Vanessa Aparecida Ribeiro Camargo

Vanessa Aparecida Ribeiro Camargo

Número da OAB: OAB/SP 368402

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Aparecida Ribeiro Camargo possui 90 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJMG, TRT2, TJSP, TJPE, TJSC, TJBA, TJPR
Nome: VANESSA APARECIDA RIBEIRO CAMARGO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. TREMEDAL Processo: 0000036-67.2016.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. TREMEDAL AUTOR: INVENTARIANTE: MIRADELIO ANTONIO DE FIGUEIREDO e outros (2) RÉU: AVELINA MARIA DE FIGUEREDO DESPACHO   Certifique-se se a carta precatória de ID 443602022 foi remetida. Caso positivo, oficie-se ao Juízo deprecado para que preste informações sobre o cumprimento da carta precatória. P.I.C. Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006392-88.2025.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Priscila Martins da Silva - Katia Fortunato Plaza da Cunha - Vistos. Cuida-se de ação proposta por Priscila Martins da Silva em face de Katia Fortunato Plaza da Cunha, alegando que em 09/05/2023 adquiriu o imóvel situado na Avenida Barão de Mauá nº. 3940, apartamento nº. 33, 3º andar, bloco 4, Condomínio Edifício Nações Unidas - Edifício México, Sitio Carmelita, Mauá/SP, matrícula 55.748 do CRI de Mauá/SP, por meio de transação legítima, onerosa e de boa-fé. Informa que à época da aquisição, não constava qualquer gravame, penhora ou indisponibilidade registrada ou prenotada na matrícula do referido imóvel. Afirma que tem arcado regularmente com todas as despesas do imóvel, tais como contas de água, energia elétrica e IPTU, tratando-se de seu único bem, revestido pela proteção legal da impenhorabilidade. Contudo, em 10/12/2024 foi prenotada penhora sobre o imóvel nos autos nº. 0014359-51.2018.8.26.0348, oriundo de cumprimento de sentença ajuizado em 2018, contra a antiga empresa Housing Incorporações Imobiliárias Ltda., sucedida por seus sócios que hoje integram a empresa Habitação e Incorporadora Imobiliária Ltda. Aduz que a inclusão dos sócios no polo passivo do processo de cumprimento de sentença somente ocorreu em dezembro de 2023, ou seja, após a compra do imóvel pela embargante, sendo terceira de boa-fé. Entendendo-se prejudicada, a parte autora pleiteia tutela de urgência para determinar a suspensão dos atos de constrição sobre o imóvel, ante a iminência de designação de leilão, impondo-se a desconstituição da indisponibilidade em relação ao bem imóvel constrito. Juntou documentos (fls. 10/41 e 46/89). Determinada a emenda e indeferida a gratuidade (fls. 90/92). Sobreveio emenda às fls. 95/96, acompanhada das custas iniciais (fls. 97/98). É o relatório. Passo a decidir tão-somente o pedido liminar. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 95/96. Anote-se. 2) DEFIRO a atribuição de EFEITO SUSPENSIVO aos presentes embargos de terceiro, SUSPENDENDO os atos de constrição do imóvel sub judice nos autos principais. 3) Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessária se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 e seguintes, do Código de Processo Civil. A propósito, cabe invocar o ensinamento de Humberto Theodoro Junior: Os requisitos, portanto, para alcançar-se uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, dois: (a) Um dano potencial, um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do 'periculum in mora', risco esse que deve ser objetivamente apurável; (b) A probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o 'fumus boni iuris'.(...) Para obtenção da tutela de urgência, a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. E isto pode ocorrer quando haja o risco de perecimento, destruição, desvio, deterioração, ou de qualquer mutação das pessoas, bens ou provas necessários para a perfeita e eficaz atuação do provimento final do processo. (Curso de Direito Processual Civil", vol. I, Editora Forense, 56ª edição, 2015, p. 806 e 808). Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero arrematam que Quer se fundamente na urgência ou na evidência, a técnica antecipatória sempre trabalha nos domínios da 'probabilidade do direito' (art. 300) - e, nesse sentido, está comprometida com a prevalência do direito provável ao longo do processo. Qualquer que seja o seu fundamento, a técnica antecipatória tem com pressuposto a probabilidade do direito, isto é, de uma convicção judicial formada a partir de uma cognição sumária das alegações da parte (in Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume II. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 202). No presente caso, tenho por mim que os elementos contidos nos autos evidenciam a probabilidade do direito alegado, existindo ainda risco ao resultado útil da prestação jurisdicional, razão pela qual o deferimento da tutela de urgência é medida de rigor. De plano, anoto que há evidente perigo de dano na hipótese de prosseguimento da execução, inclusive com a possibilidade de prejuízo a terceiro arrematante caso o bem seja levado a leilão e alienado, de modo que, entendo de boa cautela suspender os atos de constrição até apreciação das questões suscitadas em regular contraditório judicial. Sem adentrar no mérito da questão e antecipar qualquer juízo de valor, diante dos documentos juntados pela parte embargante, persistem elementos nos autos que evidenciam a alegada posse sobre o bem. Ademais, não há risco de dano irreparável à parte embargada, já que poderão ser retomados os atos de alienação oportunamente. Assim, tenho por mim que os elementos contidos nos autos evidenciam a probabilidade do direito invocado. Com base nos documentos acostados e através do exercício de uma cognição sumária, verifico presentes os pressupostos autorizadores da concessão da excepcional medida, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de tutela de urgência para SUSPENDER os atos de alienação do imóvel sub judice nos autos nº. 0014359-51.2018.8.26.0348, até ulterior deliberação deste Juízo. