IV, c.c o artigo 29 "caput, ambos do Código Penal. Expeçam-se oficios ao I.I.R.G.D. e ao T.R.E. comunicando a condenação com o respectivo transito em julgado. Calcule-se a multa. Homologado o cálculo, expeça-se a certidão da sentença (cód. 505791) e dê-se vista ao Ministério Público. No que tange aos objetos apreendidos às fls. 12-13, cumpra a serventia o já determinado na sentença de fls. 1066-1084. Expeça-se certidão de honorários ao nobre causídico nomeado à ré Paloma (fl. 747). Por fim, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: SERGIO JAMAR DE QUEIROZ (OAB 118821/SP), JACIARA ALVES DE SIQUEIRA (OAB 394940/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 407861/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 407861/SP), MARIA NILZA FERREIRA LIMA (OAB 368275/SP), LUIZA JAHIRA DE SOUZA GOUDINHO (OAB 54900/SP), ROGERIO AMARAL KHOURI (OAB 217766/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004955-62.2025.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.S. - Vistos. Abra-se vista deste feito ao Ministério Público. Com a r. manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MARIA NILZA FERREIRA LIMA (OAB 368275/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022117-55.2024.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.K.D. - S.L.N. - Vistos. Fls. 114/116: defiro. Providencie a serventia o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HERIKA APARECIDA DE SANTANA (OAB 403708/SP), GISELLE PRISCILLA SANTOS SANT ANNA (OAB 388835/SP), MARIA NILZA FERREIRA LIMA (OAB 368275/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502786-47.2024.8.26.0536 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - JOSÉ ERNANE ALVES DA SILVA - Vistos. Fl. 131: Tendo em vista a comunicação do ajuizamento da ação de execução do Acordo de Não Persecução penal, perante a Vara Judicial local, distribuído sob nº 1005797-17.2024.8.26.0157, anote-se no histórico de partes, para a parte beneficiada, o evento 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento: o número do processo de execução (art. 379-D, caput, NSCGJ) e lance-se a movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal (art. 379-D, §1º, NSCGJ); remetendo-se o processo ao arquivo, competindo ao Juízo do processo da Execução a extinção da pena. Recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do art. 379-E, NSCGJ, lance-se no histórico de partes da parte beneficiada, o evento 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido; e no complemento a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, remetendo-se os autos ao arquivo. Caso seja recebida comunicação do descumprimento do acordo de não persecução penal, deverá a serventia desarquivar o processo com reabertura, se o caso; anotar a parte correspondente ao descumprimento, no histórico de partes, o evento Cód. 15 - Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal, bem como alterará o tipo de participação de Beneficiado - Art. 28-A CPP para aquele anterior à homologação do acordo adequando-o, se necessário, e intimará o Ministério Público para prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA NILZA FERREIRA LIMA (OAB 368275/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502275-66.2017.8.26.0157 - Termo Circunstanciado - Dano - M.A.M.S. - A.E.S. - Vistos. Fl. 559: Haja vista o acordo entabulado às fls. 241-242 (ANPP), em relação ao indiciado Antonio Eleonil dos Santos, expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada a fl. 210. Fl. 560-562: Tendo em vista a comunicação do ajuizamento da ação de execução do Acordo de Não Persecução penal, perante a Vara das Execuções Criminais - Foro de São Vicente , distribuído sob nº 1004115-32.2021.8.26.0157, em relação ao Beneficiário do artigo 28-A do CPP, Antonio Eleonil dos Santos, anote-se no histórico de partes, para a parte beneficiada, o evento 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento: o número do processo de execução (art. 379-D, caput, NSCGJ) e lance-se a movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal (art. 379-D, §1º, NSCGJ); remetendo-se o processo ao arquivo, competindo ao Juízo do processo da Execução a extinção da pena. Recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do art. 379-E, NSCGJ, lance-se no histórico de partes da parte beneficiada, o evento 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido; e no complemento a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, remetendo-se os autos ao arquivo. Caso seja recebida comunicação do descumprimento do acordo de não persecução penal, deverá a serventia desarquivar o processo com reabertura, se o caso; anotar a parte correspondente ao descumprimento, no histórico de partes, o evento Cód. 15 - Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal, bem como alterará o tipo de participação de Beneficiado - Art. 28-A CPP para aquele anterior à homologação do acordo adequando-o, se necessário, e intimará o Ministério Público para prosseguimento. Por fim, diante da certidão de fl. 563, réu Márcio de Abreu Macedo Souza, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: POLIANA HELENA FERNANDES RODRIGUES (OAB 116104/SP), MARIA NILZA FERREIRA LIMA (OAB 368275/SP)
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