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. Cumpra a zelosa serventia com urgência. 4) Cadastre-se o nome do advogado da parte embargada no SAJ, caso ainda não providenciado. Em termos de prosseguimento, cite-se a parte embargada, na pessoa de seu patrono (art. 677, § 3º, do CPC), para, querendo, apresentar(em) contestação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 679 do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VANESSA APARECIDA RIBEIRO CAMARGO (OAB 368402/SP), GABRIELLA GIMENEZ MELLO (OAB 354059/SP), SANDRA DE ARAUJO (OAB 435911/SP), TAMIRIS EUGENIA DE MELO GOMES (OAB 441690/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000369-02.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - RENATA CRISTINA PEREIRA - PRIME CAR - Fls. 163: Ante a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos. Assinala-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. - ADV: VANESSA APARECIDA RIBEIRO CAMARGO (OAB 368402/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), GABRIELLA GIMENEZ MELLO (OAB 354059/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800928-56.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER JOSE LISBOA RÉU: CAMARGO & DELLA NINA EDUCACIONAL LTDA Petitório do executado no Id 186276671, intitulado “impugnação aos cálculos do exequente”, onde o executado alega excesso de execução no valor de R$443,02 (quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos) a título de restituição de valores por rescisão contratual. Ressalte que, antes mesmo da sentença de Id 108983460, realizou depósito judicial no valor de R$1.163,84 (valor a ser restituído, sem juros e sem a multa de 10%), conforme Id 83248518. Alega que, aplicando os índices de atualização e juros calculados entre 04.09.2023 e 17.10.2023, o valor devido seria de R$1.057,93, requerendo, pois, devolução do valor depositado a maio, R$105,91. Exercido contraditório no Id 200474457, em que o autor/exequente pugna pelo prosseguimento da execução, alegando que os valores depositados pela ré/embargante (Id 184025439) representam apenas fração do efetivamente devido, segundo seus cálculos (Id 200474457 - R$1.771,94). Sustenta que os cálculos da embargante não condizem com o definido em sentença, a qual estabelece contagem de juros a partir da citação (04.09.2023) e correção monetária a partir do desembolso (02.04.2022), e que sua planilha foi atualizada até a data em que fora apresentada (abril de 2025), “como é praxe nas liquidações judiciais”. Sustenta inexistência de litigância de má-fé. É o breve relatório. Decido. Quanto ao termo inicial dos juros e da correção monetária, foram igualmente observados pelas partes em suas planilhas. A controvérsia reside no termo final da incidência de tais acréscimos. O exequente reconhece que atualizou o valor devido até a data em que apresentou a planilha, em abril 2025, apesar de ter havido depósito pela parte ré em 17.10.2023 (Id 83248518), antes mesmo da sentença condenatória (que data de março de 2024). Nota-se, ainda, que a sentença condenou à restituição de R$ 1.099,00, com compensação da multa de 10% pela rescisão contratual pela parte autora. No entanto, não foi observado pelo exequente o abatimento do valor correspondente à multa, tendo apresentado planilha para restituição integral do valor pago, o que não está em conformidade com a sentença. Isto posto, julgo PROCEDENTESos Embargos, para reduzir o valor exequendo para R$1.057,93. Ante o pagamento, EXTINGO A EXECUÇÃO. Sem custas nem honorários. Registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento ao exequente no valor de R$ 1.057,93 e, em favor do executado, de R$105,91. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018184-82.2024.8.26.0577 (processo principal 1019052-43.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino - Manoel Missias Gonçalves Junior - 1) Para desarquivamento dos autos, necessário comprovar o recolhimento da taxa devida, nos termos do Comunicado nº 41/2024, no valor de 1,212 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 2) Para pesquisa solicitada providencie a parte interessada a planilha atualizada do débito, se o caso, e o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), e/ou sua complementação, sendo uma taxa por CPF/CNPJ a ser consultado e por pesquisa a ser realizada, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), VANESSA APARECIDA RIBEIRO CAMARGO (OAB 368402/SP), GABRIELLA GIMENEZ MELLO (OAB 354059/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018184-82.2024.8.26.0577 (processo principal 1019052-43.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino - Manoel Missias Gonçalves Junior - Resultado da(s) pesquisa(s) disponível nos autos. Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias os autos serão: ou extintos (se em fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (sem em fase de cumprimento de sentença / execução). - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), VANESSA APARECIDA RIBEIRO CAMARGO (OAB 368402/SP), GABRIELLA GIMENEZ MELLO (OAB 354059/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0812937-38.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILE VITORIA MARTINS DE SOUZA RÉU: CAMARGO & DELLA NINA EDUCACIONAL LTDA Em 05 dias, ao réu para efetuar o depósito da quantia indicada pela parteautora, sob pena de penhora online. Decorrido o prazo, sem manifestação e certificada a ausência de depósito no sistema, voltem para penhora online. PETRÓPOLIS, 21 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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